A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pelo provimento do recurso especial que pode reabrir o processo de improbidade administrativa contra os ex-presidentes da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves.
O parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República Alexandre Camanho de Assis, foi protocolado na terça-feira (7) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O recurso, que será analisado pelo ministro Teodoro Silva Santos, discute se é preciso apontar um “ato de ofício” específico, praticado ou omitido pelos réus, para que se configure o crime de enriquecimento ilícito.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) havia anulado a condenação dos dois por entender que essa individualização seria necessária, em analogia ao crime de corrupção passiva.
A tese do Ministério Público Federal (MPF), contudo, contraria esse entendimento. Para o órgão, a Lei de Improbidade Administrativa não exige a comprovação de um ato concreto vinculado ao recebimento da vantagem.
Basta, segundo o parecer, que fique demonstrado o nexo entre a vantagem patrimonial recebida e o exercício do mandato, cargo ou função pública, sem necessidade de descrever qual ação ou omissão específica teria sido negociada.
O parecer da procuradoria reforça esse ponto ao citar precedentes recentes do próprio STJ sobre outros dispositivos da legislação sobre improbidade administrativa, como o que trata de evolução patrimonial incompatível com a renda declarada.
Nesses casos, a Corte já firmou entendimento de que cabe ao acusado provar a origem lícita do acréscimo patrimonial, e não ao MPF comprovar um ato ilícito específico ligado a cada valor recebido.
“Anota que o entendimento está alinhado aos diplomas internacionais ratificados pelo Brasil – Convenção Interamericana contra a Corrupção e Convenção de Mérida –, que impõem seja considerado ilícito o enriquecimento intencional de agentes públicos, em patamar significativo, incompatível com os rendimentos legítimos e sem justificativa razoável, independentemente de considerações de outra natureza”, completou o subprocurador.
A denúncia
O caso envolve valores que, segundo a denúncia, teriam sido recebidos por Cunha e Henrique Alves das empreiteiras Odebrecht e OAS, sob a forma de doações eleitorais oficiais e não oficiais.
Em troca, de acordo com a acusação, as empresas buscavam facilitação em licitações de aeroportos, aprovação de projetos de lei de interesse do setor e apoio para obtenção de financiamentos junto a bancos públicos.
Em primeira instância, a Justiça Federal condenou os dois à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público, ambas por 10 anos, além do pagamento de multa de R$ 3,65 milhões.
O valor correspondia a doações eleitorais oficiais da OAS entre julho e setembro de 2014, sendo R$ 650 mil para a campanha de Henrique Alves e R$ 3 milhões para o diretório estadual do PMDB no Rio Grande do Norte.
A anulação
Ao longo do processo, as defesas alegam nulidades processuais, como o uso de provas emprestadas da esfera criminal e o cerceamento de defesa por julgamento fora do que foi inicialmente pedido.
A 3ª Turma do TRF-5 seguiu esse entendimento e, em maio do ano passado, anulou a condenação por entender que o MPF só apontou, nas alegações finais de 2022, qual teria sido o ato de ofício praticado por Cunha em troca da doação, a atuação como relator da conversão da medida provisória em lei.
Para o colegiado, esse fato não constava da petição inicial, apresentada em 2017, nem foi objeto de instrução probatória, o que violaria o contraditório e a ampla defesa dos réus.
O acórdão à época detalhou ainda a absolvição dos envolvidos em outros episódios, como os relacionados a medidas provisórias e privatizações, por falta de provas de contrapartida ilícita. MPF tentou reverter o resultado, em julho do ano passado, mas não conseguiu.
Futuro de Cunha
Caso o STJ acolha a tese do MPF, o processo retorna à origem para novo julgamento, mas sob a premissa de que a falta de identificação de um ato específico de cada réu, por si só, não justifica a absolvição.
A decisão, inclusive, pode ter reflexo direto na atuação política de Eduardo Cunha, que transferiu domicílio eleitoral para Belo Horizonte no ano passado e anunciou a pré-candidatura a deputado federal por Minas Gerais nas eleições deste ano.
Cassado da Câmara dos Deputados em 2016 por ter mentido ao Conselho de Ética sobre contas bancárias secretas na Suíça, não é a primeira vez que Cunha tentará o retorno ao Legislativo. Em 2022, pelo PTB em São Paulo, obteve apenas 5.044 votos e ficou na 383ª posição entre os candidatos do estado, longe das 70 vagas disponíveis.
Como mostrou O Fator, a estratégia repete o enredo dos anos 1990, quando usava rádios no Rio de Janeiro para dialogar com evangélicos: ele montou uma rede de emissoras gospel em cidades mineiras. além de se tornar patrocinador do Uberaba Sport Club e marcar presença em cultos e eventos religiosos pelo interior do estado.