Zanin nega adiamento de sessão da Justiça Eleitoral que pode cassar prefeita mineira

Julgamento de acusação contra Alini Bicalho (PT) está na pauta desta terça-feira (18) do TRE mineiro
Vista aérea da cidade de Francisco Sá
Vista aérea da cidade de Francisco Sá. Foto: Prefeitura de Francisco Sá/Divulgação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da prefeita de Francisco Sá, Alini Bicalho (PT), no Norte de Minas Gerais, pelo adiamento da sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que pode determinar a cassação de seu mandato em segunda instância. O julgamento está marcado para esta terça-feira (18).

A decisão de Zanin, de caráter monocrático, foi proferida nessa segunda-feira (17), no âmbito de mandado de segurança apresentado pela petista. 

Em maio, o ministro Nunes Marques, também do STF, determinou que a Justiça Eleitoral reconhecesse a inelegibilidade da chefe do Executivo municipal por causa da súmula que reconhece a inaptidão, para disputas eleitorais, de cônjuges cuja separação tenha ocorrido no curso do mandato do parceiro.

O entendimento foi aplicado porque Alini era casada com Mario Osvaldo (Avante), prefeito de Francisco Sá entre 2017 e 2024. O divórcio foi ajuizado em novembro de 2022 e assinado em 2023, quando o político assumiu publicamente o relacionamento com Késsia Ribeiro (Avante), que era secretária de Educação do município. No ano retrasado, Késsia e Alini concorreram ao comando da administração local. A petista levou a melhor.

Cronologia

No início deste mês, a Segunda Turma do Supremo negou um agravo interposto pela defesa. Nessa apelação, Alini argumentou que a tese de inelegibilidade prevista na súmula do STF sobre a separação de casais deveria ser afastada na análise do caso. O entendimento é de que o rompimento aconteceu efetivamente e não foi forjado com objetivos meramente eleitorais.

Depois da negativa, a defesa apresentou embargos declaratórios solicitando a concessão de efeito suspensivo.Até a apresentação do mandado de segurança, esses embargos ainda não haviam sido apreciados por Nunes Marques. Apontando demora, a banca apontou suposta omissão e recorreu à apresentação de um mandado de segurança contra ato de um ministro do STF.

O que Zanin decidiu?

Zanin, no entanto, refutou a tese defensiva.

“A interpretação conferida ao dispositivo constitucional por esta Suprema Corte, em reiterados julgados, é no sentido de que não cabe mandado de segurança contra atos jurisdicionais de Ministros do Supremo Tribunal Federal, com exceção de hipóteses específicas de flagrante ilegalidade ou teratologia, devidamente comprovadas”, escreveu.

O ministro também discordou da visão da defesa de que teria havido demora indevida de Nunes Marques em julgar o pedido de efeito suspensivo.

“Não há qualquer demonstração de teratologia ou omissão indevida do eminente Relator daquele feito em apreciar o requerimento formulado pela impetrante, que, busca, em sede de embargos infringentes, a atribuição de efeito suspensivo a decisão contrária a seus interesses e confirmada, por unanimidade, por órgão colegiado desta Suprema Corte”, prosseguiu.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

Leia também:

Os empréstimos junto ao BID almejados pela Prefeitura de BH e pelo BDMG

Zanin nega adiamento de sessão da Justiça Eleitoral que pode cassar prefeita mineira

Moraes pede vista em julgamento sobre reclamação de procurador contra lista tríplice do MP de Contas para vaga no TCE

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse