Justiça condena Alexandre Kalil por nepotismo na Prefeitura de BH

Ex-prefeito de Belo Horizonte foi acusado pelo MPMG de indicar e nomear irmão de ex-namorada para um cargo comissionado
Kalil foi prefeito de Belo Horizonte entre 2017 e 2022. Foto: Divulgação

A Justiça de Minas condenou o ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) por nepotismo. O juiz Danilo Couto Lobato, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, entendeu que o político usou o cargo de chefe do Executivo da capital para nomear o irmão de sua então assessora jurídica e namorada para um cargo comissionado na Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, (FPMZ) em 2020.

A decisão, dessa quarta-feira (29), aplicou multa civil ainda a ser calculada com base nos gastos com os salários do servidor nomeado, e proibiu Kalil de contratar com o poder público por dois anos.

A ação, proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), investigou a nomeação de Marcelo Amarante para a FPMZ.

Marcelo é irmão de Fernanda Amarante, então namorada do prefeito e que, na época, ocupava o cargo de assessora jurídica do gabinete de Kalil.

Na ação, o MPMG apontou violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no na Constituição Federal, bem como à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a posse de parentes em cargos de confiança.

Ao longo do processo, iniciado em 2022, Kalil alegou ausência de dolo e afirmou que a nomeação foi respaldada em parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município, que teria concluído pela legalidade do ato em razão da falta de subordinação hierárquica entre os irmãos. A defesa do ex-prefeito também argumentou que Fernanda atuava na administração direta e Marcelo na administração indireta, em entidades distintas, e que o relacionamento amoroso encerrado anos antes não teria relevância para caracterizar nepotismo, por não haver parentesco legal entre ele e a servidora.

Veterinário de formação, Marcelo Amarante também foi condenado na decisão. Sua defesa sustentou que o Ministério Público não demonstrou o dolo específico exigido pela nova redação da Lei de Improbidade. No mérito, reforçou a inexistência de nepotismo por falta de parentesco com Kalil e destacou sua formação em medicina veterinária e a necessidade técnica do cargo, “especialmente no controle de zoonoses e no manejo de felinos no Parque Municipal Américo René Giannetti”.

Ouvido em depoimento ao longo do processo, o então presidente da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, Sérgio Augusto Domingues, declarou que não escolheu Marcelo para o cargo e que a indicação “veio do gabinete do prefeito”. Segundo a oitiva, ele apenas acatou a determinação.

Também ouvida, Fernanda Amarante confirmou o parentesco com Marcelo e que seu irmão foi nomeado por iniciativa do gabinete do prefeito.

Essa é a segunda condenação de Kalil pela Justiça estadual em menos de um ano. Em julho de 2025, o ex-prefeito foi condenado por não cumprir uma determinação judicial e beneficiar um condomínio de luxo da capital mineira.

Nepotismo

Na sentença, Danilo Couto Lobato Bicalho rejeitou a tese de que a nova lei de improbidade não se aplicaria ao caso por a nomeação ter ocorrido em 2020. Ele destacou que Marcelo permaneceu no cargo até junho de 2022, já sob vigência da nova lei, e classificou a conduta como de natureza continuada, o que autoriza a aplicação do regime jurídico vigente durante parte do período do ato.

O magistrado também afastou o argumento de que a existência de pessoas jurídicas distintas impediria o reconhecimento de nepotismo. Ao citar a legislação municipal, ele concluiu que os cargos comissionados compõem um quadro geral único da administração direta, autárquica e fundacional do Executivo municipal, o que permite tratar a estrutura como um só sistema para fins de controle de nomeações.

Para o juiz, o depoimento de Sérgio Domingues demonstrou que a nomeação de Marcelo não foi fruto de decisão autônoma da Fundação, mas decorrência de ordem do gabinete do prefeito.

“Assim, a distinção formal entre pessoas jurídicas não serve de escudo para o nepotismo quando a ordem de nomeação emana da mesma autoridade que mantém o vínculo com o parente já investido em cargo de confiança.”, diz trecho da decisão.

O juiz também concluiu que houve dolo direto, específico e imediato por parte de Kalil. Segundo a sentença, o ex-prefeito determinou pessoalmente a nomeação de Marcelo, sabendo que ele era irmão de sua assessora jurídica, o que, no entendimento do juízo, evidencia a intenção de favorecer o núcleo familiar de pessoa próxima ao centro da gestão.

A decisão considerou irrelevante, para a tipificação do ato de improbidade por nepotismo, tanto o relacionamento amoroso pretérito entre Kalil e Fernanda quanto a qualificação técnica de Marcelo para o cargo. O juiz registrou que o ato ímprobo não se funda na falta de capacidade técnica, mas na violação dos deveres de impessoalidade e moralidade, pois a preferência conferida a um núcleo familiar para acesso a cargos de confiança viola a igualdade de oportunidades no serviço público.

Condenação

Kalil e Marcelo foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor da remuneração percebida por cada um à época dos fatos, tomando como referência fevereiro de 2022 para Kalil e junho de 2022 para Marcelo, valores a serem fixados em liquidação de sentença e atualizados monetariamente.

Os dois também ficaram proibidos, por dois anos, de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de empresas das quais sejam sócios majoritários.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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