O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou uma reclamação ajuizada pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig). Com a decisão, a Epamig poderá pagar cerca de R$ 10,7 milhões em dívidas trabalhistas a partir do regime de precatórios. A peça processual é dessa terça-feira (1º).
Com isso, o STF derrubou decisão anterior da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A Justiça do Trabalho chegou a condenar a Epamig a pagar a dívida em um prazo de oito dias, com possibilidade penhora de bens em caso de não quitação.
A reclamação da estatal usou outras decisões do STF como argumentos. Como mostrou O Fator em novembro do ano passado, a Corte reconheceu que a Epamig tem direito à imunidade de tributos federais por exercício de função pública fora de ambiente concorrencial e sem finalidade de distribuição de lucros a terceiros.
Segundo quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) do Supremo, empresas do tipo têm o direito de ingressar no regime de precatórios.
“Verifica-se que o juízo reclamado (a 28ª Vara do Trabalho de BH) afrontou a orientação desta Corte, uma vez que a natureza jurídica da reclamante (a Epamig) não implica incompatibilidade com as prerrogativas inerentes ao regime jurídico da Fazenda Pública para o pagamento de seus débitos mediante o regime de precatórios”, escreveu Gilmar Mendes na decisão dessa terça.
A Epamig se dedica à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico para a agropecuária e a agroindústria em Minas. Criada por lei em 1974, a empresa é controlada quase integralmente pelo governo mineiro, que detém 99,99% do capital social; a Emater possui os 0,01% restantes.