Candidatura de Eduardo Cunha em Minas deve seguir barrada em 2026, defende MP Eleitoral no TSE

Além da cassação em 2016, parecer aponta condenação por improbidade como segunda causa de inelegibilidade
Na foto, o ex-deputado federal Eduardo Cunha
Eduardo Cunha teve o registro de candidatura a deputado federal por Minas Gerais indeferido pelo TRE-MG e recorreu da decisão. Foto: Facebook/Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi além do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e apontou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma segunda causa de inelegibilidade do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG).

Em parecer, o órgão defendeu manter o veto à candidatura à Câmara dos Deputados por Minas e sustentou que a condenação por improbidade administrativa também barra o ex-presidente da Câmara, hipótese afastada pela Corte mineira.

O parecer foi assinado nesta quinta-feira (1º) pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. O recurso apresentado pela defesa do ex-parlamentar está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.

No mês passado, o TRE-MG indeferiu o registro por unanimidade com base na cassação do mandato de Cunha pela Câmara, em setembro de 2016, por quebra de decoro parlamentar. O recurso também foi negado.

A despeito da mudança na Lei da Ficha Limpa no ano passado, que passou a contar os oito anos de inelegibilidade a partir da data da cassação, e não mais do fim da legislatura, o tribunal mineiro acatou pedido do Ministério Público e aplicou a regra que valia quando Cunha foi cassado.

Pela regra antiga, o ex-deputado fica barrado até 1º de fevereiro de 2027, uma vez que a legislatura terminou em fevereiro de 2019. Já pela nova redação, Cunha estaria liberado desde setembro de 2024.

A Corte mineira considerou a mudança inconstitucional por reduzir a proteção à probidade e à moralidade prevista na Constituição. O MPE concordou e afirmou no parecer ao TSE que a nova redação privilegia “pretenso direito individual, em detrimento da coletividade”.

“A inovação legislativa, portanto, na parte em que cobra a presença expressa dos resultados da improbidade no dispositivo da decisão judicial, é apta para gerar insegurança jurídica no plano da suaaplicação prática, ensejando interpretações propiciadoras de debate jurisdicional desnecessário para a proteção do bem jurídico que o art. 14, § 9º, da Constituição pretende”.

O tema também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento ainda não concluído. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade e foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes divergiu e Flávio Dino pediu destaque, o que faz o julgamento ir para plenário físico e voltar à estaca zero.

Condenação por improbidade

A segunda causa apontada pelo MPE, e que já havia sido defendida pela Procuradoria em Minas, é uma condenação confirmada em 2020 pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Justiça concluiu que Cunha teve evolução patrimonial incompatível com a renda quando era deputado estadual, entre 1999 e 2002. As sanções incluem perda de valores, multa, suspensão dos direitos políticos por oito anos e cassação da aposentadoria estadual.

O TRE-MG, contudo, entendeu que a decisão não reconhece dano ao patrimônio público, requisito exigido pela lei ao lado do enriquecimento ilícito. Para o MPE, o enriquecimento ilícito no exercício de cargo público implica, por consequência lógica, lesão ao erário.

O parecer também defende a inconstitucionalidade do trecho da lei de 2025 que exige que os dois requisitos constem da parte dispositiva da condenação. Segundo o órgão, a Justiça Eleitoral pode extrair esses elementos da fundamentação da decisão.

“A anotação do mais grave, extraída na sentença – que reconheceu que o enriquecimento ilícito se deu no exercício do cargo público – implica o reconhecimento da atividade lesiva ao erário. Na hipótese, o raciocínio lógico leva ao entendimento de que o enriquecimento ilícito se deu com dano ao erário”, defende a procuradoria ao TSE.

Recurso do Ministério Público

O Ministério Público em Minas também recorreu ao TSE e pediu que a Corte Eleitoral reconhecesse a improbidade e a suposta participação de Cunha em organização criminosa como impedimentos adicionais.

O vice-procurador-geral eleitoral, contudo, opinou contra a análise desse recurso. O motivo é que o registro já foi negado pelo tribunal mineiro, como o órgão havia pedido. Com isso, a tese da organização criminosa fica sem exame.

O Ministério Público em Minas afirma que Cunha integraria grupo voltado ao desvio de emendas parlamentares, com repasses de mais de R$ 6,1 milhões, sobretudo a municípios mineiros. O caso é investigado no STF.

Argumentos da defesa

Como mostrou O Fator, a defesa de Cunha sustenta que a lei de 2025 é constitucional, já que manteve os oito anos de inelegibilidade e mudou apenas o início da contagem, escolha que caberia ao Congresso.

Os advogados alegam ainda que a elegibilidade deve ser avaliada na data do pedido de registro, em 5 de agosto, quando a nova regra estava em vigor. Afirmam que o ex-deputado seria o único candidato tratado de forma diferente.

Sobre a improbidade, a defesa argumenta que o TJRJ condenou Cunha por evolução patrimonial incompatível com a renda, mas afastou expressamente o prejuízo ao erário. Segundo os advogados, a lei exige que o dano esteja presente ao lado do enriquecimento ilícito, conforme decisão de 2025 relatada pelo próprio Floriano de Azevedo Marques.

A defesa diz ainda que não ficou demonstrado dolo específico e que a Justiça Eleitoral não pode rever o que foi decidido pela Justiça comum. Afirma também que a tese do Ministério Público de que houve lesão ao patrimônio moral público só apareceu na fase de recurso.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

Candidatura de Eduardo Cunha em Minas deve seguir barrada em 2026, defende MP Eleitoral no TSE

Leia também:

Candidatura de Eduardo Cunha em Minas deve seguir barrada em 2026, defende MP Eleitoral no TSE

O Fator terá live com análise e acompanhamento em tempo real da apuração do 1° turno; saiba como assistir

Simões vai ao TRE contra direito de resposta dado a vice de Cleitinho e diz que juiz praticou ‘ato arbitrário’

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse