O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi além do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e apontou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma segunda causa de inelegibilidade do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG).
Em parecer, o órgão defendeu manter o veto à candidatura à Câmara dos Deputados por Minas e sustentou que a condenação por improbidade administrativa também barra o ex-presidente da Câmara, hipótese afastada pela Corte mineira.
O parecer foi assinado nesta quinta-feira (1º) pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. O recurso apresentado pela defesa do ex-parlamentar está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.
No mês passado, o TRE-MG indeferiu o registro por unanimidade com base na cassação do mandato de Cunha pela Câmara, em setembro de 2016, por quebra de decoro parlamentar. O recurso também foi negado.
A despeito da mudança na Lei da Ficha Limpa no ano passado, que passou a contar os oito anos de inelegibilidade a partir da data da cassação, e não mais do fim da legislatura, o tribunal mineiro acatou pedido do Ministério Público e aplicou a regra que valia quando Cunha foi cassado.
Pela regra antiga, o ex-deputado fica barrado até 1º de fevereiro de 2027, uma vez que a legislatura terminou em fevereiro de 2019. Já pela nova redação, Cunha estaria liberado desde setembro de 2024.
A Corte mineira considerou a mudança inconstitucional por reduzir a proteção à probidade e à moralidade prevista na Constituição. O MPE concordou e afirmou no parecer ao TSE que a nova redação privilegia “pretenso direito individual, em detrimento da coletividade”.
“A inovação legislativa, portanto, na parte em que cobra a presença expressa dos resultados da improbidade no dispositivo da decisão judicial, é apta para gerar insegurança jurídica no plano da suaaplicação prática, ensejando interpretações propiciadoras de debate jurisdicional desnecessário para a proteção do bem jurídico que o art. 14, § 9º, da Constituição pretende”.
O tema também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento ainda não concluído. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade e foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes divergiu e Flávio Dino pediu destaque, o que faz o julgamento ir para plenário físico e voltar à estaca zero.
Condenação por improbidade
A segunda causa apontada pelo MPE, e que já havia sido defendida pela Procuradoria em Minas, é uma condenação confirmada em 2020 pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Justiça concluiu que Cunha teve evolução patrimonial incompatível com a renda quando era deputado estadual, entre 1999 e 2002. As sanções incluem perda de valores, multa, suspensão dos direitos políticos por oito anos e cassação da aposentadoria estadual.
O TRE-MG, contudo, entendeu que a decisão não reconhece dano ao patrimônio público, requisito exigido pela lei ao lado do enriquecimento ilícito. Para o MPE, o enriquecimento ilícito no exercício de cargo público implica, por consequência lógica, lesão ao erário.
O parecer também defende a inconstitucionalidade do trecho da lei de 2025 que exige que os dois requisitos constem da parte dispositiva da condenação. Segundo o órgão, a Justiça Eleitoral pode extrair esses elementos da fundamentação da decisão.
“A anotação do mais grave, extraída na sentença – que reconheceu que o enriquecimento ilícito se deu no exercício do cargo público – implica o reconhecimento da atividade lesiva ao erário. Na hipótese, o raciocínio lógico leva ao entendimento de que o enriquecimento ilícito se deu com dano ao erário”, defende a procuradoria ao TSE.
Recurso do Ministério Público
O Ministério Público em Minas também recorreu ao TSE e pediu que a Corte Eleitoral reconhecesse a improbidade e a suposta participação de Cunha em organização criminosa como impedimentos adicionais.
O vice-procurador-geral eleitoral, contudo, opinou contra a análise desse recurso. O motivo é que o registro já foi negado pelo tribunal mineiro, como o órgão havia pedido. Com isso, a tese da organização criminosa fica sem exame.
O Ministério Público em Minas afirma que Cunha integraria grupo voltado ao desvio de emendas parlamentares, com repasses de mais de R$ 6,1 milhões, sobretudo a municípios mineiros. O caso é investigado no STF.
Argumentos da defesa
Como mostrou O Fator, a defesa de Cunha sustenta que a lei de 2025 é constitucional, já que manteve os oito anos de inelegibilidade e mudou apenas o início da contagem, escolha que caberia ao Congresso.
Os advogados alegam ainda que a elegibilidade deve ser avaliada na data do pedido de registro, em 5 de agosto, quando a nova regra estava em vigor. Afirmam que o ex-deputado seria o único candidato tratado de forma diferente.
Sobre a improbidade, a defesa argumenta que o TJRJ condenou Cunha por evolução patrimonial incompatível com a renda, mas afastou expressamente o prejuízo ao erário. Segundo os advogados, a lei exige que o dano esteja presente ao lado do enriquecimento ilícito, conforme decisão de 2025 relatada pelo próprio Floriano de Azevedo Marques.
A defesa diz ainda que não ficou demonstrado dolo específico e que a Justiça Eleitoral não pode rever o que foi decidido pela Justiça comum. Afirma também que a tese do Ministério Público de que houve lesão ao patrimônio moral público só apareceu na fase de recurso.