A quem interessa o esgarçamento das instituições?

A fachada do Supremo Tribunal Federal
Não se discute a necessidade de apuração, pois toda suspeita que alcance o baixo ou o alto escalão deve ser investigada com rigor. Discute-se o método. Essa história de suspeita publicizada como sentença já é velha conhecida. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Quando a trinca da vidraça nasce do próprio alicerce, o risco de desmoronamento do edifício se torna iminente.

Às vésperas de uma eleição presidencial, surge um fenômeno perigoso e corrosivo, que é a exposição pública de uma investigação inconclusa, que se converte em fato político antes das provas, da denúncia e do contraditório.

A inversão do rito é sintomática. Primeiro, determina-se a produção de relatório direcionado, com prazo exíguo e foco em ocupantes da cúpula da Suprema Corte e de outras instituições caras e necessárias à jurisdição. Depois, desmembra- se o material. Em seguida, retira-se o sigilo e lançase o conteúdo ao debate eleitoral, com pedido de julgamento presencial em plenário.

Não se discute a necessidade de apuração, pois toda suspeita que alcance o baixo ou o alto escalão deve ser investigada com rigor. Discute-se o método. Essa história de suspeita publicizada como sentença já é velha conhecida. Nesse caso, o processo deixa de ser instrumento de apuração e passa a ser arma de desestabilização.

Cria-se, assim, um curto-circuito sem saída, ou seja, a polícia que investiga contesta quem a supervisiona; o órgão que fiscaliza vê seu próprio comando citado no material que deve fiscalizar; a Corte que deveria julgar o conflito surge dividida contra si mesma.

Um verdadeiro acinte ao devido processo legal, a ampla defesa e ao contraditório, sem falar no desrespeito procedimental, mormente quando envolve autoridade com foro por prerrogativa de função.

É assim que se esgarça um sistema de contenção democrática. Não é preciso fechar uma instituição. Ao contrário, atua-se para que ela perca a capacidade de produzir resposta uníssona e de fixar-se num terreno comum de legalidade.

Substituir a normatividade pela prerrogativa é um grave prenúncio.

O aparente funcionamento dos tribunais que julgam, da polícia que investiga, da imprensa que publica não para de pé quando a autoridade que sustenta o conjunto se desfaz.

Pior. As vésperas das eleições presidenciais, a contaminação da confiança interessa a quem precisa de um Estado sem autoridade para arbitrar. Interessa à candidatura antissistema, que não vence dentro das regras e precisa deslegitimá-las. Interessa ao ecossistema de desinformação, que transforma cada fato em investigação em narrativas falsas e fissuras.

Uma Corte intimidada perde a capacidade de fazer a necessária contenção dos abusos e excessos, o que fragiliza as instituições e próprio sistema democrático.

Não podemos nos descuidar. Quando interesses externos se direcionam a um país, tornando-o incapaz de se impor pelas suas instituições, sobretudo, em tempos de eleições a vulnerabilidade está batendo à sua porta.

Os golpes clássicos exigiam tanques, os contemporâneos exigem apenas que as instituições, por suas próprias mãos, deixem de acreditar umas nas outras.

Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Vice-presidente de Assuntos Legislativos da Atricon. Ex-Deputado Estadual e ex-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALMG. Formado em Contabilidade, Filosofia, Teologia e Pedagogia, com especialização em Educação pela UFMG. Doutor Honoris Causa em Direitos Humanos pela Uniscecap. Autor de livros sobre teologia, direitos humanos, política, educação e cidadania.

Leia também:

A quem interessa o esgarçamento das instituições?

Copam nega recurso da Empabra e mantém decisão que indeferiu licença ambiental de mineradora

Justiça Eleitoral indefere candidatura de ex-deputado da ‘chapa municipalista’

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse