A condenação do vereador de Belo Horizonte Lucas Ganem (MDB) por fraude no registro de domicílio abriu um alerta para campanhas e para a Justiça Eleitoral em Minas Gerais sobre candidaturas construídas à distância, com atuação concentrada nas redes sociais e sem vínculo comprovado com a cidade onde o político pretende disputar votos.
A decisão sobre Ganem foi proferida nessa terça-feira (22). Oriundo do estado de São Paulo, ele informou à Justiça Eleitoral um endereço onde nunca morou em BH. O caso dele foi usado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) como exemplo de que presença digital, seguidores e publicações não bastam, por si só, para demonstrar inserção em uma comunidade.
A sentença, assinada pelo juiz Wagner Sana Duarte Morais, da 39ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, fixou pena de um ano e seis meses de prisão e sete dias-multa. A reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade durante um ano e pagamento de R$ 16,2 mil a uma entidade social que será indicada pela Justiça. A decisão determinou ainda a perda do mandato após o trânsito em julgado. Cabe recurso.
Ganem foi condenado com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que criminaliza a inserção de declaração falsa em documento destinado a fins eleitorais. O processo tratou da transferência de seu título, em fevereiro de 2024, para Belo Horizonte. Na ocasião, ele declarou morar em imóvel na Rua Toronto, no bairro Trevo, na região da Pampulha.
Em audiência, o vereador reconheceu que jamais viveu no endereço. Disse que o local funcionava como “ponto de apoio” para o recebimento de correspondências. Questionado pelo juiz sobre se havia residido no imóvel, respondeu: “Não, eu não residi. Nunca residi”. Em seguida, afirmou que passou a morar em Belo Horizonte apenas em meados de novembro de 2024; antes disso, declarou que vivia em Curitiba.
Redes sociais sob escrutínio
Nas alegações finais apresentadas ao juízo, o promotor eleitoral Leonardo Duque Barbabella dedicou uma seção específica à “atividade predominantemente digital e necessidade de ancoragem territorial”. O texto sustenta que a atuação pela internet não é irregular, mas não pode substituir a demonstração de vínculo concreto com o município exigido para a transferência eleitoral.
Segundo Barbabella, o próprio Ganem reconheceu que sua atuação era “mais voltada às redes sociais”, complementada por reuniões presenciais nas visitas a Belo Horizonte. O promotor argumentou que esse tipo de atividade exige análise específica porque conteúdos digitais não são, necessariamente, associados a uma cidade.
“Publicações, seguidores, mensagens ou apoio remoto são, por natureza, ubíquos. Sem elementos adicionais, não identificam o município ao qual a atividade pertence”, escreveu.
Na manifestação, o promotor cita como exemplo conteúdos sobre proteção animal ou inclusão. Segundo ele, esse material pode ser produzido fora de Belo Horizonte, alcançar pessoas em todo o país e, posteriormente, ser associado à capital mineira. Por isso, afirmou que “atividade virtual genérica não deve, isoladamente, satisfazer a exigência territorial” exigida para o domicílio eleitoral.
Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que o domicílio eleitoral seja demonstrado por relações residenciais, familiares, profissionais, afetivas ou comunitárias — não apenas pela moradia. A regra, porém, exige vínculo com o município por pelo menos três meses antes da transferência do título.
O que pode provar o vínculo
Nas alegações finais, Barbabella afirma que um vínculo formado de maneira predominantemente virtual precisaria ser acompanhado de provas de “localização, continuidade, reciprocidade comunitária e contemporaneidade”.
Como exemplos, o promotor listou projetos destinados a beneficiários identificáveis no município, parcerias com entidades locais, eventos, prestação continuada de atividades, interlocução com instituições de Belo Horizonte e documentos produzidos durante o período anterior à transferência eleitoral.
“Sem esses elementos, a substituição do vínculo territorial por uma presença digital autodeclarada facilitaria artificialmente a transferência de títulos em tempos de redes sociais”, afirmou o promotor.
O texto acrescenta que perfis temáticos, publicações georreferenciadas ou aproximações pontuais poderiam ser usados para “contornar a quarentena regulamentar de três meses” exigida para a mudança de domicílio eleitoral. Para Barbabella, o direito eleitoral deve permitir a participação pela internet, mas preservar a possibilidade de verificar se há vínculo municipal e prevenir fraudes cadastrais.
A manifestação é relevante porque indica um critério de análise que pode ser aplicado em situações semelhantes: não basta que uma candidatura tenha alcance digital ou interlocução com eleitores de determinada cidade; é preciso verificar se havia, antes da transferência do título, relação estável e documentada com a comunidade local.
Caso Ganem
A defesa de Ganem sustentou no processo que domicílio eleitoral não é sinônimo de residência. A jurisprudência eleitoral admite a transferência do título por vínculo político, econômico, social, familiar, profissional ou afetivo com o município, mesmo quando o eleitor não mora nele.
O Ministério Público e a sentença, contudo, separaram os dois pontos. O juiz reconheceu que a residência não é a única forma de demonstrar domicílio eleitoral, mas concluiu que essa flexibilidade não autoriza alguém a declarar como residência um endereço onde nunca viveu.
Nas alegações finais, Barbabella sustentou que, entre 19 de novembro de 2023 e 19 de fevereiro de 2024 — os três meses anteriores ao pedido de transferência —, não houve prova de vínculo familiar, profissional, político ou comunitário objetivo e contínuo de Ganem com Belo Horizonte.
O promotor apontou que materiais de campanha, filiação partidária, publicações, visitas e ações políticas apresentadas no processo eram posteriores à transferência do título. No documento, afirmou que esses elementos “demonstram atividade político-eleitoral posterior, mas não comprovam relação comunitária consistente anterior a fevereiro de 2024”.
A acusação também destacou que o então candidato trabalhava em Curitiba e que os registros de atuação em Belo Horizonte não foram acompanhados, no período exigido, de agendas, projetos, atendimentos, parcerias, beneficiários identificáveis, eventos ou documentos datados.
Para o MPE, o endereço da Rua Toronto não teve função apenas de contato. A tese foi a de que ele serviu como suporte territorial para o pedido de transferência e para a posterior candidatura.
“O endereço da Rua Toronto não constituiu informação periférica ou indiferente ao deferimento, mas o elemento territorial utilizado para conferir aparência de regularidade ao requerimento”, escreveu Barbabella.
O promotor também relacionou o debate à natureza do cargo de vereador. Segundo ele, reconhecer uma ligação exclusivamente digital, sem inserção concreta na comunidade, é ainda mais sensível no caso de candidaturas ao Legislativo municipal.
“Reconhecer como suficiente uma vinculação meramente digital, sem correspondência objetiva com a realidade municipal”, afirmou Barbabella, permitiria que “a proximidade concreta pressuposta pelo mandato fosse substituída por uma presença virtual artificialmente direcionada à circunscrição eleitoral”.
No caso de Ganem, o Ministério Público sustentou que não houve “inserção comunitária objetiva, contínua e anterior” ao requerimento de transferência. A condenação, agora sujeita a recurso, tende a ampliar o escrutínio sobre pré-candidatos que busquem demonstrar domicílio eleitoral apenas com atividade online, sem registros anteriores e verificáveis de atuação na cidade onde pretendem concorrer.