Ex-vereador de Ipatinga é condenado a 17 anos de prisão por esquema de assessores fantasmas

Sentença aponta uso de cargos comissionados para troca de favores políticos e criação de servidores fictícios no Legislativo
O plenário da Câmara Municipal de Ipatinga. Foto: Divulgação

A 1ª Vara Criminal de Ipatinga condenou o ex-vereador Osimar Barbosa, também conhecido como Masinho, a 17 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de falsidade ideológica ligados à nomeação de funcionários fantasmas em seu gabinete entre 2018 e 2019. A sentença é desta terça-feira (16).

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG, Masinho criou e coordenou um esquema de cabide de empregos em seu gabinete na Câmara Municipal de Ipatinga entre 2017 e 2019. O ex-vereador e assessores foram acusados de falsidade ideológica, peculato e associação criminosa, com base em folhas de ponto, registros de telefone celular, contratos de locação de veículos e outros documentos colhidos em investigação do Gaeco.

Essa não é a primeira bronca de Masinho com a Justiça. Em 2019, ele foi preso durante uma operação da Polícia Civil por conta do esquema de funcionários fantasmas. Em outubro daquele ano, a Câmara cassou o mandato do parlamentar.

A ação do MPMG apontou duas situações de supostos funcionários fantasmas, além de um terceiro caso envolvendo outra assessora e de uma imputação de associação criminosa entre os envolvidos para fraudar a Câmara. Parte dos acusados firmou acordo de não persecução penal, e o processo seguiu apenas contra Masinho e o ex-assessor Aduilson Andrade, que foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto.

O juiz concluiu que Aduilson Andrade foi nomeado assessor parlamentar em outubro de 2018, mas não cumpria a jornada na Câmara, limitando-se a assinar folhas de ponto com horários padronizados. A investigação mostrou que, nos mesmos horários em que declarava estar em serviço público, ele atuava em sua empresa de turismo e prestava serviços de motorista a uma funerária da região.

Segundo o juiz Reidric Victor Silveira Conde Neiva e Silva, a presença de Aduilson em outros locais foi confirmada por registros de antenas de celular, documentos da empresa de turismo e solicitações de transporte em horários coincidentes com o suposto expediente no Legislativo. Para o magistrado, a remuneração como assessor só se tornou possível porque ele inseriu dados falsos na folha de ponto, com a anuência de Masinho, que tinha o dever legal de fiscalizar a frequência dos servidores.

A troca de favores

Em outro ponto da decisão, o juiz analisou a nomeação de Ana Paula Pereira da Silva Ferreira, também para cargo de assessora parlamentar, em 2018. Segundo o MPMG, ela foi nomeada, preencheu pelo menos oito folhas de ponto com registro de jornada integral, mas não comparecia diariamente à Câmara nem desempenhava efetivamente as funções do cargo.

O juiz considerou decisivo o depoimento do então chefe de gabinete, que relatou que Ana Paula não exercia atividades na Casa e apenas assinava o ponto, e a confissão dela em acordo de não persecução penal com o Ministério Público. A decisão aponta que a nomeação fazia parte de um acerto entre Masinho e João Lécio, marido de Ana Paula e proprietário de uma fábrica de sorvetes, pelo qual a empresa fornecia produtos para eventos sociais do vereador em troca do salário da assessora, sem contraprestação de trabalho ao poder público.

Embora reconheça que houve prejuízo ao erário com o pagamento de salários a quem não trabalhava, o juiz afastou a tipificação de peculato nesses dois núcleos. Ele cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual, em contratações formalmente regulares, os vencimentos ingressam no patrimônio do servidor, o que afasta a configuração típica de apropriação, desvio ou subtração de valores públicos prevista no Código Penal.

Segundo a decisão, a eventual necessidade de devolução de salários ou responsabilização pelo dano causado deve ser discutida na esfera de improbidade administrativa e do direito administrativo. No âmbito penal, o magistrado concluiu que subsiste apenas o crime de falsidade ideológica, já que a inserção de informação falsa nas folhas de ponto visava justamente criar o direito ao recebimento da remuneração.

Sem provas

Em outro trecho do processo, o Ministério Público também acusava Masinho de nomear uma terceira assessora como funcionária fantasma. A investigação apontou divergência entre os registros de frequência e os dados de localização de telefone, mas, em juízo, testemunhas relataram que ela era vista com frequência na Câmara, em reuniões e atendimentos, e que dependia do marido para se deslocar em diligências externas.

A própria assessora admitiu que o ponto não era preenchido diariamente, mas afirmou que trabalhava no gabinete. Diante das contradições entre os elementos documentais e a prova oral, o juiz considerou que persistiu dúvida razoável sobre a condição dela e absolveu Masinho desse núcleo com base no princípio in dubio pro reo.

Condenação

A sentença afirma que as provas colhidas – folhas de ponto, documentos funcionais, laudos de análise de dados telefônicos, contratos, depoimentos e confissão em acordo – é coerente e convergente para demonstrar a falsidade das declarações de frequência. O juiz sustenta que houve concurso de pessoas entre quem assinava o documento e quem tinha o dever de fiscalizar, enquadrando ambos no artigo 299 do Código Penal, com causa de aumento por se tratar de funcionário público que se vale do cargo.

No caso de Masinho, a decisão destaca que ele ocupava a vice-presidência da mesa diretora da Câmara e tinha responsabilidade institucional de coibir ilegalidades, o que elevou a reprovabilidade da conduta na primeira fase da dosimetria da pena. O magistrado também deu peso negativo ao uso de cargos de assessor como moeda de troca para favores pessoais e apoio político, apontando que as nomeações não se orientaram pelo interesse público.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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