O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) cobra na Justiça que o ex-vereador Autair Gomes devolva aos cofres municipais cerca de R$ 35 mil em gastos considerados irregulares com verba de gabinete e pague multa civil equivalente a um subsídio mensal recebido no mandato, em cumprimento de uma sentença na qual foi condenado em 2024.
No processo apresentado à 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, a Procuradoria apontou que o ex-parlamentar usou recursos públicos para manutenção de veículos de terceiros e outras despesas fora das regras da Câmara Municipal (CMBH).
Na condenação, o juiz entendeu que, embora a verba de gabinete esteja prevista em norma interna do Legislativo municipal, parte das despesas lançadas pelo gabinete de Autair não se vinculava de forma adequada ao exercício do mandato.
A sentença registrou ainda que o Ministério Público apontou gastos da verba indenizatória com viagens, restaurantes, veículos de servidores e terceiros, além de outras despesas consideradas incompatíveis com a natureza do benefício.
Para o magistrado, a prova reunida afastou a tese de mera irregularidade formal e indicou intenção de se beneficiar da estrutura de custeio do gabinete ao longo de boa parte do mandato.
A análise do caso tomou como referência a deliberação que disciplina a verba de gabinete na CMBH e prevê o reembolso de despesas como material de escritório, combustível, serviços gráficos, alimentação, viagens a serviço e manutenção de veículos. A discussão não se concentrou na legalidade da verba em si, mas na forma como o gabinete do vereador aplicou esses recursos.
Durante o processo, o MPMG argumentou que o padrão de gastos com combustíveis, alimentação, serviços gráficos e outros itens seria desproporcional e desvinculado do interesse público. O juiz, contudo, restringiu a procedência da ação ao núcleo em que identificou desvio de finalidade comprovado, especialmente nas despesas com manutenção de veículos.
Despesas com veículos
O MPMG verificou que, entre 2009 e 2011, a verba de gabinete foi usada para custear a manutenção de automóveis registrados em nome de servidores do gabinete e de terceiros, além de uma nota fiscal sem indicação da placa do veículo, em desacordo com as exigências internas para esse tipo de reembolso.
As normas da Câmara determinam que, para fins de indenização, o comprovante de manutenção deve indicar a placa e ser acompanhado de relatório técnico, e que o veículo deve estar a serviço do mandato parlamentar.
A defesa alegou que um dos carros, embora registrado em nome de outra pessoa, seria de propriedade de Autair, mas o argumento foi rejeitado por falta de comprovação documental, o que, para o juiz, contraria os princípios da transparência e da legalidade no uso de recursos públicos.
Ao concluir que a Câmara não pode arcar com a manutenção de veículos de servidores ou de terceiros sem vínculo formal com o mandato, o magistrado fixou a obrigação de restituição de R$ 35.185,00 referentes a essas manutenções, incluindo a nota sem identificação, e aplicou multa civil equivalente a uma vez o subsídio mensal percebido pelo vereador à época.
Agora, o Ministério Público passou a cobrar o cumprimento da sentença contra Autair. No pedido de execução, a 17ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público requer que o valor de R$ 35.185 seja atualizado desde as datas dos reembolsos feitos pela CMBH, com juros de 1% ao mês a partir da citação, e que a multa civil também seja corrigida e acrescida de juros legais até o pagamento.