MP de Contas pede anulação de cargos e normas de consórcio gestor do Samu no Norte de MG

Órgão aponta que entidade mudou cargos e regras sem aprovação das câmaras municipais, em desacordo com a legislação
Ação no Tribunal de Contas não é o único foco de pressão sobre o Cisrun. Foto: Agência Gov/MS

O Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG) entrou com uma ação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) para derrubar o atual modelo de cargos e as regras internas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas (Cisrun), responsável pelo Samu Macronorte.

Segundo a representação, o consórcio teria criado e alterado empregos, mudado regras de assembleias de prefeitos e de eleição da direção sem a aprovação em leis municipais, como exige a legislação para consórcios públicos, abrindo espaço para um controle político prolongado da estrutura.

Na petição, assinada pelo procurador de Contas Glaydson Santo Soprani Massaria, os alvos são, além do Cisrun o atual presidente, Gonsalo Antônio Mendes de Magalhães, prefeito de Icaraí de Minas, e o ex-presidente Silvanei Batista Santos, que comandava o consórcio quando as principais mudanças foram feitas.

O Ministério Público de Contas pede que o TCE reconheça que o quadro de pessoal do consórcio e partes do estatuto são nulos, porque foram criados ou alterados sem que as câmaras de vereadores dos municípios consorciados aprovassem leis autorizando isso.

A lei dos consórcios públicos determina que temas centrais, como número de empregos, formas de contratação, salários, regras de convocação de assembleias e forma de eleição da direção, sejam definidos em um protocolo de intenções, que depois vira contrato e precisa ser ratificado por leis dos municípios participantes.

Na avaliação do MPC-MG, o CISRUN ignorou esse caminho legal e deslocou essas decisões para normas internas aprovadas apenas em assembleias e levadas diretamente a registro em cartório, sem o aval legislativo.

De acordo com a representação, o protocolo de intenções do consórcio não trouxe a lista de empregos e a estrutura de cargos, como manda a lei. Em vez disso, o estatuto aprovado em 2018 estabeleceu que o plano de cargos e salários seria criado depois, por meio de uma decisão do conselho diretor do consórcio, em até 180 dias.

Para o MP de Contas, isso significa que um tema que deveria ser definido em contrato e aprovado por todas as câmaras municipais foi empurrado para um ato administrativo interno, sem passar por vereadores. Em 2021, o consórcio realizou uma assembleia extraordinária para alterar esse quadro de pessoal, mas, segundo a peça, novamente sem cumprir o que a lei exige para mudar cláusulas importantes do contrato do consórcio: aprovação em assembleia e, depois, ratificação por leis da maioria dos municípios integrantes.

A ata dessa assembleia, realizada em 9 de julho de 2021 e registrada em cartório em setembro do mesmo ano, não indica quais municípios aprovaram leis ratificando essas mudanças, nem traz números e datas dessas leis. A Procuradoria de Contas argumenta que o prazo entre a reunião e o registro é curto para que dezenas de câmaras votem leis desse tipo e que, sem a prova da ratificação, tanto a criação original do quadro de pessoal quanto sua alteração ficam juridicamente comprometidas.

Eleição sob questionamento

A mesma assembleia de 2021 também mexeu nas regras de funcionamento da assembleia geral do CISRUN, o colegiado formado pelos prefeitos dos municípios consorciados. O estatuto de 2018 previa um prazo mínimo de 20 dias para convocar as reuniões; a redação aprovada em 2021 reduziu esse prazo para 10 dias nas assembleias ordinárias e 7 dias nas extraordinárias, além de incluir dispositivos que fazem com que decisões tomadas em assembleia passem a valer para todos os municípios, mesmo aqueles que não estiverem presentes.

Essas regras também pertencem ao núcleo duro do contrato de consórcio e precisam, pela lei, estar no protocolo de intenções e ser alteradas apenas com aprovação em assembleia seguida de ratificação por leis da maioria dos entes consorciados. Na visão do MP de Contas, ao registrar a ata em cartório sem indicar quais municípios aprovaram leis ratificando as mudanças, o consórcio modificou o funcionamento de seu principal órgão decisório sem o controle das câmaras municipais.

Outro ponto levantado na representação são as novas regras eleitorais internas, reunidas em um capítulo sobre o processo eleitoral. A legislação determina que a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio, sempre um prefeito de município integrante, também sejam definidas no protocolo de intenções.

O Ministério Público de Contas afirma que, ao tratar disso apenas em estatuto e levar a mudança diretamente ao registro, o CISRUN teria redesenhado as condições de disputa e permanência na direção sem a autorização formal dos Legislativos.

A representação concentra a responsabilidade pelas supostas irregularidades no ex-presidente Silvanei Batista Santos. Ele aparece como quem assinou o estatuto de 2018, que deixou o plano de cargos e salários nas mãos do conselho diretor, e como quem levou à registro a ata da assembleia de 2021 sem demonstrar que as mudanças no contrato haviam sido ratificadas por leis municipais. Para o MP de Contas, esses atos mostram intenção de contornar as exigências da lei dos consórcios.

Por isso, o órgão pede que Silvanei seja proibido, por oito anos, de ocupar cargos em comissão ou funções de confiança na administração estadual e municipal. Também requer uma multa de R$ 60 mil, com correção, com base na legislação que rege o Tribunal de Contas. A medida atinge diretamente a trajetória política e administrativa do ex-presidente do consórcio.

Ao mesmo tempo, a representação tenta evitar que uma eventual declaração de nulidade paralise o Samu Macronorte. O MPC-MG sugere um cronograma de ajustes: 90 dias para que a assembleia de prefeitos aprove um novo protocolo de intenções, com todas as cláusulas exigidas em lei; 180 dias para que os municípios que queiram permanecer no consórcio aprovem leis ratificando esse novo documento; e mais 60 dias para eleger a nova direção, já com o arranjo jurídico corrigido.

Investigações paralelas

A ação no Tribunal de Contas não é o único foco de pressão sobre o CISRUN. O próprio Ministério Público de Contas já abriu inquéritos para investigar suspeitas de interferência política na Central de Regulação do Samu, com relatos de “fura-fila” no atendimento, e para apurar falta de transparência na aplicação dos recursos que mantêm o serviço em dezenas de municípios do Norte de Minas.

Em outra frente, o órgão apura indícios de funcionários que não cumpririam jornada, aumento expressivo de cargos comissionados, pagamento de diárias em duplicidade, contratos com empresas ligadas a pessoas da gestão e um volume elevado de terceirizações, incluindo fornecedores de medicamentos e serviços gerais. O Portal da Transparência do consórcio também já foi alvo de questionamentos, após constatações de que, em determinadas consultas, não apresentava informações exigidas pela Lei de Acesso à Informação.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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