Legal advocacy, mineração e o esforço para convencer pelo argumento jurídico

Planta minerária da Vale
A Legal Advocacy ganha importância em setores submetidos à intensa regulação. Mineração, energia, infraestrutura, telecomunicações, saúde e mercado financeiro são exemplos. Foto: Vale/Divulgação

Advocacy significa atividade legítima para a defesa de determinado interesse, segmento econômico, grupo social ou projeto institucional. O ponto de partida é simples. Em uma democracia, pessoas, empresas, associações e entidades da sociedade civil podem apresentar suas razões a quem exerce poder decisório.

O lobby atua predominantemente na esfera político-institucional. Busca convencer o tomador de decisão sobre a conveniência de determinada escolha. Pode utilizar argumentos econômicos, técnicos, sociais, setoriais e políticos. A Legal Advocacy concentra-se na juridicidade da decisão. Seu eixo é o argumento jurídico.

A diferença não está apenas no vocabulário utilizado. Está na estrutura da persuasão. No lobby, a pergunta central costuma ser: por que esta decisão é conveniente, oportuna ou desejável? Na Legal Advocacy, a pergunta é outra: por que esta é a interpretação juridicamente correta, possível ou mais adequada ao sistema?

O Direito é um sistema de razões e a decisão juridicamente legítima deve ser fundamentada. Por isso, a Legal Advocacy trabalha com uma matéria-prima própria: normas, princípios, precedentes, competências, procedimentos, fatos juridicamente relevantes, consequências reconhecidas pelo ordenamento e interpretação.

A Legal Advocacy eficiente oferece uma saída juridicamente sustentável. Ela mostra a razão jurídica pela qual a Administração, o legislador ou o regulador deve seguir em determinada direção.

A Legal Advocacy ganha importância em setores submetidos à intensa regulação. Mineração, energia, infraestrutura, telecomunicações, saúde e mercado financeiro são exemplos. Nesses ambientes, a atividade econômica depende de uma rede de licenças, autorizações, processos administrativos e normas técnicas.

Uma decisão regulatória pode produzir efeitos econômicos relevantes. Uma exigência administrativa pode alterar o cronograma de um projeto. Uma interpretação nova pode comprometer investimentos realizados sob orientação anterior. Uma norma infralegal pode suscitar discussão sobre competência, legalidade, proporcionalidade ou segurança jurídica.

Na mineração, a complexidade é ampliada pela interação entre regulação minerária, licenciamento ambiental, uso do solo, patrimônio cultural, infraestrutura, direitos de superfície e diferentes esferas federativas. É comum que um mesmo empreendimento esteja sujeito a decisões de diversos órgãos. A Legal Advocacy funciona, nesse contexto, como mecanismo de organização e apresentação jurídica dos interesses legítimos do empreendedor ou do setor.

Pode ser utilizada, por exemplo, para sustentar determinada interpretação do Código de Mineração e de sua regulamentação. Para apontar conflito entre ato infralegal e norma superior. Para apresentar contribuição jurídica em consulta pública da Agência Nacional de Mineração ou para demonstrar que determinada solução regulatória produzirá insegurança jurídica incompatível com o desejo de criar um ambiente de negócios favorável e atrair investimentos.

Nada disso pressupõe tratamento privilegiado. A atuação é mais legítima quando é documentada e tecnicamente fundamentada. A força da Legal Advocacy está na qualidade do argumento. Não na proximidade pessoal com quem decide.

Num ambiente ideal de Legal Advocacy, deveria vigorar a dialética aristotélica. Portanto, os interlocutores não podem se deixar contaminar por seus preconceitos, por suas preferências políticas, ativismo ambiental ou medo da reação midiática.

“Toda inclinação, simpática ou antipática, enfraquece a capacidade do intelecto para reconhecer a verdade, torna-o parcialmente cego. A ausência de paixão constitui um pré-requisito de todo pensamento científico.” [O entendimento do interlocutor] “pode ser viciado por qualquer prevenção, ou simpatia, que o domine, sem ele o perceber talvez, relativamente à parte, por sua classe social, profissão, nacionalidade ou residência, ideias religiosas e políticas.”

