O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (24), um recurso da Samarco e de um gerente da empresa contra uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O agravo tinha o objetivo de derrubar a anulação de sentença anterior, que havia absolvido os acusados por crimes ambientais investigados após a Tragédia de Mariana, de 2015. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes.
O imbróglio diz respeito a um auto de infração escrito pela Polícia Militar do Meio Ambiente. O documento lista cinco irregularidades na construção do dique S4. A estrutura foi montada nas dependências da Barragem de Fundão, no Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (Região Central), em 2016, portanto após a catástrofe.
Segundo os autos do processo, moradores de Bento Rodrigues relataram “a supressão da vegetação e outros danos provocados ao meio ambiente” por conta do dique em questão.
Como argumento, o gerente da Samarco alegou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não tinha como atribuição investigar o caso. O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, rejeitou a alegação.
“Não prospera a alegação de nulidade por ilegitimidade do Ministério Público para promover investigações”, escreveu ele. Na sequência, citou outro julgamento do STF que pacificou a Promotoria como “autoridade própria para promover investigações de natureza penal”.
Além disso, outros argumentos apresentados pela defesa da Samarco, segundo a decisão do ministro, dependiam de reexame de provas, o que é vedado por recursos extraordinários.
A defesa também alegava que não houve respeito ao devido processo legal durante as investigações, mas o relator rejeitou esse argumento.
Relembre o caso
Em primeira instância, a 2ª Vara Criminal de Mariana havia absolvido os réus. No entanto, a 2ª Câmara Criminal do TJMG anulou a sentença em abril de 2023, após verificar que a decisão reproduziu texto da internet sem identificar a autoria e sem análise própria do caso concreto.
Em novembro de 2024, a Samarco tentou um primeiro recurso, no Órgão Especial do TJMG, para tentar derrubar a anulação da absolvição. Assim como Alexandre de Moraes, o TJMG negou o agravo.
Segundo a denúncia, foram constatadas irregularidades como: abertura de estrada com extensão de 227m x 6m de largura, totalizando área de 1.362m²; corte raso em duas áreas de floresta estacional semidecidual, somando 702m²; e danos a áreas de preservação permanente nas margens do Córrego Santarém e na confluência com o Rio Gualaxo do Norte, totalizando 4.264m²