STJ suspende repasse do novo auxílio da Vale aos atingidos pelo desastre de Brumadinho

Isabel Gallotti barrou o saque dos depósitos mensais da Vale para atingidos de Brumadinho até julgamento do recurso da mineradora
Homem com a mão no rosto em ato de atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho
Decisão do STJ retém os valores do novo auxílio emergencial pago pela Vale às famílias atingidas pelo rompimento da barragem. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu na noite desta quarta-feira (21) o repasse do novo auxílio emergencial pago pela Vale às 164 mil pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.

Gallotti mandou comunicar a decisão com urgência ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Gilmar é relator de uma ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que tem a Vale entre suas associadas e pede a suspensão do benefício.

A ministra barrou o saque dos valores que a mineradora deposita todo mês por determinação da Justiça mineira, na ação civil pública que garantiu o benefício. Com isso, o dinheiro ficará retido até o julgamento definitivo do recurso da Vale no STJ.

A ordem trata apenas da retirada dos valores pela Fundação Getulio Vargas (FGV), que administra os pagamentos. O texto não altera a obrigação de depósito fixada pelo TJMG. Como mostrou O Fator, essa obrigação soma R$ 133,1 milhões por mês.

O Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), firmado em 2021 entre a Vale, o governo de Minas e as instituições de Justiça, previu o Programa de Transferência de Renda (PTR), com R$ 4,4 bilhões. O programa atendeu 164 mil pessoas e terminou em outubro de 2025.

Antes disso, em março de 2025, associações de atingidos foram à Justiça para garantir a continuidade dos pagamentos. A Justiça mineira obrigou a Vale a dar continuidade a um novo auxílio com base na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), lei federal de 2023.

Avaliação da ministra

Em abril, Gallotti havia negado o pedido de suspensão feito pela Vale por questão processual. A mineradora recorreu do entendimento da própria ministra e, ao mesmo tempo, contestou a decisão do TJMG que impediu o recurso de subir para o STJ. Com esse segundo passo, o caso saiu da alçada de Minas e passou para Brasília.

Ao reanalisar o caso, a magistrada considerou “válido “plausível” o argumento da Vale de que o auxílio da PNAB é emergencial. Pela lógica da mineradora, esse benefício serve para socorrer as vítimas logo após um desastre, e não quase oito anos depois, quando o socorro já foi pago pelo acordo de 2021.

Outro ponto é a retroatividade. Pela Constituição, uma lei nova não pode desfazer situações já resolvidas, como um acordo homologado. Como a PNAB é de 2023, a Vale diz que ela não vale para Brumadinho, cujo desastre ocorreu em janeiro de 2019. O tema dividiu até o governo federal, que enviou ao STF pareceres com posições opostas.

A PNAB garante aos atingidos o direito a “auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres, que assegure a manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes”.

Entendimento do TJMG

Ao conceder a liminar em março de 2025, o juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara de Fazenda Pública de BH, adotou a tese do dano continuado. A 19ª Câmara Cível do TJMG manteve esse entendimento por unanimidade ao rejeitar o recurso da mineradora, em março deste ano.

Para a Justiça mineira, a lei não volta ao passado, uma vez que os prejuízos do desastre continuam no presente. Gallotti questionou esse raciocínio. Para a ministra, o TJMG parece ter presumido o dano continuado sem comprová-lo.

Ela também destacou que o tribunal desvinculou o novo auxílio do acordo de 2021, mas usou o fim do PTR para justificar a urgência dos pagamentos. Para a ministra, a decisão mineira pode ter violado o acordo homologado pela Justiça, “ao permitir que terceiros possam recorrer ao Poder Judiciário para garantir benefício ao qual, pelos termos do acordo, não teriam direito”.

“O perigo de dano também se encontra caracterizado. A realização mensal de depósitos de elevado valor, que são levantados e repassados aos beneficiários mensalmente, pela gestora do fundo, antes mesmo do julgamento de mérito da própria Ação Civil Pública, pode representar prejuízos de difícil ou impossível reparação”, concluiu.

Disputa no STF

Como mostrou O Fator, o Ibram já fez pelo menos cinco pedidos de urgência a Gilmar para barrar os pagamentos. Todas as partes já se manifestaram, mas o ministro ainda não decidiu sobre a liminar. Em setembro, ele deu dez dias para a FGV detalhar valores, número de beneficiários e critérios do novo auxílio.

A Prefeitura de Brumadinho, que atua na ação civil pública ao lado das associações, se posicionou contra o pedido da Vale no STJ. O município defende a continuidade dos pagamentos com base em prova técnica da UFMG homologada pela Justiça.

No STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a continuidade do auxílio por entender que os efeitos do desastre persistem. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a decisão do TJMG fere o acordo de 2021.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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