A história política brasileira pode ser lida como uma longa procura por equilíbrio entre poder e liberdade. Mudamos de regime, escrevemos constituições, abolimos privilégios jurídicos, ampliamos direitos, universalizamos o voto e construímos instituições democráticas. Entretanto, uma pergunta atravessa os séculos e permanece inquietantemente atual: a quem, efetivamente, serve o poder no Brasil?
A questão encontra ressonância no pensamento do jurista e professor Joaquim Falcão, cuja trajetória intelectual é marcada pela investigação das instituições democráticas, da cidadania e das relações entre Direito e política. Mais do que estudar aquilo que as instituições dizem ser, Falcão procura compreender aquilo que elas realmente fazem.
É uma distinção fundamental.
Porque entre a Constituição escrita e a Constituição vivida existe a sociedade real. E talvez seja justamente nesse espaço, entre a norma e a realidade, que se encontre uma das chaves para compreender o Brasil.
Uma história que começa antes da República. O Brasil nasceu politicamente sob o signo da concentração.
Na Colônia, não existia propriamente cidadania. Existiam governados. O poder vinha de fora, atravessava o Atlântico e se materializava em governadores, câmaras, magistrados, proprietários e representantes da Coroa portuguesa.
A administração colonial não fora concebida para construir uma democracia futura. Sua finalidade primordial era organizar território, arrecadar tributos, assegurar domínio e explorar economicamente a possessão portuguesa.
Nesse mundo formaram-se algumas características que sobreviveriam à própria Colônia: a proximidade entre interesses públicos e privados, a força das relações pessoais, a concentração econômica e territorial e a enorme distância entre aqueles que governavam e aqueles que eram governados.
A Independência de 1822 rompeu os vínculos políticos com Portugal, mas não produziu ruptura equivalente na estrutura social brasileira.
O Império trouxe uma Constituição, em 1824, instituições nacionais, Parlamento, Judiciário e organização administrativa relativamente sofisticada para uma jovem nação. Construiu-se um Estado antes mesmo de se construir plenamente uma cidadania.
Mas havia uma contradição monumental: o constitucionalismo brasileiro convivia com a escravidão.
Falava-se em liberdade enquanto seres humanos permaneciam juridicamente submetidos à propriedade de outros seres humanos.
E, além dos tradicionais poderes do Estado, a Constituição imperial estabelecia o Poder Moderador, atribuído ao imperador, colocado acima das disputas ordinárias da política.
Desde cedo, portanto, o Brasil conheceu uma característica que retornaria sob diferentes formas: quando as instituições entram em conflito, surge a tentação de encontrar alguém, ou alguma instituição, capaz de dizer a última palavra.
A República que demorou a encontrar o povo
A República nasceu em 1889, mas não nasceu propriamente das urnas.
Mudou-se o regime, extinguiu-se a monarquia, estabeleceu-se o federalismo e adotou-se uma Constituição republicana em 1891. Entretanto, durante muito tempo, a participação política permaneceu restrita.
A Primeira República foi marcada pelo poder das oligarquias regionais, pelo coronelismo, pelas relações clientelistas e por eleições distantes do conceito contemporâneo de soberania popular.
O Brasil possuía uma República formal, mas ainda precisava construir uma República social.
Essa diferença entre instituição formal e funcionamento real é particularmente importante para compreender o pensamento institucional contemporâneo.
Não basta perguntar o que determina a Constituição.
É preciso perguntar como o poder efetivamente circula.
Quem decide? Quem influencia quem decide? Quem controla aqueles que decidem? E, sobretudo: quem controla os controladores?
Entre autoritarismos e redemocratizações
O século XX brasileiro foi uma sucessão extraordinária de avanços institucionais e interrupções antidemocráticas.
A Revolução de 1930 encerrou a estrutura política da Primeira República e inaugurou uma profunda transformação do Estado. O país industrializou-se, ampliou sua burocracia, criou direitos trabalhistas e fortaleceu a presença estatal na economia.
Ao mesmo tempo, conheceu o autoritarismo do Estado Novo.
A Constituição democrática de 1946 restabeleceu liberdades e instituições representativas, mas a experiência foi interrompida pelo movimento militar de 1964.
Seguiram-se duas décadas em que o desenvolvimento econômico e a modernização administrativa conviveram com restrições às liberdades políticas, censura, perseguições e enfraquecimento das garantias democráticas.
Mais uma vez aparecia uma velha contradição brasileira: modernização sem correspondente amadurecimento democrático.
O país avançava economicamente enquanto retrocedia institucionalmente. A redemocratização modificaria profundamente esse percurso.
