O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu de maneira parcial um recurso do governo de Minas acerca da Ação Civil Pública que trata da Estação Ecológica Mata do Cedro, em Carmópolis de Minas, no Centro-Oeste do estado. Na prática, a Corte manteve a obrigação do estado de realizar o zoneamento da unidade de conservação, mas retirou especificidades exigidas por decisão anterior em segunda instância. O julgamento do ministro Flávio Dino aconteceu nessa terça-feira (20).
A Estação Ecológica Mata do Cedro existe há 26 anos e abrange área de aproximadamente 1 mil hectares em uma área de transição entre os biomas da Mata Atlântica e do Cerrado. No entanto, nesse período, o estado só desapropriou 48% das áreas particulares situadas dentro da unidade de conservação.
Diante da demora, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação para cobrar do estado a elaboração do Plano de Manejo. O documento exigido por lei desde 2000 e norteia as normas de uso e as diretrizes de uma unidade de conservação.
Em segunda instância, o TJMG deu prazos para que o governo de Minas, por meio do Instituto Estadual de Florestas (IEF), elaborasse o documento e realizasse medidas para efetiva proteção da Mata do Cedro. Entre elas, estava a contratação de servidores (técnicos, monitores e guarda-parques), a construção de portarias, a compra de veículos para vigilância e a colocação de sinalização.
Além disso, caberia ao estado a construção de uma sede administrativa e de uma cerca nos limites da unidade de conservação. O último passo seria a execução de medidas administrativas para regularização fundiária da estação ecológica em um ano.
Multa
Caso o estado não cumprisse as metas previstas na decisão, receberia uma multa diária de R$ 10 mil. A infração era limitada até R$ 200 mil.
Diante da condenação, o governo moveu no STF o recurso extraordinário acolhido, nesta semana, por Dino.
O ministro manteve a obrigação do estado de realizar as medidas impostas na Ação Civil Pública, mas retirou, de maneira temporária, as especificações delimitadas pelo TJMG. A infração, no entanto, poderá retornar ao processo na fase de cumprimento da sentença, caso as tratativas e audiências para pactuação do plano sejam frustradas.
Como argumento, Dino citou a jurisprudência em curso no STF, que veda a imposição de medidas pontuais pelo Poder Judiciário. Assim, cabe ao estado apresentar um plano de execução de proteção à Mata do Cedro, porém sem delimitação da Justiça.
Planejamento
De acordo com o relator, exigir que o estado cumpra obrigações pré-determinadas pela via judicial “não contribui para a eficiente gestão, independentemente das boas intenções”.
“O cronograma das obrigações em questão somente pode ser dimensionado quando considerada a situação de todas as áreas de atuação do Estado, sob pena de precarização das condições estruturais daquelas que não foram beneficiadas pela decisão judicial”, escreveu Flávio Dino na decisão.