A Justiça determinou a suspensão da publicidade de plataformas de apostas online nos ônibus de Belo Horizonte e nos pontos de embarque e desembarque de passageiros. A decisão, de caráter liminar, foi tomada nesta quinta-feira (9) pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.
A sentença foi proferida em resposta a uma ação popular proferida pela advogada Leticia Ourivio Faria. De acordo com o despacho, que pode ser objeto de recurso, a BHTrans e a Superintendência de Mobilidade do Município (Sumob) não poderão autorizar a veiculação de peças publicitárias de operadoras de apostas. Elas terão de comunicar o veto às concessionárias do sistema de transporte coletivo e enviar à Justiça todos os selos autorizativos emitidos para a publicidade desse tipo.
Já a Eletromidia, empresa responsável pela publicidade nos abrigos de passageiros terá de desativar as peças que remetem às bets. O processo de retirada deverá priorizar pontos instalados em frente a unidades de ensino e a unidades de saúde. A companhia também precisará apresentar a relação de todos os contratos vigentes com as companhias do setor de apostas virtuais. As medidas são estendidas à prefeitura.
Na decisão, Bicalho pontua que a legislação federal responsável por regulamentar as apostas de quota fixa impõe limites à publicidade do setor. Segundo ele, a suspensão da publicidade das casas de apostas tem por objetivo “fazer cessar, de forma imediata, a exposição da população, inclusive de crianças, adolescentes e beneficiários de programas sociais, ao conteúdo publicitário reputado nocivo”.
O magistrado também citou normas do Ministério da Fazenda e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os efeitos da publicidade de apostas na saúde mental e no orçamento de famílias vulneráveis. De acordo com ele, a correção das propagandas por meio da inclusão de advertência sobre os riscos financeiros inerentes às apostas não bastaria para sanar os problemas apontados pela autora da ação.
“A mera exigência de adequação das advertências de desestímulo ao jogo ou de regularização formal dos selos autorizativos não se mostra suficiente para neutralizar os efeitos da publicidade sobre o público cativo do transporte coletivo”, escreveu.
Os ônibus de Belo Horizonte possuem informes publicitários na parte traseira e também no interior dos veículos. A Justiça fixou o prazo de cinco dias, contados a partir da intimação, para a realização dos ajustes. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multas diárias que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil por réu, com limite total de R$ 30 milhões.