1988: quando o cidadão entra no centro da Constituição
A Constituição de 1988 representa talvez o mais ambicioso pacto democrático de nossa história.
Depois de longa experiência autoritária, o constituinte colocou no centro do sistema a dignidade humana, os direitos fundamentais, o pluralismo político, a liberdade de expressão, a participação popular e a limitação do poder.
O cidadão deixou de aparecer apenas como destinatário das decisões estatais para tornar-se fundamento da própria legitimidade democrática.
Fortaleceram-se o Judiciário, o Ministério Público, os mecanismos de controle, a Defensoria Pública, a autonomia federativa e as instituições responsáveis pela proteção dos direitos fundamentais.
A democracia brasileira ganhou extraordinária densidade constitucional. E funcionou.
Desde 1988, o Brasil realizou sucessivas eleições, alternâncias de poder, impeachments dentro das regras constitucionais, investigações sobre autoridades, ampliação de políticas públicas e inclusão de milhões de brasileiros na vida institucional.
São conquistas que não podem ser diminuídas.
Mas democracia alguma permanece saudável apenas porque suas instituições continuam abertas.
É precisamente nesse ponto que as reflexões se tornam particularmente atuais.
Quando os Poderes deixam de apenas se controlar
A tradição constitucional ensina que Executivo, Legislativo e Judiciário devem ser independentes e harmônicos.
Mas harmonia não significa cumplicidade. Independência não significa ausência de controle. E autonomia não pode significar privilégio.
O sistema democrático pressupõe tensão. Um Poder limita o outro porque nenhum deles possui legitimidade absoluta.
O professor Joaquim Falcão tem dedicado parte significativa de sua produção intelectual ao funcionamento concreto dessas instituições, especialmente do Supremo Tribunal Federal. Em O Supremo, por exemplo, analisou decisões, procedimentos, relações entre ministros, mídia e sociedade, interrogando não apenas o poder formal da Corte, mas sua atuação concreta.
Em reflexão mais recente, surge uma advertência ainda mais perturbadora: a possibilidade de formação de uma espécie de “oligarquia dos Poderes”.
Executivo, Legislativo e Judiciário podem disputar espaços publicamente e, simultaneamente, convergir na preservação de interesses corporativos, privilégios, competências e estruturas que beneficiam seus próprios integrantes.
O problema democrático deixa então de ser simplesmente o conflito entre os Poderes. Passa a ser também a eventual solidariedade entre eles quando se trata de preservar o próprio poder.
É uma inversão perigosa.
Os freios e contrapesos foram concebidos para impedir a concentração de poder, não para organizar sua distribuição entre poucos.
A democracia pode morrer sem que a Constituição seja rasgada
As rupturas antidemocráticas do século XX eram visíveis.
Tanques, decretos de exceção, fechamento de parlamentos, cassações e censura anunciavam que a ordem democrática havia sido interrompida.
O século XXI revelou fenômeno mais sofisticado.
Democracias podem deteriorar-se mantendo suas aparências institucionais. As eleições continuam acontecendo. O Congresso continua funcionando. Os tribunais continuam julgando. A imprensa continua circulando.
A Constituição continua formalmente vigente.
E, ainda assim, pouco a pouco, práticas excepcionais tornam-se ordinárias; competências expandem-se; controles diminuem; privilégios naturalizam-se; decisões públicas tornam-se menos compreensíveis; e a sociedade começa a sentir que participa cada vez menos das escolhas que determinam seu próprio destino.
Falcão utiliza, nesse debate contemporâneo, a sugestiva metáfora da “democracia-cupim”: aquela que pode ser corroída silenciosamente por dentro.
A fachada permanece. A estrutura, entretanto, começa a perder sustentação.
O paradoxo brasileiro
Talvez o Brasil contemporâneo viva exatamente esse paradoxo. Nunca tivemos instituições democráticas tão fortes. E talvez nunca tenhamos desconfiado tanto delas.
Temos eleições regulares, Justiça Eleitoral estruturada, imprensa livre, Ministério Público independente, Judiciário constitucionalmente protegido, Congresso plural, sociedade civil organizada e uma Constituição extensa em direitos.
Ao mesmo tempo, parcelas significativas da sociedade demonstram desconfiança em relação à política, ao Parlamento, aos tribunais e ao próprio Estado.
Essa distância precisa ser levada a sério. Porque a democracia não depende somente da legalidade. Depende também de legitimidade.
Uma instituição pode agir dentro de suas competências formais e, ainda assim, perder progressivamente legitimidade social se suas decisões forem percebidas como distantes, incompreensíveis, seletivas ou corporativas.
É aqui que a História retorna.
