A dissidência no Caso Donald Trump

Donald Trump em púlpito
Foto: Divulgação/Casa Branca

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, hoje pela manhã, por 6 a 3, que ex-presidentes gozam de imunidade criminal por atos oficiais realizados durante seu mandato. Essa decisão marca um momento decisivo na história dos Estados Unidos, levantando preocupações sobre como futuros presidentes poderão interpretar e potencialmente abusar dessa imunidade. A questão central é: até que ponto um presidente pode agir sem medo de consequências legais?

Sigo três regras sempre que analiso decisões judiciais polêmicas:
1) leio a decisão direto da fonte (https://www.supremecourt.gov/opinions/23pdf/23-939_e2pg.pdf);
2) presumo a boa-fé e a boa intenção de todos os julgadores;
3) concentro minha atenção nos votos vencidos.

A terceira regra aprendi com o Ministro Marco Aurélio, conhecido por suas incisivas dissidências que frequentemente iluminaram aspectos negligenciados nas decisões majoritárias. É pela posição dissidente que muitas vezes enxergamos a força argumentativa da decisão majoritária e seus potenciais pontos fracos.

Em “Trump v. United States”, a dissidência mais veemente ficou no voto da Juíza Sotomayor, que utilizou termos contundentes para criticar a decisão da maioria. A escolha das palavras importa muito e estes trechos do seu voto me pareceram os mais interessantes:

“Com temor pela nossa democracia, eu discordo.”

“A decisão de hoje de conceder imunidade criminal a ex-presidentes remodela a instituição da Presidência. Ela ridiculariza o princípio, fundamental para nossa Constituição e sistema de Governo, de que nenhum homem está acima da lei.”

“Em cada uso do poder oficial, o Presidente agora é um rei acima da lei.”

“Deixe o Presidente violar a lei, deixe-o explorar as prerrogativas de seu cargo para ganho pessoal, deixe-o usar seu poder oficial para fins malignos. Porque se ele soubesse que um dia poderia ser responsabilizado por quebrar a lei, ele talvez não fosse tão audacioso e destemido quanto gostaríamos que ele fosse. Essa é a mensagem da maioria hoje.”

“A regra extraordinária da maioria não tem base na lei. Ordena a equipe SEAL da Marinha a assassinar um rival político? Imune. Organiza um golpe militar para manter-se no poder? Imune. Aceita suborno em troca de um perdão? Imune. Imune, imune, imune.”

A dissidência da Juíza Sotomayor levanta questões que a posição majoritária da Suprema Corte dos EUA não consegue responder satisfatoriamente. Afinal, a democracia exige líderes responsáveis por suas ações, independentemente de sua posição.

Por fim, por mais interessante que seja, a discussão não interessa ao Brasil. A Constituição brasileira é clara ao prever a responsabilização do Presidente da República (artigos 85 e 86), não sendo possível se cogitar de imunidade a ex-presidentes. Por aqui, no Brasil, para a tranquilidade parcial da Juíza Sotomayor, nenhum indivíduo, incluindo o Presidente da República, está acima da lei.

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