Governo de Minas pede que STF julgue lei que restringe ônibus por app no estado, como a Buser

Executivo pediu a reinclusão do caso em pauta e se soma a Partido Novo, Buser e entidades do setor que querem análise em setembro
A ministra Cármen Lúcia durante sessão plenária do STF. Foto: Luiz Silveira/STF
O quarto adiamento ocorreu após pedido da ministra Cármen Lúcia, que é relatora do caso na Suprema Corte. Foto: Luiz Silveira/STF

O governo de Minas Gerais passou a defender que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a validade da lei estadual que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos, como a Buser. A expectativa é de que o tema seja analisado em setembro.

Por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), o executivo pediu nesta quinta-feira (27) a reinclusão do processo em pauta, um dia após o STF desmarcar o julgamento pela quarta vez. A administração estadual é a favor de flexibilizar as regras.

“O ESTADO DE MINAS GERAIS, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu Advogado-Geral, infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, reiterar suas manifestações anteriores. Na oportunidade, requer a reinclusão do processo em pauta de julgamento, para apreciação por esse Egrégio Supremo Tribunal Federal”.

O adiamento foi anunciado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, no início da sessão desta quarta-feira (26). A proposta surgiu às vésperas da sessão e partiu da relatora, ministra Cármen Lúcia, que é favorável à norma.

O Partido Novo, autor do recurso, a Buser e entidades admitidas como interessadas no caso, como a Confederação Nacional de Serviços (CNS) e a Federação de Serviços de Minas Gerais (Feserv-MG), pediram que o tema volte de forma urgente à pauta.

A Lei 23.941/2021 disciplina o serviço de fretamento coletivo intermunicipal e metropolitano do estado. Entre as exigências está o chamado circuito fechado, que obriga o transporte do mesmo grupo de passageiros na ida e na volta e proíbe a venda de passagens individuais por aplicativos.

O texto foi aprovado após disputa entre o então governador Romeu Zema (Novo) e Assembleia Legislativa (ALMG). Na época, os deputados derrubaram um decreto do executivo que flexibilizava as regras do setor e aprovaram a versão mais rígida. O Legislativo, inclusive, pediu a manutenção do processo em pauta.

A divergência no plenário

Em outubro de 2025, o STF negou provimento ao recurso do Partido Novo e manteve a lei. O partido apresentou embargos de declaração, e a relatora votou por rejeitá-los, acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

O ministro André Mendonça pediu vista em novembro e, ao devolver o caso em abril, abriu divergência. Ele votou para aceitar parcialmente o recurso e declarar a inconstitucionalidade de parte dos artigos da lei mineira. São necessários seis votos para formar maioria.

Em abril, Fachin pediu destaque do processo, o que retirou o caso do plenário virtual e o levou ao plenário presencial, o que faz com que o julgamento recomece do zero. A análise estava prevista para julho, mas foi remarcada para esta quarta-feira.

Agora, o caso depende do presidente da Corte para que uma nova data seja definida.

As posições

Para o Partido Novo, a lei viola a livre iniciativa e a livre concorrência e se assemelha ao julgamento que liberou aplicativos como Uber e 99. A legenda sustenta que os estados não podem criar regras próprias sobre o tema sem lei complementar federal.

Cármen Lúcia, contudo, rejeita a analogia com o transporte individual. Para a relatora, o fretamento coletivo é serviço público com particularidades próprias, e os estados têm autonomia para regulamentar.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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