Da Colônia ao Império, do Império à República, da República oligárquica à democracia constitucional, existe uma pergunta que insiste em acompanhar o Brasil: como aproximar poder e sociedade?
A questão ganha especial relevância quando observamos o papel assumido pelo Judiciário nas últimas décadas.
A Constituição de 1988 fortaleceu corretamente a Justiça e transformou o Supremo Tribunal Federal em ator central da democracia constitucional.
Era necessário que assim fosse.
Uma democracia sem Judiciário independente é uma democracia vulnerável às maiorias ocasionais e aos abusos do poder.
Mas o fortalecimento do Judiciário produz igualmente responsabilidades. Quanto maior o poder, maior deve ser a autocontenção.
Quanto maior a autoridade institucional, maior deve ser a transparência. Quanto mais relevante a decisão, mais clara deve ser sua fundamentação.
O mesmo vale para o Congresso e para o Executivo. Nenhum Poder pode pretender substituir a sociedade. Nenhum deles possui sozinho a democracia.
E nenhum deles pode reivindicar para si o monopólio da razão constitucional.
Democracia é diálogo, tensão, controle e permanente reconstrução de legitimidade.
Os avanços brasileiros não podem esconder nossos retrocessos
Seria injusto olhar para dois séculos de história brasileira apenas como uma sucessão de fracassos.
Avançamos extraordinariamente.
Abolimos a escravidão. Universalizamos progressivamente o voto. Incorporamos as mulheres à cidadania política. Construímos universidades. Criamos instituições de controle. Ampliamos direitos sociais. Consolidamos eleições livres.
Construímos um sistema público de saúde de alcance nacional. Reduzimos enormes barreiras de acesso à educação. Reconhecemos constitucionalmente direitos antes ignorados.
Fortalecemos municípios e estados dentro da Federação. Criamos instrumentos que permitem ao cidadão enfrentar juridicamente o próprio Estado.
Mas progresso histórico não é uma linha reta. Cada avanço institucional traz consigo o risco da acomodação.
Instituições criadas para controlar podem adquirir interesses próprios. Burocracias destinadas a servir podem tornar-se autorreferentes.
Prerrogativas destinadas à proteção da função podem converter-se em privilégios.
E representantes podem esquecer que exercem temporariamente um poder que pertence permanentemente ao povo.
O caminho possível
Precisamos de instituições fortes o suficiente para cumprir suas funções e limitadas o suficiente para não ultrapassá-las.
O caminho brasileiro não está na destruição do Supremo, do Congresso ou da Presidência. Está no aperfeiçoamento de todos eles.
Passa pela transparência das decisões públicas, pela responsabilidade dos agentes do Estado, pelo fortalecimento dos mecanismos de integridade e pela compreensão mais rigorosa dos limites constitucionais de cada Poder.
Passa também pelo fortalecimento do Parlamento como espaço fundamental da representação democrática.
E exige um Judiciário independente, porém consciente de que independência não significa isolamento da sociedade.
Sobretudo, exige recuperar o cidadão como centro do sistema.
Porque talvez o maior risco para a democracia brasileira não seja apenas o excesso de poder de uma instituição.
Pode ser o progressivo afastamento entre todas as instituições e destas em face daaqueles em nome dos quais elas afirmam exercer o poder.
Uma República ainda por terminar
O Brasil atravessou Colônia, Império, República, ditaduras e redemocratizações.
Sobreviveu a crises que muitas vezes pareciam definitivas. Construiu instituições onde antes existiam apenas relações de força. Transformou governados em cidadãos. Mas a construção republicana permanece incompleta.
A República não se realiza simplesmente porque existe um presidente em lugar de um imperador. Realiza-se quando a coisa pública pertence verdadeiramente ao público. Democracia, por sua vez, não significa somente votar periodicamente.
Significa assegurar que nenhum poder, eleito ou não eleito, possa considerar-se proprietário do Estado.
Talvez essa seja uma das reflexões mais importantes que podemos extrair das eleições que se aproximam: a Constituição precisa ser observada não apenas como arquitetura jurídica, mas como realidade institucional.
É preciso olhar para o que acontece depois que a norma é escrita.
Depois de mais de quinhentos anos de história, o desafio brasileiro talvez já não seja inventar novas instituições a cada crise.
Não precisamos escolher entre autoridade e liberdade, entre instituições e povo, entre estabilidade e democracia. Precisamos reencontrar o princípio que justifica todas elas. O poder não existe para proteger o poder. Existe para servir à sociedade.
Executivo, Legislativo e Judiciário são apenas depositários temporários de uma soberania que pertence ao cidadão, se compreendermos isso, talvez possamos deixar de falar de uma República inacabada. E começarmos, finalmente, a vivê-la por inteiro.