Os vereadores de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), só vão poder entrar em prédios de secretarias e repartições públicas da cidade após aprovação das comissões temáticas da Câmara Municipal. A ordem consta em ofício expedido na terça-feira (21) pela prefeita Marília Campos (PT). Segundo o documento, se os parlamentares tentarem acessar locais de trabalho de servidores do Executivo sem a comprovação do aval da Câmara, os trabalhadores do local poderão, por exemplo, acionar a Guarda Civil.
Além da possibilidade de convocação dos guardas, o ofício elenca, como possibilidades para evitar as entradas sem aviso prévio, o registro de um boletim de ocorrência na Polícia Militar ou na Polícia Civil. Há, ainda, pedido para que casos do tipo sejam comunicados ao gabinete de Marília e à Secretaria Municipal de Governo.
“Os parlamentares devem seguir os procedimentos oficiais, encaminhando previamente ao gestor municipal um ofício que comprove a autorização expressa do colegiado da Casa Legislativa. Qualquer tentativa de acesso sem cumprir esses procedimentos pode ser considerada abuso de autoridade, conforme previsto na Lei Federal nº 13.869/2019”, aponta trecho do ofício.
Interlocutores da Prefeitura de Contagem e da Câmara Municipal ouvidos por O Fator, disseram que a orientação foi motivada por “invasões” que aconteceram durante o último período eleitoral. O estopim, entretanto, foi a entrada do vereador Mauricinho do Sanduíche (PL) nas dependências da sede da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Ainda segundo o documento, pedidos individuais de informação devem ser enviados à prefeitura por meio do canal criado pelo governo federal para receber pedidos ligados à Lei de Acesso à Informação (LAI).
‘Pero no mucho’
Em resposta a O Fator, a Controladoria-Geral do Município (CGM) informou que jamais impedirá qualquer ação voltada à fiscalização dos trabalhos da administração pública. A Controladoria, entretanto, ressaltou que os vereadores “precisam cumprir os requisitos legais para terem acesso às dependências de órgãos e repartições públicas”.
A CGM afirmou se basear em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “o poder de fiscalização da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara”.
Questionada sobre a orientação dada à Guarda Civil em casos de acionamento por causa do acesso de vereadores às dependências de uma secretaria, a Controladoria-Geral afirmou que os oficiais adotarão “procedimento padrão caso os dispositivos legais citados anteriormente não sejam cumpridos”.
O Fator procurou o presidente da Câmara Municipal, Bruno Barreiro (PV), para saber a avaliação da chefia do Legislativo sobre a decisão da prefeita. A reportagem perguntou, por exemplo, se o Parlamento temia eventual violação da prerrogativa de fiscalização dos vereadores.
Em resposta, Barreiro informou que a Mesa Diretora da Câmara encaminhou o ofício à Procuradoria-Geral da Casa e à Diretoria Legislativa para análise.
“Assim que os referidos órgãos legislativos emitirem os pareceres jurídicos sobre essa matéria, esta Mesa Diretora se manifestará oficialmente sobre o posicionamento do poder Executivo Municipal”, indicou.