TCU identifica riscos contratuais e aponta problemas em edital de obras da BR-381

Relatório, aprovado pela Corte nesta semana, identificou uma série de problemas em um dos lotes do contrato da rodovia mineira
Obras na BR-381, entre Belo Horizonte e Governador Valadares
A 381 também conhecida como a 'Rodovia da Morte'. Foto: Divulgação/DNIT

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas de planejamento, orçamento defasado e risco à competitividade na licitação das obras da BR-381, em Minas, em um trecho de 13,4 km na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O relatório, aprovado na sessão da última quarta-feira (30) da Corte, destaca que o contrato do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), orçado em R$ 521 milhões, foi lançado sem atualização de projetos e preços, desconsiderando restrições fundiárias críticas — especialmente a demanda por reassentamento de 1.600 famílias e desapropriações ainda não realizadas. O relator, ministro Antonio Anastasia, afirmou que tais deficiências comprometem a execução da obra, aumentam o risco de atrasos, de sobrepreços e até de inexecução parcial.

O TCU ressaltou que o planejamento do contrato ignorou o fato de que, em mais de 70% do trecho prioritário, não há frentes de serviço disponíveis por conta da necessidade de desapropriações e de reassentamento de comunidades que vivem na faixa de domínio da rodovia. Nos últimos dez anos, apenas 234 famílias foram reassentadas; o restante, segundo o Tribunal, exigirá “envolvimento multissetorial, longo prazo e colaboração entre União, municípios, Justiça e órgãos sociais”, cenário que inviabiliza o cronograma de 42 meses definido no edital.

O relatório aponta que, se essas restrições não forem sanadas previamente, o DNIT pode tornar-se inadimplente, justificando rescisões contratuais por parte da empreiteira, paralisações, aumento de custos e obras inacabadas. A equipe do TCU também identificou que o edital foi lançado sem previsão realista para início das etapas essenciais à melhoria do tráfego e à redução de acidentes, questionando a utilidade de iniciar serviços em áreas não prioritárias e fragmentadas.

Outro achado central foi a adoção, como referência para a licitação, de projeto executivo de 2012 e seu orçamento, simplesmente atualizado por índices monetários até 2024 — sistema que não reflete preços e parâmetros técnicos atuais. O DNIT não utilizou a versão vigente do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Novo Sicro) e ignorou as mudanças normativas, o adensamento urbano, o surgimento do Rodoanel e alterações nas redes de serviços públicos na área, fatores que tornam o valor de referência do edital potencialmente descolado do mercado e das necessidades técnicas do serviço.

O tribunal destacou jurisprudência consolidada vedando o emprego de orçamentos antigos em grandes obras públicas sem reavaliação técnica e detalhamento contemporâneo.

Edital limita competição e pode gerar prejuízos ao erário

O edital restringiu a participação de empresas ao exigir experiência exclusiva em pavimentação de concreto rígido, embora o próprio DNIT tenha admitido a possibilidade de troca do material por soluções mais flexíveis durante o contrato. Segundo o TCU, essa prática restringe a concorrência e pode beneficiar a contratada com pagamentos por métodos que não serão necessariamente utilizados, em desacordo com a legislação de licitações e com o princípio da economicidade.

O acórdão também aponta risco de dano ao erário pela permissão de substituir, durante a execução, soluções técnicas mais caras e especificadas no anteprojeto por alternativas comuns e econômicas, sem revisão prévia dos valores pactuados no orçamento.

A aplicação do Indicador de Percepção de Maturidade de Projetos (iPMP) atribuído ao empreendimento resultou em nota de apenas 0,10 numa escala até 1,0. O índice revela carência de estudos estratégicos, econômicos e de estruturação financeira e fragilidade nas etapas de preparação e planejamento. Segundo o voto do relator, esse resultado indica alta propensão a desafios, atrasos e fracasso na conclusão das obras.

Após ser informado dos riscos, o DNIT publicou errata ao edital esclarecendo que as obras só se iniciariam em trechos liberados e que o cronograma de projetos será reavaliado. O tribunal reconheceu tais ajustes, mas manteve recomendações explícitas para que futuras licitações considerem prazos factíveis, segmentação clara de etapas prioritárias e atualização de estudos de engenharia e de preços — devendo evitar critérios restritivos na habilitação das empresas e adotar regras de pagamento vinculadas ao atingimento de etapas concretas da obra.

O Plenário do TCU, com base no voto do ministro Antonio Anastasia, decidiu dar ciência formal ao DNIT das irregularidades, recomendar mudanças estruturais em seus editais e acompanhar a execução da contratação. O acórdão aponta que o cenário crítico fundiário, a obsolescência do projeto e as falhas de planejamento não só desafiam a conclusão da obra, mas colocam em risco recursos públicos e a eficiência da infraestrutura rodoviária.

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