MPE apresenta ao TRE-MG mais duas causas de inelegibilidade contra Eduardo Cunha

Enquanto a defesa recorre para reverter o indeferimento, a Procuradoria insiste que o ex-deputado integraria organização criminosa
Na foto, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha
Defesa de Eduardo Cunha recorreu ao TRE-MG e pediu a reversão do indeferimento do registro de candidatura. Foto: Facebook/Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) o reconhecimento de mais duas causas de inelegibilidade contra Eduardo Cunha (Republicanos), que concorre a deputado federal pelo estado.

A manifestação foi protocolada no domingo (6), dois dias depois de a Corte indeferir, em primeira instância, o registro de candidatura do ex-presidente da Câmara dos Deputados. A decisão pode ser alvo de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No recurso, a Procuradoria insistiu na tese de que Cunha integraria uma “organização criminosa” investigada por direcionamento de emendas parlamentares a municípios mineiros. Na decisão da semana passada, o TRE-MG rejeitou essa alegação sob o entendimento de que o conceito de “organização criminosa” está associado a comportamentos violentos e estrutura armada.

O MPE, no entanto, afirma que mensagens e planilhas apreendidas indicariam que Mariângela Fialek, servidora da Câmara, organizava e encaminhava demandas apresentadas pelo ex-parlamentar sobre a seleção de municípios e valores. As acusações integram investigação que tramita no STF, sob relatoria do ministro Flávio Dino.

“Como revela a anexa documentação extraída da consulta eletrônica de processos do Supremo Tribunal Federal (PET 16290/DF), o ora impugnado integraria uma Organização Criminosa desvelada no âmbito da “Operação Transparência” (Inquérito 5.055/DF) – instaurada para investigar o orçamento secreto -, que tem por objetivo obter vantagens indevidas por meio da destinação de emendas parlamentares”, contestam os procuradores Tarcísio Henriques, Eduardo Morato Fonseca e Fernando Túlio da Silva.

Decisão do TRE-MG

O indeferimento do candidato do Republicanos foi decidido com base em um dos artigos da Lei de Inelegibilidade, que prevê o afastamento das urnas de parlamentares que perdem o mandato por quebra de decoro — o que aconteceu com Cunha em setembro de 2016 após mentir sobre a existência de contas na Suíça durante depoimento no Conselho de Ética da Casa.

Segundo o entendimento adotado pelo tribunal mineiro, o prazo de inelegibilidade se estende pelo período restante do mandato e pelos oito anos posteriores ao término da legislatura, com término previsto para 2027. Por isso, o TRE-MG concluiu que ele não poderia concorrer neste ano.

A defesa do ex-parlamentar argumentava que a Justiça deveria usar cálculo usaria uma regra anterior da Lei da Ficha Limpa, que previa o início do prazo de oito anos após o fim da legislatura em que ocorreu a cassação – neste caso, em janeiro de 2019.

A defesa, porém, sustenta que deve ser aplicada a regra aprovada em 2025, que alterou a forma de contagem do prazo. Segundo os advogados, os oito anos passam a ser contados a partir da data da cassação. Como Cunha perdeu o mandato em 12 de setembro de 2016, a inelegibilidade teria terminado em setembro de 2024.

O tema voltou ao centro do debate porque o Supremo deve analisar, ainda neste mês, ações que questionam mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional em 2025 na Lei da Ficha Limpa. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

Recurso de Cunha

Na sexta-feira (5), a defesa apresentou embargos de declaração ao TRE-MG, recurso usado para pedir ao tribunal que esclareça pontos de uma decisão que considera omissos, contraditórios ou pouco claros. Os advogados apontam quatro questões.

O primeiro ponto trata da modulação dos efeitos, mecanismo que permite ao tribunal definir a partir de quando uma decisão passa a valer. A defesa afirma que pediu que eventual declaração de inconstitucionalidade da mudança de 2025 tivesse efeito apenas para o futuro. Se a tese for acolhida, Cunha estaria elegível na data em que pediu o registro, em 5 de agosto.

O segundo invoca o artigo da Lei de Inelegibilidade que trata de mudanças jurídicas ou de fatos ocorridos depois do pedido de registro que possam alterar a situação de elegibilidade do candidato. Para os advogados, Cunha não estava inelegível quando protocolou o registro, o que protegeria o pedido feito naquela data.

O terceiro aponta uma contradição na decisão. A defesa afirma que um dos votos citou a ação em que o STF discutiu regras sobre inelegibilidade, mas que o voto do ministro e presidente da Corte, Edson Fachin, reconhece a possibilidade de o Congresso estabelecer o início, o fim e a duração dessas restrições.

O quarto trata da proporcionalidade, ou seja, se a punição aplicada mantém equilíbrio entre a infração e seus efeitos. Os advogados sustentam que a mudança de 2025 não diminuiu a proteção contra candidaturas de pessoas inelegíveis, mas corrigiu uma distorção da regra anterior, que poderia impor uma restrição maior a parlamentares cassados no início da legislatura.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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