O novo recurso apresentado pela Câmara Municipal de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, para tirar Coronel Sandro (PL) da prefeitura já é tratado como causa perdida nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo que apurou O Fator, além de repetir argumentos anteriormente refutados pelo relator da ação, ministro Flávio Dino, o Legislativo não observou prazos regimentais que devem pesar na avaliação.
O recurso será julgado no plenário virtual da Primeira Turma a partir desta sexta-feira (23), com prazo até 3 de novembro. Além de Dino, o colegiado é formado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
A Turma tem um integrante a menos desde a aposentadoria de Luís Roberto Barroso, em outubro de 2025. Em abril, o Senado rejeitou a indicação de Jorge Messias para uma cadeira da Corte, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não fez nova indicação.
A Câmara apresentou embargos de declaração, um tipo de recurso usado para apontar falhas ou contradições numa decisão. O alvo é a liminar com que Dino devolveu a prefeitura a Sandro em julho.
O precedente do relator
Em agosto, a Primeira Turma já havia confirmado a liminar de Dino em julgamento virtual, conforme publicado por O Fator. Moraes e Zanin acompanharam o relator, e Cármen Lúcia não votou.
Com isso, a decisão individual do ministro foi substituída pela decisão do colegiado. Esse foi o argumento usado por Dino em 30 de setembro para rejeitar, sem analisar o conteúdo, outro recurso da Câmara contra a liminar, o agravo apresentado em julho.
Os embargos agora em pauta enfrentam o mesmo problema. A peça contesta a decisão monocrática de 20 de julho, e não o acórdão da Turma. E, mesmo datada de 21 de julho, só foi protocolada em 4 de setembro. O prazo para esse tipo de recurso é de cinco dias.
A defesa de Sandro pediu que o recurso nem seja analisado. Para os advogados, “toda a estrutura dos embargos confirma que eles foram redigidos antes do referendo”.
O Legislativo, por sua vez, afirma que Dino cometeu erro material e deixou de examinar a atuação do advogado do denunciante no processo de cassação. A Casa também lembra que Sandro foi afastado por 18 votos a três.
Ainda segundo os embargos, a recondução de Coronel Sandro atingiu “atos administrativos, nomeações, contratos e execução orçamentária em curso” na gestão do vice, Bonifácio Mourão (PL). Para a Câmara, a liminar provocou a “segunda alternância na Chefia do Executivo em aproximadamente dez semanas”.
A cassação
Sandro foi cassado em 14 de maio por irregularidades na contratação do transporte escolar. A denúncia foi apresentada por um morador e tem origem em julho de 2025. Naquele mês, a prefeitura rompeu, no meio do ano letivo, os contratos com a cooperativa que operava o serviço e contratou sem licitação um consórcio de municípios com sede em Araxá, no Alto Paranaíba.
Auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) concluíram que o contrato foi direcionado e superfaturado em mais de R$ 5,4 milhões. O relatório propõe que Sandro e a ex-secretária responsável devolvam R$ 3,2 milhões aos cofres públicos.
Para reconduzir o militar, Dino entendeu que a Câmara desrespeitou o rito definido em lei federal para a cassação de prefeitos. Pela regra, a denúncia precisa ser lida e ter o recebimento votado na primeira sessão após a entrega.
A denúncia foi entregue em 9 de fevereiro e chegou aos vereadores na sessão do dia seguinte, mas foi retirada de pauta para uma “análise técnica” e só foi lida e recebida em 2 de março, como mostrou O Fator.
Na avaliação do ministro, ao criar uma etapa que não existe na lei, a Câmara invadiu uma competência que é exclusiva da União. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia considerado o adiamento um “ato procedimental devidamente justificado pelas peculiaridades do caso que não implicou prejuízo à defesa”.
O pedido de adiamento, no entanto, partiu de aliados do próprio Sandro. O requerimento que tirou a denúncia de pauta em 10 de fevereiro tem como primeiro signatário o vereador Will Sirlei, apontado pelo denunciante como líder de governo do prefeito à época. Em petição ao STF, Fabiano classificou a manobra como “nulidade de bolso”.