A opinião de Zanin sobre a suspensão das parcelas da dívida de Minas

Ministro do STF se manifestou nesta quarta-feira (21), em julgamento de uma das liminares que evitou o pagamento das prestações
O ministro Cristiano Zanin, do STF
O ministro Cristiano Zanin, do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), é contra novas prorrogações da liminar que suspendeu as parcelas da dívida de R$ 165 bilhões de Minas Gerais com a União. A medida cautelar vence no próximo dia 28. A opinião de Zanin consta em voto enviado por ele nesta quarta-feira (21) ao plenário virtual da Corte, em julgamento que analisa uma decisão de julho do vice-presidente do STF, Edson Fachin — à época, Fachin resolveu estender a liminar até 1° de agosto.

Na manifestação, Zanin defende que as prestações da dívida mineira sejam “retomadas imediatamente” após o dia 28 de agosto.

“De fato, conforme demonstrado pela União em suas manifestações nos autos (docs. 35 e 46), o Estado de Minas Gerais está há 9 anos sem efetuar qualquer amortização na dívida que mantém com o ente federal, o que causou o crescimento vertiginoso do saldo devedor do Estado”, aponta.

O ministro do STF diz que a situação “atenta contra o princípio da isonomia” e impõe efeito negativo aos estados que têm feito pagamentos relacionados a seus débitos com o governo federal.

“Como bem frisou o Ministro Relator Nunes Marques, essa situação de crescimento descontrolado do endividamento do ente subnacional precisa ser equalizada o quanto antes, e a ausência de demonstração de razoável progresso na implementação das medidas necessárias à homologação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), não obstante uma primeira dilação de 120 dias, denota que a medida concedida, por si só, não parece ter gerado estímulo suficientemente eficaz para uma cooperação adequada com vistas à solução do conflito federativo”, escreve.

Zanin é o terceiro ministro a se manifestar no julgamento virtual para decidir se a Corte vai referendar a liminar que estendeu a suspensão das parcelas da dívida até 1° de agosto. Na prática, apesar das ressalvas, ele concordou com a decisão de Fachin. Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes também votaram com o vice-presidente da Corte. As opiniões poderão ser registradas até sexta-feira (23).

Depois desse julgamento, a dívida mineira voltará à pauta do STF no próximo dia 28, em julgamento presencial. Lá, o mérito do caso envolvendo a suspensão das parcelas do débito será analisado.

Busca por acordo

Como já mostrou O Fator, a equipe do governador Romeu Zema (Novo) busca uma audiência de conciliação com a União para tentar encerrar o impasse em torno da dívida mineira. A ideia é conseguir uma autorização para retomar os pagamentos do passivo como se a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) já tivesse sido homologada

O texto-base do RRF, cabe lembrar, já foi aprovado em 1° turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), mas a extensão de Nunes Marques da carência da dívida até 28 de agosto freou a votação em 2° turno. O pacote é visto com receio por parte dos deputados estaduais, que receiam prejuízos ao funcionalismo público.

Paralelamente, há, no Congresso Nacional, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O texto, aprovado na semana passada pelo Senado Federal, foi encaminhado à Câmara dos Deputados. Nos termos do Propag, a federalização de ativos é o pilar do processo de renegociação das dívidas estaduais.

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