Governo federal declara emergência ambiental nas 12 regiões de Minas

É a primeira vez em que a portaria preventiva abrange todos os estados e o DF
Marina Silva em coletiva de imprensa na sede do PrevFogo, no Ibama, em Brasília-DF, para anunciar medidas para o estado de emergência ambiental, incluindo reforço no combate a incêndios e monitoramento intensificado
Marina Silva em coletiva de imprensa na sede do PrevFogo, no Ibama: emergênci aambiental preventiva. Foto: Fernando Donasci/MMA

O Ministério do Meio Ambiente declarou nesta sexta (28) emergência ambiental em todos os estados do Brasil e no Distrito Federal.

A portaria está no Diário Oficial.

Portarias semelhantes, publicadas no começo do ano de forma preventiva, são um procedimento corriqueiro e feito todo ano pelo menos desde 2016.

No entanto, esta é a primeira vez em que a portaria abrange todas as unidades da federação.

A portaria indica risco de incêndios florestais em regiões e épocas específicas.

Segundo o ministério, a declaração viabiliza a contratação emergencial de brigadistas federais.

O ministério acrescentou que o planejamento para o enfrentamento aos incêndios em 2025 envolve o emprego de 231 brigadas florestais federais: 116 do Ibama, com 2.600 brigadistas, e 115 do ICMBio, com 1.758 brigadistas. “A eles se somam 250 servidores efetivos dos dois órgãos, totalizando 4.608 profissionais, o que representa aumento de 25% em relação a 2024”.

Mapa das messoregiões de Minas, como divididas pelo IBGE. Fonte: Governo de Minas Gerais.

Em Minas a emergência vale para todas as 12 messoregiões do estado, com os seguintes prazos:

a) nas mesorregiões Campo das Vertentes, Oeste, Sul/Sudoeste de Minas e Zona da Mata, de abril a novembro de 2025;

b) nas mesorregiões Central e Noroeste de Minas, de março a outubro de 2025;

c) nas mesorregiões Norte de Minas, Jequitinhonha, Vale do Rio Doce, Vale do Mucuri e Metropolitana de Belo Horizonte, de maio a dezembro de 2025; e

d) na mesorregião Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba, de março a novembro de 2025.

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