Psol e Rede vão à Justiça contra lei que multa pessoas flagradas com drogas em espaços públicos de BH

Partidos argumentam que norma invade competência da União e dizem que conceito de ‘ambiente público’ mencionado é amplo
A fachada do TJMG
ADI foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça nessa quarta-feira (26). Foto: Juarez Rodrigues/TJMG

A federação formada por Psol e Rede Sustentabilidade acionou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedindo a derrubada da lei que prevê multa de R$ 1,5 mil a pessoas flagradas portando ou consumindo drogas em espaços públicos de Belo Horizonte. A manifestação da coalizão, feita na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), foi protocolada nessa quarta-feira (26).

A norma disciplinando a sanção financeira foi promulgada pela Câmara Municipal (CMBH) em 12 de agosto. Em junho, o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) chegou a vetar a proposição. A decisão, contudo, acabou revista pelos vereadores.

Segundo Psol e Rede, a lei belo-horizontina é inconstitucional porque legisla sobre uma matéria penal, de competência exclusiva da União. O pedido inicial é para a concessão de uma liminar suspendendo os efeitos da regra.

“A pessoa estará sujeita à multa ainda que apenas traga consigo a substância, sem consumi-la, exibi-la, compartilhá-la ou produzir qualquer repercussão concreta sobre a utilização coletiva do local. A norma, portanto, não sanciona uma externalidade urbana autônoma: sanciona novamente o próprio porte de drogas, matéria submetida a regime nacional específico”, argumentam.

Também conforme a ADI, a definição de “ambiente público” presente na lei é excessivamente ampla, abarcando, por exemplo, pátios de estacionamento de estabelecimentos privados e halls de entrada de edifícios

“Não se trata apenas de administrar a utilização de bens municipais ou de preservar logradouros cuja conservação incumba ao Município. A amplitude espacial confirma que o objetivo da enumeração não é proteger determinado bem local. Seu propósito é ampliar territorialmente os locais em que o porte ou consumo de drogas poderá ser sancionado”, justificam.

Autor diz que não há usurpação de competências

A tese de que há usurpação de competência da União é refutada pelo vereador Sargento Jalyson (PL), autor do projeto que deu origem à lei. Na justificativa da proposição, ele diz que o texto “não institui sanções penais, mas sim administrativas, compatíveis com o poder regulamentador dos municípios para garantir a ordem em espaços públicos e preservar a saúde e a segurança da população local”. 

“O aumento constante do uso de substâncias ilícitas propicia uma completa variedade de desordem social, fortalece o crime de tráfico de drogas, fomenta os delitos contra o patrimônio, coloca em risco a convivência social e compromete a segurança de toda sociedade. Além disso, o uso de drogas tem se tornado, cada vez mais, um problema de saúde pública. Nesse sentido, deve o Poder Municipal buscar meios para preservar o bem-estar de seus cidadãos”, lê-se em trecho do documento.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

Leia também:

Psol e Rede vão à Justiça contra lei que multa pessoas flagradas com drogas em espaços públicos de BH

Governo de Minas pede que STF julgue lei que restringe ônibus por app no estado, como a Buser

Candidatura de Aécio ao Senado não tira Cidadania do palanque de Mateus Simões

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse