TCE alerta 27 prefeituras mineiras por risco de ultrapassar limite de gastos com pessoal

EM casos extremos, onde o município ultrapassa o limite legal, a Constituição prevê medidas drásticas
Tribunal notificou 27 prefeituras nesta segunda-feira (12). Foto: Divulgação/TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu, nesta segunda-feira (12), um alerta para 27 prefeituras mineiras que estão próximas de ultrapassar o limite legal de gastos com pessoal. A medida visa garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece um teto de 54% da receita corrente líquida para despesas com pessoal no Executivo municipal.

Os municípios foram divididos em duas categorias de risco:

  1. Entre 90% e 95% do limite: 12 municípios
  2. Entre 95,01% e 100% do limite: 15 municípios

O caso mais crítico é Bom Despacho, que já atingiu 53,58% do limite, muito próximo do teto de 54%.

O alerta do TCE-MG serve como um aviso para que os gestores municipais tomem medidas preventivas. Se uma prefeitura atingir o limite prudencial (acima de 95%), consequências mais severas podem ser aplicadas, como a proibição de conceder reajustes salariais e abrir novas vagas.

Em casos extremos, onde o município ultrapassa o limite legal, a Constituição prevê medidas drásticas, incluindo a redução de até 20% dos gastos com cargos comissionados e possíveis exonerações de servidores.

Lista completa dos municípios e prefeitos alertados:

Entre 90% e 95% do limite:

  1. Araújos – Geraldo Magela da Silva
  2. Campo Belo – Alisson de Assis Carvalho
  3. Campo do Meio – Samuel Azevedo Marinho
  4. Guapé – Nelson Alves Lara
  5. Inhapim – Márcio Elias de Lima e Santos
  6. Janaúba – José Aparecido Mendes Santos
  7. Joaquim Felício – Miguel Felipe Ferreira de Oliveira
  8. Nova Serrana – Euzébio Rodrigues Lago
  9. Pedro Leopoldo – Eloisa Helena Carvalho de Freitas Pereira
  10. Poços de Caldas – Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo
  11. Ribeirão das Neves – Moacir Martins da Costa Júnior
  12. Viçosa – Raimundo Nonato Cardoso

Entre 95,01% e 100% do limite:

  1. Bom Despacho – Bertolino da Costa Neto
  2. Carmo do Cajuru – Edson De Souza Vilela
  3. Caxambu – Diogo Curi Hauegen
  4. Esmeraldas – Marcelo Nonato Figueiredo
  5. Formoso – Dinarte Henrique Guedes de Ornelas
  6. Frutal – Bruno Augusto de Jesus Ferreira
  7. Jordânia – Marques Uei Meira de Oliveira
  8. Luminárias – Écio Carvalho Rezende
  9. Muriaé – Marcos Guarino de Oliveira
  10. Pirapora – Alexandre Costa César
  11. Três Pontas – Marcelo Chaves Garcia
  12. Unaí – José Gomes Branquinho
  13. Vespasiano – Ilce Alves Rocha Perdigão
  14. Formiga – Eugênio Vilela Júnior

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