CPI de Governador Valadares identifica R$ 4,46 milhões em tarifas cobradas sem autorização e envia caso ao MP, TCE e Polícia Civil

Conclusões foram apresentadas dois dias após operação da Polícia Civil que também apura suspeitas envolvendo a empresa contratada
Foto: Reprodução

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dla Câmara Municipal de Governador Valadares, que investiga possíveis irregularidades na contratação e execução de sistemas de gestão tributária aprovou, nesta sexta-feira (9), um relatório que aponta falhas administrativas, orçamentárias e contratuais em dois contratos firmados pela Prefeitura com a empresa Nobe Software, que somam aproximadamente R$ 9,1 milhões.

O primeiro contrato foi celebrado em 2024, durante a gestão do ex-prefeito André Merlo (Republicanos), enquanto o segundo foi firmado em 2025, já na administração de Coronel Sandro (PL).

Apesar das irregularidades identificadas, o documento não atribui responsabilidade pessoal ao atual prefeito nem a outros integrantes da administração municipal. A relatoria também não encontrou provas documentais de desvio dos recursos examinados, mas identificou despesas realizadas sem autorização administrativa, empenho prévio ou saldo contratual.

Elaborado pelo vereador Jackes Keller (PMB), o relatório foi apresentado pela comissão presidida pelo vereador Jamir Calili (PP). O documento recomenda o encaminhamento das informações reunidas ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) e à autoridade policial responsável pelas investigações.

A apresentação ocorre dois dias depois de a Polícia Civil deflagrar uma operação para investigar a suspeita de retenção indevida de R$ 5,6 milhões da arrecadação tributária municipal. Segundo a própria Prefeitura, a investigação está relacionada a contratos firmados com a Nobe Software, empresa cujos serviços também são objeto da CPI.

Também nesta sexta-feira, O Fator revelou uma auditoria do TCE-MG que apontou R$ 5,44 milhões em irregularidades no contrato de transporte escolar que motivou a cassação de Coronel Sandro pela Câmara Municipal.

O relatório técnico, assinado em setembro, identificou indícios de direcionamento e superfaturamento e propôs a responsabilização de agentes públicos. As conclusões ainda dependem de julgamento pelo tribunal.

O relatório da CPI foi apresentado menos de três meses depois de Coronel Sandro retornar ao cargo por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, posteriormente referendada pela maioria da Primeira Turma da Corte, afastou os efeitos da cassação aprovada pela Câmara em maio, em razão de falhas no rito do processo de impeachment. O julgamento não examinou o mérito das acusações contra o prefeito.

Movimentação de R$ 4,4 milhões

Um dos principais pontos da investigação parlamentar foi a cobrança de tarifas bancárias que somaram R$ 4,46 milhões nos débitos efetuados na conta da arrecadação municipal entre janeiro e meados de março de 2026.

Um comunicado interno da Secretaria Municipal da Fazenda, de 17 de março, apontou lançamentos de R$ 739,6 mil em janeiro, R$ 2,7 milhões em fevereiro e R$ 1,0 milhão apurado parcialmente até aquela data de março.

Embora não tenha encontrado provas de desvio ou apropriação indevida, a CPI concluiu que esses valores correspondem a tarifas de registro e processamento de boletos cobradas sem autorização administrativa, empenho prévio ou saldo contratual suficiente.

O relatório também registra divergências entre demonstrativos financeiros apresentados à CPI e valores informados em comunicados da Secretaria Municipal da Fazenda.

As conclusões da investigação parlamentar, porém, não afastam as suspeitas apuradas pela Polícia Civil. Além de os procedimentos possuírem competências diferentes, não há comprovação de que os R$ 4,46 milhões examinados pela CPI correspondam integralmente aos R$ 5,6 milhões investigados na Operação Boleto Fantasma.

Quantidade de boletos

Outro ponto examinado durante os trabalhos da CPI envolve a quantidade de boletos processados pelos sistemas utilizados pela Prefeitura.

O Contrato nº 118/2025, firmado em junho do ano passado, utilizava como referência aproximadamente 10 mil boletos mensais, equivalentes a 120 mil registros anuais, com tarifa de R$ 1,70 por processamento.

Documentos mencionados no material apresentado à comissão, entretanto, indicam um volume significativamente superior de operações.

Segundo informações atribuídas à Secretaria Municipal da Fazenda, entre janeiro e maio de 2026 foram processados 2.981.424 boletos, dos quais 432.111 foram efetivamente liquidados. Isso significa que aproximadamente 14,5% dos registros resultaram em pagamentos.

O volume de boletos processados, muito superior à estimativa utilizada na contratação, levou a CPI a questionar a regularidade das tarifas cobradas. Entre os pontos que ainda dependem de esclarecimento estão a comprovação dos serviços remunerados, a autorização para os descontos e a conciliação entre os registros de processamento, liquidação e baixa de boletos.

O calendário tributário municipal de 2026 permitiu o parcelamento do IPTU em dez prestações e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos em doze. A ampliação do número de parcelas pode contribuir para explicar o crescimento dos registros, mas não elimina a necessidade de verificar se todas as operações cobradas estavam previstas contratualmente.

A CPI também analisou o arranjo de arrecadação e descartou a hipótese de que os tributos estivessem sendo geridos fora do sistema bancário autorizado. O relatório confirmou que a empresa contratada utilizou a CDC Sociedade de Crédito Direto S.A. como instituição subcontratada para o processamento e a liquidação dos boletos, entidade que consta regularmente no Sistema de Transferência de Reservas (STR) do Banco Central do Brasil.

A comissão ressalvou, no entanto, que a regularidade perante o Banco Central não afasta a necessidade de auditoria sobre os prazos de repasse e a observância às normas constitucionais e de responsabilidade fiscal para depósitos das disponibilidades públicas.

Falhas na implantação do sistema

Além dos questionamentos financeiros, a CPI identificou problemas na implantação do sistema tributário municipal.

Segundo informações prestadas por setores da Prefeitura, a plataforma entrou em funcionamento sem a devida validação e homologação pelos servidores responsáveis, provocando dificuldades na emissão de notas fiscais eletrônicas, nos cadastros de contribuintes, na baixa de pagamentos e na apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A comissão não conseguiu quantificar o eventual impacto financeiro dessas falhas sobre a arrecadação municipal e recomendou a realização de auditoria específica.

Os dois contratos examinados pela CPI foram firmados a partir de adesões a atas de registro de preços do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas (Codanorte).

O primeiro, celebrado em 2024, tinha valor inicial de R$ 3,98 milhões, posteriormente reduzido para R$ 3,92 milhões. O segundo, firmado em 2025, foi estabelecido em R$ 5,2 milhões.

Encaminhamentos

Diante das irregularidades identificadas, o relatório recomenda que a Prefeitura apresente informações sobre as providências adotadas para regularizar as despesas, verificar a exigibilidade das tarifas e esclarecer os descontos realizados na arrecadação municipal.

A relatoria também propõe o encaminhamento da documentação ao Ministério Público, ao TCE-MG e à Polícia Civil, para que os órgãos avaliem, dentro de suas competências, a necessidade de aprofundar as investigações.

O documento ressalta que a ausência de comprovação de desvio dos valores examinados não significa que os contratos tenham sido integralmente regulares, nem impede que novas provas sejam analisadas pelos órgãos competentes.

Quanto à eventual responsabilização de agentes públicos, a relatoria afirma que qualquer imputação pessoal depende de procedimento próprio, com garantia do contraditório, da ampla defesa e da análise individualizada das condutas.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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