STF ameaça multar governo de Minas por recurso ‘manifestamente improcedente’ contra os Correios

Estado tentava obrigar a estatal a pagar por tributos de empresas privadas por entrega de mercadorias sem nota fiscal
Trabalhadores dos Correios em área interna da agência
Governo queria que os Correios assumissem dívida tributária de empresas privadas. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ao governo de Minas Gerais um recurso contra os Correios nessa quarta-feira (21). Na decisão, o ministro André Mendonça também advertiu a Advocacia-Geral do Estado (AGE) pela apresentação da medida, analisada por ele como “manifestamente inadmissível ou improcedente”.

No recurso, a AGE queria obrigar os Correios a pagar por impostos estaduais devidos por empresas privadas, que contrataram a estatal para a entrega de mercadorias. No entanto, julgamento anterior do STF garantiu à empresa pública imunidade tributária.

O argumento do governo do estado é que, na decisão que assegurou a imunidade aos Correios, o Supremo também exigiu que a companhia de serviços postais mantivesse medidas para garantir a fiscalização de crimes financeiros, como a sonegação de impostos.

Para o governo de Minas, o fato de os Correios entregarem mercadorias de empresas privadas sem nota fiscal fere essa obrigação de transparência.

“O reconhecimento da imunidade tributária recíproca não autoriza o descumprimento da obrigação acessória, sob pena de responder solidariamente pelo ICMS incidente na operação”, justificou a AGE.

André Mendonça, no entanto, sequer analisou o mérito do recurso. Para o relator, essa avaliação dependia de estudo sobre a legislação tributária de Minas Gerais, o que não é possível via STF.

Diante do recurso claramente improcedente, o ministro ameaçou multar o governo de Minas. “[…] Se faz válido registrar a advertência de que, em casos de apresentação de medida recursal manifestamente inadmissível ou improcedente, o Supremo Tribunal Federal entende pela possibilidade de aplicação de multa”, escreveu na decisão.

Como consequência, André Mendonça majorou em 1% o pagamento de honorários devidos pela AGE, caso haja condenação na instância anterior.

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

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