Venda bilionária no exterior e falhas operacionais podem levar à caducidade de concessão de R$ 5 bilhões das loterias de MG

Concessão está sob suspeita após troca global, omissões contratuais e fragilidades na execução do serviço
Se a autorização não tiver sido solicitada e concedida por escrito, o próprio contrato indica que a concessão estaria, tecnicamente, em caducidade automática desde a conclusão da venda da divisão de loterias para a Apollo. Foto: Divulgação

A mudança de controle da empresa que opera as loterias de Minas Gerais, feita em um negócio bilionário no exterior, somada à troca de representante legal do consórcio responsável pelo serviço e a problemas na rede de pontos de venda, pode ter colocado o contrato de R$ 5 bilhões em situação de caducidade automática desde 2025.

A concessão das loterias tradicionais de Minas Gerais foi assinada em 2023 entre a Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) e o Consórcio Mineira da Sorte (CMSL), com prazo de 20 anos e valor global estimado em R$ 5 bilhões, além de seguro‑garantia de R$ 75 milhões em favor do poder público. O consórcio é formado pela Mineira da Sorte SPE Ltda. e pela Saga Consultoria e Representações Comerciais e Empresariais S.A., tendo a então International Game Technology (IGT) como parceira operacional para tecnologia e operação dos jogos.

O balanço de 2023 do consórcio, auditado por empresa independente, apontou receita operacional zero no primeiro ano de concessão, prejuízo acumulado de cerca de R$ 919,6 mil, patrimônio líquido negativo no mesmo valor, caixa vazio e financiamento da operação exclusivamente por aportes de empresas relacionadas. O relatório registra ainda seguros a pagar da ordem de R$ 1,56 milhão, incluindo parcelas do próprio seguro‑garantia.

Dois anos após a assinatura do contrato, em julho de 2025, a IGT concluiu a venda de sua divisão mundial de loterias para fundos da Apollo Global Management, em uma operação avaliada entre US$ 4,1 bilhões e US$ 4,2 bilhões. A unidade passou a operar sob outra marca, Brightstar Lottery, apresentada como companhia dedicada exclusivamente ao segmento de loterias.

Na prática, o controle da empresa responsável por fornecer sistemas, tecnologia e suporte operacional ao consórcio mineiro foi transferido para um novo grupo em escala global, sem que a LEMG tenha sido comunicada, consultada ou autorizado a operação. Comunicados públicos da nova marca indicam que a Brightstar continuaria atuando no Brasil e citam o Consórcio Mineira da Sorte como parceiro estratégico.

A Cláusula 20.6 do Contrato de Concessão nº 001/2023 e o art. 27 da Lei nº 8.987/1995 exigem anuência prévia e expressa do poder concedente para qualquer transferência de controle societário da concessionária, sob pena de caducidade automática da concessão. A omissão da concessionária em comunicar e submeter a operação à aprovação da LEMG configura, por si só e independentemente de qualquer outro inadimplemento, causa autônoma de extinção do contrato, com efeitos que retroagem à data em que a transferência foi consumada.

A nota técnica que reúne os documentos sobre o caso sustenta que essa reestruturação caracteriza mudança de controle do grupo que, na ponta, viabiliza o contrato mineiro. Nos registros destacados, não aparecem despacho, parecer ou termo específico que comprove pedido de anuência do consórcio ou da operadora, nem decisão formal da Loteria aprovando a operação.

Se a autorização não tiver sido solicitada e concedida por escrito, o próprio contrato indica que a concessão estaria, tecnicamente, em caducidade automática desde a conclusão da venda da divisão de loterias para a Apollo.

Rede de pontos de venda

Paralelamente às mudanças societárias, a fiscalização da Loteria passou a registrar problemas na execução do contrato, em especial na rede de pontos de venda. Entre agosto e setembro de 2025, a autarquia notificou o CMSL por ausência de informações precisas sobre pontos ativos, irregularidades nas prestações de contas de marketing, falhas em documentos fiscais de Imposto de Renda, falta de detalhamento do plano de certificações internacionais e descumprimento da exigência de representação comercial em Belo Horizonte.

Relatórios internos apontam que, além de a meta escalonada de abertura de pontos de venda não ter sido alcançada, parte dos PDVs cadastrados como ativos nunca comercializou produtos lotéricos. Em abril de 2026, por exemplo, um dos documentos registra 1.899 pontos com vendas no mês, diante de 4.372 PDVs considerados ativos, indicando uma rede formalmente implantada, mas com operação comercial efetiva muito menor que a anunciada.

