A 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte aplicou multa de R$ 250 mil à Fundação Renova por litigância de má-fé e descumprimento reiterado de decisões judiciais relacionadas à reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015.
A decisão do juiz federal substituto Vinicius Cobucci Sampaio atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU), que acusaram a Fundação Renova de negar indevidamente o pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) a atingidos que aderiram ao Novo Sistema Indenizatório (Novel).
O magistrado reiterou o entendimento de que o AFE tem natureza assistencial e temporária, não estando vinculado às indenizações pagas no âmbito do Novel. Sendo assim, a Fundação Renova não poderia negar o pagamento do auxílio sob o argumento de que “o atingido aderiu ao Novel e assinou um termo de quitação”.
“Se a Fundação Renova interrompeu o pagamento do AFE em razão do ingresso do Novel, e foi obrigada a retomá-lo por decisão judicial, é evidente que não pode negar pagá-lo a quem foi beneficiado anteriormente por indenização no âmbito do Novel”, afirmou o juiz na decisão.
A Fundação Renova foi criada após Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton como parte da ação de indenização pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, em 2015. O acidente deixou 19 mortos e um dano ambiental ainda incalculável.
Ao aplicar a multa de R$ 250 mil por litigância de má-fé, o magistrado criticou a postura da Fundação Renova que, segundo ele, “adota posicionamento contrário à decisão anterior” e “atua deliberadamente em sentido contrário à sua finalidade de reparação e tutela o interesse econômico de suas mantenedoras”.
O juiz determinou, ainda, que a Fundação Renova se abstenha de negar o AFE com base no pagamento de indenizações e termos de quitação do Novel, promova a avaliação dos requerimentos negados por esse motivo e apresente a lista de atingidos nessa situação.
Em tom bastante duro, a decisão determinou a intimação pessoal do presidente da Fundação Renova e do diretor de compliance para “ciência das ordens judiciais, sob pena de sanções mais gravosas em caso de reiteração do descumprimento”. O setor responsável deverá explicar as providências tomadas para observar padrões de compliance e de direitos humanos, diante das violações apontadas pelo juízo.
A Fundação Renova, as empresas mantenedoras e o Comitê Interfederativo (CIF) têm dez dias para manifestação sobre os pontos pendentes apresentados nos autos.
Com a aplicação da multa, a Justiça Federal reforça a posição de que a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão é prioritária, não podendo a Fundação Renova adotar interpretações unilaterais que firam os direitos dos atingidos.