Macaé Evaristo volta a ser ré em ação por superfaturamento de uniformes escolares em BH

Ministra havia sido retirada do caso, mas nova decisão entendeu que prescrição não era válida; MPMG vê dano de R$ 4,4 mi
Hoje ministra, Macaé foi secretária de Educação da PBH na gestão Fernando Pimentel (PT). Foto: MDH

A Justiça estadual voltou a incluir a ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo, como ré de uma ação pelo suposto superfaturamento na compra de uniformes escolares para a rede municipal de ensino de Belo Horizonte.

O processo havia sido anteriormente extinto em relação à ex-secretária de Educação por reconhecimento de prescrição, mas um novo entendimento reverteu o caso. A decisão é de terça-feira (12).

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em setembro de 2016, Macaé Evaristo e outros ex-gestores municipais foram acusados de autorizar ou participar da contratação da empresa Diana Paolucci Indústria e Comércio para o fornecimento de mais de 189 mil kits de uniformes escolares. O valor total do contrato alcançou R$ 16,1 milhões. Os promotores apontaram, a partir de laudos periciais, diferenças entre os valores pagos pela Prefeitura de BH e os valores máximos registrados em atas de registro de preços similares de outros órgãos públicos, o que foi considerado lesivo ao erário.

O laudo pericial calculou um prejuízo atualizado de R$ 4,4 milhões, valor que serviria de base para o pedido de ressarcimento integral aos cofres públicos, além da adoção de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Os atos teriam ocorrido entre 2004 e 2008. Também são réus no processo Paulo de Souza Duarte, que atuava como secretário municipal adjunto do Tesouro à época, e a empresa Diana Paolucci Indústria e Comércio.

Segundo a ação do MPMG, a investigação teve início após denúncia da imprensa local apontando possível atuação da empresa apesar de impedimentos para licitar com o poder público. Durante as investigações, a promotoria destacou não apenas o sobrepreço dos kits, como também a possível omissão de gestores na adoção de providências para evitar o alegado dano.

Ao longo da tramitação, Macaé Evaristo contestou o mérito da ação e alegou prescrição das pretensões sancionatórias e ressarcitórias. Em junho deste ano, o juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, acolheu a preliminar de prescrição, decidindo pela extinção do processo em favor da ex-secretária, sob argumento de que já teria decorrido mais de oito anos dos fatos e quatro anos do ajuizamento sem sentença, prazo previsto na legislação.

Entretanto, após agravo do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o STF firmaram orientação que alterou o rumo do processo: os novos prazos de prescrição introduzidos pela nova lei de improbidade administrativa são irretroativos e devem ser contabilizados a partir da data de publicação da norma, em outubro de 2021. Portanto, para os processos em curso, inicia-se após a publicação da lei um novo prazo de quatro anos, referente à metade do prazo prescricional de oito anos que a nova legislação prevê.

Com esse fundamento, o juiz Chavinho, na nova decisão, rejeitou novamente a tese de prescrição e determinou o prosseguimento da ação contra Macaé Evaristo. O magistrado pontuou ser necessária a aplicação das exigências da nova legislação, como a individualização da conduta de cada réu e a demonstração de dolo específico, e abriu prazo para que o Ministério Público promova adequações à acusação, aponte quais provas pretende produzir e detalhe as condutas atribuídas a cada agente.

Argumentos

Na petição inicial, o Ministério Público atribui aos réus, incluindo Macaé, a responsabilidade pela celebração do contrato e o pagamento de valores acima dos praticados no mercado. Ressaltou que a contratação teria ocorrido com omissão dos gestores quanto ao suposto impedimento da empresa e em descumprimento de critérios legais e princípios de honestidade e lealdade à administração pública.

A defesa da ex-secretária nega qualquer atuação dolosa e afirma que Macaé não participou das fases de licitação, mas apenas da execução contratual, já validada pela Procuradoria municipal, não tendo discricionariedade sobre a escolha da empresa. Argumenta, ainda, que a diferença de preços, por si só, não caracterizaria improbidade e que inexiste provas de dolo ou enriquecimento ilícito.

A empresa fornecedora sustenta que a análise do órgão de controle compara itens similares, e não idênticos, o que distorceria a comparação de preços. Aponta ainda que houve plena concorrência e número expressivo de proponentes no certame.

O processo prossegue com a produção de provas, inclusive pericial técnica, para apuração do suposto superfaturamento.

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