O CMSL se comprometeu a compilar e disponibilizar à LEMG o conjunto completo dos instrumentos de adesão de PDVs vigentes, acompanhado de atestado atualizado sobre a situação operacional de cada ponto ativo e relatório detalhado da base de PDVs e da atividade de vendas. A nota técnica sustenta que a discrepância entre pontos ativos e pontos com vendas, somada à existência de estabelecimentos que jamais venderam loteria apesar de constarem como ativos, pode caracterizar descumprimento de obrigações contratuais ligadas à expansão e à manutenção da rede.

O contrato de 2023 foi assinado em nome do CMSL por Roberto Quattrini, representante legal do consórcio. Em março de 2025, Quattrini encerrou o vínculo com o consórcio, mas, quase um ano depois, seu nome ainda constava no instrumento constitutivo registrado na Junta Comercial de Minas Gerais, em cadastros da Receita Federal, no Certificado de Registro Cadastral (CRC/CAGEF) e na apólice do seguro‑garantia de R$ 75 milhões apresentada à LEMG.

As cláusulas 20.6 e 22.8 do contrato também alcançam alterações na estrutura de representação, exigindo anuência prévia da Loteria para qualquer mudança. A nota afirma que não há registro de solicitação formal do consórcio para substituir o representante, nem de autorização da LEMG para que o nome de quem havia deixado a empresa permanecesse, por meses, vinculado ao contrato e à apólice.

Em fevereiro de 2026, Quattrini enviou notificação extrajudicial ao consórcio e à Loteria informando que seguia vinculado indevidamente à empresa, inclusive como responsável na apólice. A comunicação foi anexada ao processo administrativo interno da autarquia.

No mesmo mês, um memorando da direção da LEMG reconheceu que as mudanças na estrutura do consórcio poderiam configurar infração contratual e registrou que a regularidade jurídica é condição para a execução do contrato. O documento recomenda a abertura de processo administrativo de inadimplência e registra que, mais de 40 dias após a manifestação, não havia processo instaurado nem aplicação de penalidades.

Brighstar em outros mercados

Enquanto acumulava notificações em Minas, a Brightstar avançava em outros mercados. Em novembro de 2024, o governo de São Paulo realizou leilão da concessão das loterias estaduais, vencido por um consórcio que ofereceu outorga de R$ 600 milhões, mas não pagou e perdeu o contrato.

O segundo colocado, chamado a assumir a operação paulista, foi o Consórcio SP Loterias, liderado pela Brightstar Lottery em parceria com outra multinacional do setor. Em abril de 2026, o Ministério Público abriu investigação sobre suspeitas de fraude, direcionamento e prejuízo estimado em R$ 15,4 milhões na licitação mineira, enquanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE‑MG) foi acionado com pedido de medida cautelar.

A nota técnica afirma que os fatos narrados se baseiam em decisões do Supremo Tribunal Federal, documentos do processo administrativo da LEMG, balanços auditados, comunicados oficiais da operadora e reportagens já publicadas.

A carta de demissão

No meio desse cenário, o então diretor‑geral da Loteria, Onésimo Diniz Moreira, deixou o cargo. Em carta enviada em 1º de junho à secretária de Desenvolvimento Econômico, Mila Batista Leite Corrêa da Costa, ele pediu exoneração alegando discordâncias com a condução da autarquia e com a política para o setor.

No documento, Onésimo afirma que o contrato de concessão firmado em 2023 prevê meta financeira mínima que, na avaliação dele, é desfavorável à administração pública e “engessa” os direitos da autarquia. Segundo o ex‑diretor, a modelagem adotada dificulta ou mesmo impede a cobrança na execução do contrato, tornando o arranjo desvantajoso para a administração estadual.

A carta também critica a minuta de um novo edital de concessão, lançada em 26 de fevereiro, que atribui peso de 70% à experiência técnica da empresa em jogos lotéricos virtuais, volume de apostas e certificações internacionais, e 30% ao preço. Onésimo atribui a condução desse desenho ao então 1º vice‑diretor‑geral, Antônio Celso Alves Pereira Filho, e diz discordar da modelagem, sem detalhar as divergências técnicas.

Ele ainda menciona perda de receita projetada para 2026, que relaciona a uma “escolha de governo”, e aponta precariedade no quadro de servidores e falta de resposta a propostas de reestruturação operacional. “Considerando que as questões expostas acima vêm tornando a gestão insustentável, peço, neste ato, a minha exoneração do cargo de Diretor‑Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais”, registra.

Após a saída de Onésimo, a Loteria passou a ser dirigida por Luciano França da Silveira Júnior, ex‑corregedor‑geral do Ministério Público de Minas Gerais. A vice‑diretoria ficou com Vanderlei Daniel da Silva, auditor de carreira da Controladoria‑Geral do Estado.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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