Como um julgamento no STF pode impactar processos do MP por vítimas de tragédias como Mariana e Brumadinho

STJ decidiu que o MP não tem legitimidade para ações coletivas e que cada vítima deveria buscar individualmente a indenização
Rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, destruiu distritos e matou 19 pessoas
No centro do debate está a possibilidade de o Ministério Público promover a chamada "liquidação coletiva de sentença" em ações civis públicas. Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que questiona a legitimidade do Ministério Público para atuar em processos coletivos de liquidação de sentença chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pode definir o futuro das indenizações para milhares de vítimas de grandes tragédias socioambientais em todo o país. Até essa quinta-feira (22), o julgamento tem placar provisório de 1 a 1 e afetará diretamente a capacidade do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e de outros MPs estaduais de garantir reparação para vítimas de desastres.

No centro do debate está a possibilidade de o Ministério Público promover a chamada “liquidação coletiva de sentença” em ações civis públicas. Esta fase processual consiste em identificar quem são as vítimas e quanto cada uma deve receber após uma sentença genérica que reconhece a obrigação de indenizar.

O STJ decidiu que o MP não tem legitimidade para realizar esse procedimento, entendendo que cada vítima deveria buscar individualmente seu direito à indenização. O caso que originou esse entendimento tratava de mensalidades escolares, mas o precedente passou a ser aplicado em todos os casos envolvendo liquidação coletiva de sentenças, inclusive nos grandes desastres ambientais.

Conforme explicou o procurador de Justiça Antonio Sérgio Rocha de Paula, do MPMG, o impedimento à atuação coletiva do MP representa um obstáculo intransponível para muitas vítimas.

“A gente consegue uma sentença dizendo ‘olha, você tem que indenizar vítimas’, mas agora cada um tem que vir em juízo para fazer valer seus direitos, para calcular quanto que cada um tem que receber”, explicou o procurador.

Consequências

O impacto prático desta decisão pode ser observado nos casos dos rompimentos das barragens de Mariana (2015) e Brumadinho (2019). Em Brumadinho, o MPMG estima que mais de 100 mil pessoas foram afetadas e teriam direito à indenização.

“Por essa decisão [do STJ], a gente não pode fazer isso [liquidação coletiva]. Cada uma dessas 100 mil pessoas teria que vir a juízo e tentar fazer prova desses direitos, o que é muito difícil”, afirmou o procurador Antônio Sérgio.

Em Mariana, a situação demonstra claramente o problema: de 2 mil pessoas cadastradas como atingidas, apenas 300 conseguiram entrar com processos individuais na Justiça. As demais 1.700 pessoas sequer tiveram condições de buscar seus direitos.

“Chegou num ponto em que o Ministério Público entrou [com ação] para esses 1.700 pessoas falando ‘olha, eles já têm esse crédito aqui, eles têm que receber’. E a decisão que veio da época, com base nessa decisão do STJ, era assim: ‘o Ministério Público, vocês não podem mexer com isso, tem que vir cada um individualmente’. Só que cada um individualmente estava com o direito prescrito. Então realmente é uma sensação de impunidade”, relatou o procurador.

O voto divergente de Alexandre de Moraes

No julgamento em curso no STF, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto divergente do relator Dias Toffoli, defendendo a legitimidade do Ministério Público para atuar na liquidação coletiva de sentenças.

“Havendo a legitimidade do Ministério Público para propor a ação de conhecimento em relação a direitos individuais homogêneos porque evidenciado que tal direito individual homogêneo possui relevância social – haverá, por consequência, a relevância social para sua liquidação e execução, enquanto fases necessárias para a solução integral do mérito e concretização datutela processual adequada”, ressalta Moraes..

O ministro destaca ainda casos concretos de “altíssima relevância social” como os desastres de Mariana e Brumadinho, onde “a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos individuais homogêneos tem não apenas possibilitado a reunião de dados e percepções teóricas sobre tema, mas sobretudo se mostrado a única possível, sem o que as decisões condenatórias estiolar-se-iam a ponto de se findarem como se nadas jurídicos fossem”.

A PGR

No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer favorável à legitimidade do MP, argumentando que o acesso à tutela adequada e efetiva, em condições de igualdade, deve ser garantido especialmente a grupos em situação de vulnerabilidade.

Como destacado no voto de Moraes, a PGR aponta que o interesse social se verifica nas situações em que a Constituição Federal garante proteção específica, especialmente quando for necessário “suprimir o elemento desestabilizador do sistema social ou jurídico”, “solucionar rapidamente a lide”, “tornar efetivo o direito dos hipossuficientes” e “garantir a máxima uniformidade na prestação jurisdicional”.

O que está em jogo

A definição do STF sobre a legitimidade do MP para promover liquidação coletiva de sentenças terá profundos impactos no sistema de justiça brasileiro. De um lado, assegurar esta legitimidade pode garantir o acesso à justiça para milhares de vítimas de grandes tragédias que, de outra forma, não teriam condições de buscar individualmente seus direitos.

Por outro lado, como alertou o procurador Antonio Sérgio, a decisão também afeta o próprio funcionamento do Judiciário: “Quando eu viro e falo ‘olha, todo mundo tem que vir individualmente’, eu tô aumentando muito o número de processos na justiça, sendo que em uma ação só a gente poderia resolver tudo”.

O julgamento no STF continua em andamento, com pedido de vista do ministro Flávio Dino após os votos de Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. A decisão final estabelecerá um precedente vinculante que afetará todos os casos futuros de liquidação coletiva de sentenças em ações civis públicas no país.

Para o ministro Alexandre de Moraes, a questão pode ser sintetizada em uma pergunta: “A quem aproveitaria a inação do Ministério Público, negando-se-lhe a legitimidade para buscar a concretização de direitos de especial relevância social já reconhecidos em sentença genérica?”. Segundo ele mesmo responde: “Aproveitaria apenas ao causador do ato ilícito. Por outro lado, não seria proveitoso às vítimas pela falta de concretização de seus direitos, ao Poder Judiciário pela multiplicação de demandas, à Justiça em si pelo tratamento não isonômico de casos semelhantes ou idênticos, e ao próprio interesse social pela falta de efetividade do sistema jurídico.”

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