Hat-trick e a Reforma Tributária

Bola de futebol
Guardadas as devidas proporções, a Reforma Tributária brasileira também apresenta seu próprio “hat-trick”, desta vez voltado à modernização do sistema de tributação sobre o consumo. Foto: Úrsula Nery/Agência Ferj

No universo do futebol, poucas expressões carregam tanto simbolismo quanto “hat-trick”. A origem remonta ao críquete inglês do século XIX, quando um jogador que obtinha três feitos excepcionais em sequência era homenageado com um chapéu (“hat”). Com o tempo, a expressão atravessou fronteiras esportivas e passou a designar, no futebol, a marca de três gols anotados por um mesmo atleta em uma partida.

Recentemente, o mundo voltou a celebrar esse conceito com uma atuação memorável de Lionel Messi na Copa de 2026, protagonista de um hat-trick que reafirmou sua capacidade de decidir jogos e entrar para a história.

Guardadas as devidas proporções, a Reforma Tributária brasileira também apresenta seu próprio “hat-trick”, desta vez voltado à modernização do sistema de tributação sobre o consumo. Cabe citar três mudanças estruturais que têm potencial para transformar o ambiente econômico e tornar a tributação mais justa, eficiente e transparente.

O primeiro gol é o cashback tributário. Trata-se de um mecanismo que devolve parte dos tributos pagos pelas famílias de menor renda. Ao reduzir o peso dos impostos sobre quem proporcionalmente mais compromete sua renda com o consumo, o cashback contribui para diminuir desigualdades e aumentar a progressividade do sistema tributário. Em outras palavras, corrige parcialmente uma das principais distorções da tributação sobre o consumo: sua tendência regressiva.

O segundo gol é o crédito amplo. Pelo novo modelo, as empresas poderão aproveitar créditos tributários de maneira muito mais abrangente do que ocorre atualmente. Isso reduz custos ocultos, simplifica a apuração dos tributos e elimina tratamentos desiguais entre setores econômicos, favorecendo um ambiente de negócios mais racional e competitivo.

O terceiro gol é a não cumulatividade plena. Embora relacionada ao crédito amplo, essa inovação merece destaque próprio. Seu principal efeito é eliminar o chamado “resíduo tributário”, fenômeno que ocorre quando parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva ou comercial não pode ser recuperada por meio de créditos. O resultado do resíduo tributário é uma tributação embutida nos preços, muitas vezes invisível ao consumidor. A não cumulatividade plena reduz essa distorção, especialmente no setor de serviços, permitindo que a carga tributária efetiva reflita com maior precisão a incidência legal prevista.

Assim como um hat-trick no futebol não garante sozinho um campeonato, a Reforma Tributária não resolverá todos os desafios econômicos do país. No entanto, cashback tributário, crédito amplo e não cumulatividade plena formam uma combinação rara de avanços capazes de promover mais justiça fiscal, concorrência leal e eficiência econômica. Três gols que, se bem executados, podem representar uma vitória importante para o desenvolvimento do Brasil.

E, por falar em Copa do Mundo, que o Brasil tenha um bom desempenho no jogo de hoje, quem sabe com um hat-trick de algum de nossos atletas.

Auditor Fiscal e presidente do SINDIFISCO-MG. Bacharel em Direito, economista, especialista em Direito Tributário, especialista em Inovação, mestre em Administração Pública. Atua em análises de políticas públicas e finanças públicas, com foco na redução de desigualdades, promoção de justiça social e fiscal.

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