O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) reduziu a pena de um soldado condenado por deixar o patrulhamento para receber mulheres no quartel em Turvolândia, no Sul de Minas, e manteve a absolvição de dois policiais militares acusados de ofender um sargento em uma ligação ao 190 em Juiz de Fora, na Zona da Mata.
Os dois episódios foram julgados pela Primeira Câmara do tribunal na terça-feira (20).
Um soldado em Turvolândia, de acordo com o acórdão, deixou de fazer o patrulhamento em três noites de 2024 no destacamento da Polícia Militar (PMMG) . Em vez de rodar pela cidade, ele permaneceu na unidade e recebeu mulheres.
O episódio mais grave, de acordo com os autos, teria ocorrido em 21 de novembro de 2024. Na data, o soldado insistiu para que o colega de serviço fosse para casa. O militar desconfiou, ficou na cozinha do quartel e avisou o comandante.
Pouco depois, as câmeras mostraram uma mulher que entrou no prédio e subiu para o alojamento. Ela ficou 1h20 sozinha com o soldado. Depois, ele chamou o colega e os dois saíram de patrulha, mas a mulher ficou no quartel.
Um policial enviado pelo comando foi até lá e não encontrou ninguém. Quando a dupla voltou, a mulher foi encontrada embaixo de uma cama do alojamento. Em outras duas noites, o soldado também recebeu mulheres no quartel durante o serviço.
Em abril, quando ele estava escalado para patrulhar sozinho, as câmeras mostraram uma mulher que entrou direto, sem tocar a campainha nem usar o interfone. Não houve registro de atendimento policial naquela noite.
Já em novembro, quatro dias antes do episódio da cama, outra mulher passou 17 minutos na garagem do quartel, de madrugada. Segundo o colega de guarnição, o soldado fechou a porta da recepção, e ele só viu a mulher entrando pelas câmeras internas.
Explicações
A defesa negou que o soldado tenha abandonado a missão. Segundo os advogados, os policiais voltam ao quartel durante o turno para comer e registrar ocorrências, e ele continuava disponível para chamados.
Sobre a noite da cama, a defesa afirmou que a mulher o procurou abalada, em busca de ajuda, e que ele saiu para buscar uma amiga dela. Para os advogados, ninguém presenciou relação íntima entre eles, e a dúvida deveria levar à absolvição.
O colega de guarnição contestou essa história, e a mulher mudou o relato ao longo do processo. Por causa das mudanças no relato dela, o tribunal afirmou que não se apoiou no depoimento, mas nas câmeras, na escala de serviço e em outros relatos.
O relator, desembargador Rúbio Paulino Coelho, afirmou que um eventual relacionamento íntimo não era o centro da questão. Para ele, o que importava era saber se o soldado deixou de patrulhar, que era sua missão, para ficar no quartel por motivo pessoal.
O soldado foi condenado por descumprimento de missão, crime previsto no Código Penal Militar, com pena de seis meses a dois anos de detenção. A primeira instância considerou uma série de circunstâncias negativas e somou as penas das três noites.
Na Primeira Câmara do TJMMG, os três desembargadores mantiveram a condenação por unanimidade, mas cada um calculou uma pena diferente. Quando os três votos divergem, vale o intermediário. Assim, a pena ficou em um ano e dez meses, em regime aberto, e foi suspensa por dois anos.
A ligação gravada
Já o caso de Juiz de Fora começou com um pedido de viatura. Em dezembro de 2024, um cabo da PMMG ligou para o 190 e pediu uma guarnição para resolver uma situação particular em frente à casa dele.
Na ligação, gravada pelo sistema da PM, o cabo pediu que não mandassem a viatura de um sargento com quem tinha problemas. O policial que atendeu a chamada avisou que era justamente esse colega quem estava de plantão.
Os dois passaram então a comentar sobre ele. Segundo a denúncia, o atendente riu e disse “ele é chato pra cara…”, mas interrompeu a frase ao lembrar que a linha era gravada. O cabo completou com “e outra coisa, só vevê”.
“Vevê” é como a PM pronuncia a letra W. Segundo a denúncia, os códigos com W registram ocorrências administrativas ou sem resultado. O W00, por exemplo, é usado quando a equipe vai ao local e não encontra nada, o “nada constatado”. Assim, na gíria da tropa, “vevê” virou forma de chamar um policial que foge do serviço.
MPMG queria condenação
O sargento só soube dos comentários depois, quando leu a transcrição da ligação durante uma sindicância. O Ministério Público (MPMG) denunciou os dois por injúria por entender que a ofensa atingia não só a honra do sargento, mas também a hierarquia e a disciplina militares.
Para a promotoria, a frase interrompida ao notar a gravação provava que os dois sabiam o que diziam. Já as defesas afirmaram que “chato” teve sentido funcional, ligado ao perfil detalhista do colega, e que os policiais mantinham boa relação.
A defesa do cabo que fez a ligação disse que “vevê” tem mais de um sentido no meio militar e que a fala expressou apenas uma divergência profissional sobre a atuação do sargento em ocorrências anteriores. Segundo os advogados, ele estava sob estresse no momento da ligação.
A primeira instância absolveu a dupla por unanimidade. Os juízes entenderam que não houve intenção de ofender, que o sargento não ouviu as falas no momento e que o termo “vevê” era ambíguo. Também levaram em conta que o caso já tinha recebido resposta na esfera disciplinar.
O MPMG recorreu, mas a Procuradoria de Justiça, braço do próprio Ministério Público que atua no TJMMG, também opinou pela manutenção da absolvição. A Primeira Câmara negou o recurso por unanimidade.