O ex-presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) Wellington Magalhães foi condenado, nessa terça-feira (14), por falsidade ideológica em documento público em um esquema que, segundo a Justiça, usou documentos fictícios para dar aparência de regularidade a uma associação de bairro e garantir o repasse de R$ 450 mil em verbas estaduais.
A condenação ocorreu menos de um mês depois de Magalhães ter sido sentenciado na área cível à perda dos direitos políticos por cinco anos, em ação de improbidade que apontou esquema de ocultação patrimonial e uso de “laranjas” para adquirir imóveis e veículos de alto valor.
Na sentença desta semana, expedida pela 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, o juiz Bruno Sena Carmona acatou a argumentação feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou que Wellington Magalhães e a servidora Ivete Ramos Pinto, também condenada, atuaram para “regularizar” a Associação Comunitária do Bairro Ermelinda (Acobe), que estava inativa e com CNPJ baixado por omissão contumaz, a fim de habilitá-la a receber recursos públicos.
Magalhães recebeu pena de 2 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, e 23 dias-multa no mesmo patamar. Já a pena de Ivete foi fixada em 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além de 46 dias-multa, calculados em um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O juiz aplicou a causa de aumento ligada ao exercício de função pública, ao reconhecer que ambos se valeram de seus cargos — Ivete como servidora cedida à Presidência da Câmara e Magalhães como vereador e presidente da Casa — para dar credibilidade e eficácia ao esquema documental.
Como funcionava o esquema
Segundo a decisão, a Acobe havia sido fundada nos anos 1980, retomando brevemente as atividades em 2007 e voltado à inatividade em 2010, até ter o CNPJ novamente baixado em 2015 pela Receita Federal.
Naquele ano, Ivete procurou documentos antigos da associação, com o argumento de criar ou reativar uma entidade comunitária, e convidou moradores do Ermelinda para compor uma nova diretoria, formalmente eleita em assembleia realizada em julho, conforme atas anexadas ao processo.
O MPMG concluiu, porém, que as assembleias registradas em atas relativas a 2009, 2012 e 2015 não ocorreram de fato: as atas foram elaboradas previamente por terceiros e levadas prontas para coleta de assinaturas, sem a realização das reuniões descritas.
As atas, o novo estatuto e demais papéis foram levados a cartório, usados para reativar o CNPJ e para instruir pedidos de declaração de utilidade pública municipal e estadual, apesar de se referirem a períodos em que a associação estava inativa ou com diretoria diversa.
Com base nessa documentação, a associação obteve decreto de utilidade pública do município e lei de utilidade pública estadual e passou a figurar como conveniada da Secretaria de Estado de Governo (Segov), habilitada a receber R$ 450 mil em recursos supostamente voltados a projetos sociais.
Foi a partir desse conjunto de documentos que Magalhães assinou, em novembro de 2015, um atestado de funcionamento em que declarava que a associação estava “em pleno e regular funcionamento há mais de um ano”, desde 1983.
O juiz aponta que tal declaração contrariava o histórico formal da entidade, que incluía períodos de inatividade e baixa do CNPJ por omissão contumaz até poucos meses antes da emissão do atestado.
Na decisão, o magistrado afirma que o ex-vereador tinha relação consolidada com associações de bairro e declarou enxergar seu gabinete como uma extensão dessas entidades, além de ter contado com emenda parlamentar de autoria da irmã, a então deputada estadual Arlete Magalhães, para viabilizar o convênio, o que, para o juízo, afasta a tese de desconhecimento das irregularidades.
Apesar da reativação formal e da captação dos R$ 450 mil, o processo não identificou atividades sociais concretas realizadas pela Acobe em benefício do Bairro Ermelinda após o convênio.
Depoimentos indicam que bens adquiridos com o dinheiro público — como veículos, móveis e equipamentos — ficaram guardados e embalados em imóvel cedido de forma informal, sem utilização em projetos ou serviços comunitários.
Não foram localizados registros de cursos, eventos, atendimento à população ou prestação de serviços contínuos que demonstrassem a execução das ações previstas no convênio firmado com o Estado.
Para o magistrado, esse quadro reforça que a associação foi utilizada como instrumento para a obtenção de recursos públicos, sem cumprimento da finalidade estatutária e sem retorno efetivo à comunidade.
Além de Ivete e Wellington, outros oito réus, todos ligados à diretoria formal da Acobe, haviam sido denunciados por falsidade ideológica em atas e documentos da associação.
Na fase final do processo, o Ministério Público passou a defender a absolvição do grupo, sob o argumento de que não ficou demonstrado dolo específico na falsificação ou uso dos documentos, tese acolhida na sentença.
Segundo o juiz, os depoimentos apontam que esses réus foram convidados por Ivete para compor a diretoria, assinaram documentos confiando na explicação de que se tratava de atos formais de regularização e não tiveram participação na condução do convênio, no controle dos recursos ou na fabricação das atas.