MP pede que Justiça Eleitoral rejeite recursos de ex-deputados mineiros com candidaturas indeferidas

Procuradoria diz que argumentos dos candidatos já foram analisados pelo TRE-MG e defesas tentam reverter decisões
Anderson Adauto e Ruy Muniz
Anderson Adauto e Ruy Muniz tiveram as candidaturas a deputado federal indeferidas pelo TRE-MG. Fotos: Divulgação/Facebook

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu, ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a rejeição de recursos apresentados por Anderson Adauto e Ruy Muniz (ambos do PV) para contestar o indeferimento de suas candidaturas a deputado federal.

As manifestações foram protocoladas nessa segunda-feira (14). Ex-prefeitos e ex-integrantes da Câmara dos Deputados, Adauto e Muniz tiveram as candidaturas indeferidas em julgamentos do plenário da Corte mineira na semana passada.

No caso de Adauto, ex-prefeito de Uberaba (Triângulo) e ex-ministro dos Transportes, o MPE contestou a interpretação da defesa de que não houve reconhecimento de enriquecimento ilícito na condenação por improbidade administrativa utilizada pela Justiça Eleitoral para entender pela inelegibilidade.

A ação transitou em julgado em 2018 e tratou de fraudes em concurso público ocorrido em 2006 em Uberaba. Para o relator no TRE, o juiz eleitoral Carlos Donizetti Ferreira da Silva, houve enriquecimento ilícito de terceiros, candidatos que teriam sido beneficiados. Na visão dele, mesmo que o ganho seja indireto, há incidência de inelegibilidade.

A banca que representa Adauto, por sua vez, alegou que, para comprovar o enriquecimento ilícito, seria necessário demonstrar ganhos patrimoniais dos candidatos supostamente beneficiados. Segundo os advogados, como o concurso foi cancelado e não houve contratação nem remuneração, não houve enriquecimento ilícito.

Ao opinar sobre a situação, o procurador regional eleitoral Fernando Túlio da Silva disse que os pontos mencionados por Adauto no recurso já haviam sido enfrentados no julgamento da semana passada. Para ele, os embargos de declaração são incabíveis e representam uma tentativa de rediscutir questão já decidida.

“Especificamente, inexistem os supostos vícios de omissão indicados pelo Embargante. Para além da substantiva fundamentação expressa na decisão embargada, os argumentos foram devidamente apreciados no julgamento colegiado, nas discussões travadas entre os Julgadores e, em especial, nos votos condutor e divergente apresentados (…)”.  

Defesa de Muniz se ampara em recursos pendentes; MP discorda

Já Ruy Muniz, nos autos de seu processo de registro de candidatura, protocolou apelação em que menciona a existência de recursos pendentes de julgamento no âmbito da ação que acarretou a inelegibilidade. Em julho, ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) por dispensa indevida de licitação.

Muniz e integrantes de sua administração na Prefeitura de Montes Claros, no Norte do estado, foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de fraudar o credenciamento de um hospital ligado ao grupo econômico do então chefe do Executivo municipal, prejudicando financeiramente unidades de saúde públicas e filantrópicas.

Para a defesa do ex-prefeito, o fato de os recursos não terem se esgotado afastaria a inelegibilidade. Nos embargos, a banca diz ver omissão do TRE-MG por não ter enfrentado a existência das apelações. O MPE, contudo, salientou que o ponto “não possui relevância para a análise do caso”.

“Assim, com a devida vênia ao embargante, a interposição dos Recursos Extraordinário e Especial – que não possuem efeitos suspensivos -, sobre o qual o Tribunal não se manifestou, somente poderia influenciar o resultado do presente processo caso fossem julgados procedentes ou tivessem sido a eles atribuídos, pelo Tribunal, efeito suspensivo – o que não ocorreu no particular”, escreveu Fernando Túlio da Silva.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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