O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido do ex-deputado estadual Coronel Sandro (PL) para suspender o procedimento que cassou seu mandato na Câmara de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. A decisão é desta sexta-feira (14).
Apesar disso, o advogado Bruno Junqueira, do escritório BLJ Direito e Negócios, avalia que a decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo ministro Flávio Dino, tem prevalência em relação ao TJMG. Portanto, Sandro deve permanecer como prefeito da cidade por ora.
Essa decisão de Dino, inclusive, está na pauta virtual da Primeira Turma do STF e será julgada entre esta sexta-feira e o dia 21 de agosto.
“É o que chamamos de ‘salada jurídica’. Mas, a liminar do ministro Dino, enquanto válida e não derrubada pela Primeira Turma, é hierarquicamente superior (em relação à decisão desta sexta, do TJMG) e mantém o atual prefeito no cargo”, diz Junqueira.
Imparcialidade questionada
No pedido feito ao TJMG, a defesa de Coronel Sandro alegava que a comissão processante — sob relatoria do vereador Vanderley de Almeida Cruz, o Ley do Mãe de Deus (Democrata) — não avaliou o caso de maneira imparcial.
A defesa do ex-deputado argumentou no pedido que houve “suposta interferência na elaboração do relatório final por indícios de coação e ameaça contra o vereador relator (Ley do Mãe de Deus) e pela participação ativa do denunciante (o morador Fabiano Márcio da Silva) na inquirição de testemunhas”.
Ainda segundo os advogados de Coronel Sandro, “atas notariais e gravações demonstrariam a existência de tratativas entre integrantes da comissão processante, inclusive com referência a vantagens patrimoniais e à elaboração de relatório por terceiros”.
Para o TJMG, no entanto, “não se verificam […] elementos suficientes para reconhecer” as alegações da defesa.
A decisão judicial ressalta que não cabe ao judiciário “substituir o juízo político atribuído ao Poder Legislativo”, apenas examinar eventual violação de leis, como o amplo direito à defesa.
A decisão de Dino
Flávio Dino reconduziu Coronel Sandro, alvo de um processo de impeachment na Câmara local, por meio de decisão monocrática. De acordo com o ministro, o processo de cassação contra o ex-deputado estadual descumpriu o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, o que configura usurpação da competência legislativa da União.
Assim, na interpretação de Dino, a Câmara local feriu a súmula vinculante nº 46 do STF. Esse texto estabelece que a definição de crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
Na prática, o decreto-lei citado determina que a primeira sessão de um processo de impeachment precisa reunir quatro atos: a leitura da denúncia, a deliberação sobre o seu recebimento, a constituição da comissão processante e a eleição do seu respectivo presidente e relator.
No caso de Sandro, no entanto, isso não aconteceu, já que a denúncia, apesar de conhecimento da Câmara desde 9 de fevereiro deste ano, só foi lida em 2 de março de 2026.
A denúncia
Coronel Sandro deixou a prefeitura após a Câmara cassar seu mandato em 14 de maio. Houve 18 votos favoráveis ao impeachment e três manifestações contrárias.
O pedido de cassação remonta a julho do ano passado, quando a prefeitura rescindiu o contrato com a CPTRANSLETE, cooperativa que operava o sistema escolar. Poucos dias depois, em agosto, a empresa Alphavia Transportes e Máquinas teria assumido as rotas.
Segundo a acusação, a adesão de Valadares ao Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas) — estrutura escolhida para centralizar o novo serviço — e a assinatura do convênio só foram formalizadas em 3 de setembro de 2025, cerca de um mês após o início das atividades da Alphavia. O extrato contratual só foi publicado no Diário Oficial em outubro.
Ainda conforme a peça, a nova prestadora teria operado a frota utilizando parte da estrutura vinculada à cooperativa anterior.