No filme Casablanca, o Capitão Renault, diante do assassinato do major Strasser, dá a ordem: — Prendam os suspeitos de sempre. 

Um estereótipo que pode turvar a visão do intérprete é a concepção de que a mineração é a que “mais polui”, que desconsidera a realidade a partir de um preconceito arraigado, quando, em verdade, os maiores impactos ambientais no Brasil são: (i) ausência de saneamento básico (da qual nenhum político, mídia ou ONG reclama, mas que prejudica justamente a camada mais pobre da população), (ii) a ocupação rural desordenada e (iii) a ocupação urbana desordenada.

A extração mineral ocupa cerca de 0,019% da superfície total do planeta. Isso significa que aproximadamente 99,98% do planeta não tem extração mineral.

Há alguns anos, intensificou-se, no debate público, uma resistência articulada contra a mineração. Esse ambiente foi influenciado por diferentes fatores, entre eles pressões de países, atuação de organizações não governamentais, campanhas de mobilização social, cobertura midiática, conflitos socioambientais e deficiências históricas de comunicação institucional do próprio setor mineral.

A mineração organizada é um mundo, formado por cerca de sete mil empresas atuando com consentimento da Agência Nacional de Mineração, do Ministério de Minas e Energia e com licença ambiental. Fornecem matéria-prima para a indústria, sustentam a economia nacional e geram milhões de empregos ao longo da cadeia produtiva. Atividades clandestinas não se confundem com a mineração regular.

Esse universo econômico faturou nada menos que R$ 298,8 bilhões, com geração crescente de bons empregos. O saldo da balança comercial mineral brasileira (2025) alcançou US$ 37,6 bilhões, equivalente a 55% do saldo geral positivo da balança comercial. Se considerarmos o agronegócio (que depende dos fertilizantes minerais para alcançar grande produtividade), apenas esses dois setores sustentam o Brasil.

Para empresas e setores regulados, a Legal Advocacy deve ser compreendida como parte da estratégia institucional de alto nível. Não apenas como reação a crises. O acompanhamento de projetos de lei, consultas públicas, agendas regulatórias, precedentes administrativos e mudanças interpretativas permite identificar riscos antes que se convertam em passivos.

A atuação pode ser individual ou coletiva. Associações empresariais podem apresentar posições jurídicas setoriais. Empresas podem defender questões específicas de seus projetos.

Essa integração é particularmente importante quando o problema envolve simultaneamente Direito, política pública e operação. Nesses casos, a equipe jurídica deve dialogar com profissionais de relações governamentais, economia, engenharia, meio ambiente e comunicação. A Legal Advocacy oferece a moldura jurídica que transforma os fatos e os impactos em razões juridicamente relevantes.

A boa coordenação também evita um erro comum: apresentar à autoridade argumento político como se fosse jurídico ou argumento jurídico como se fosse mera conveniência. A credibilidade aumenta quando cada fundamento é apresentado com sua natureza própria. O gestor público deve saber quando se está falando de legalidade, de impacto econômico, de política pública ou de opção regulatória.

A expressão convencer pelo argumento jurídico é mais do que uma descrição. É também um critério ético. Quanto mais a atuação depende da força objetiva do argumento e menos de relações pessoais não transparentes, mais se aproxima do modelo legítimo de Legal Advocacy aqui defendido.

Advogado. Fundador e professor do Instituto Brasileiro de Direito Minerário – IBDM. Diretor do Departamento do Direito da Mineração do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Cocoordenador do Comitê de Direito da Mineração do Centro de Estudo de Sociedade de Advogados – CESA/MG. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil – CAMARB. Autor de livros sobre Direito da Mineração. Sócio do escritório DEMAREST.

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