O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que barrou a análise de uma ação popular contra o aumento dos salários dos vereadores de Contagem — cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O recurso foi encaminhado no último dia 9 de setembro pela procuradora Márcia Pinheiro de Oliveira Teixeira, da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa de Direitos Difusos e Coletivos.
O caso teve origem em ação ajuizada por Filipe Matias Barbosa Ramos no dia 29 a maio deste ano, questionando a norma que fundamentou o reajuste do salário dos vereadores, em desacordo com a chamada “regra da legislatura”, que proíbe aumentos dentro do mesmo mandato. “Embora proposta pelo advogado, o Ministério Público figura como parte da ação como ‘terceiro interessado” — aquele que, mesmo não sendo autor nem réu, possui um interesse jurídico direto no desfecho da causa. No mesmo dia o relator do caso, o desembargador Fábio Torres de Sousa rejeitou a ação, sem julgamento do mérito — ou seja, não analisou o conteúdo central da causa — sob a alegação de ser “incontroverso que descabe o manejo de ação popular para atacar norma municipal em tese”.
O MP argumenta que o TJ-MG errou ao extinguir a ação popular sem julgamento de mérito, sob a justificativa de que a via escolhida não seria adequada por implicar análise de inconstitucionalidade de lei municipal.
Para a procuradora Márcia Pinheiro, a ação popular não busca uma declaração concentrada de inconstitucionalidade, mas sim a nulidade de atos concretos — os pagamentos ilegais aos vereadores.
No recurso, o MP aponta:
- Omissão do TJ-MG em analisar o argumento de que se trata de controle incidental de constitucionalidade (via difusa), permitido em ações populares;
- Violação ao art. 141 do Código de Processo Civil, porque os desembargadores julgaram a ação como se o pedido fosse outro, diferente daquele formulado pelo autor;
- Que a manutenção do reajuste afronta os princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa, além de representar lesão ao patrimônio público.
O MP pede ao STJ a anulação do acórdão do TJ-MG e que reconheça a validade da ação popular, permitindo que a analise do mérito da denúncia: a ilegalidade dos aumentos salariais praticados pela Câmara Municipal de Contagem.
O recurso será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, que decidirá se a ação popular pode prosseguir. Se acolhido, o processo volta a tramitar, com possibilidade de o Judiciário declarar nulos os aumentos aprovados pelos vereadores e determinar a devolução dos valores recebidos.
A manobra dos vereadores
Como revelou O Fator, os vereadores aprovaram, em dezembro de 2024, um reajuste geral para servidores e incluíram, no mesmo pacote, o aumento dos próprios salários de 44%. O acréscimo que trata dos vencimentos foi inserido na proposta nos últimos instantes antes da votação do texto, sem que se conhecesse o seu conteúdo.
A manobra foi feita por meio da apresentação de uma emenda de liderança, procedimento que, para ser utilizado, precisa ter o aval de, no mínimo, 12 dos 21 vereadores. Entre a apresentação do acréscimo e a aprovação do projeto, passaram-se apenas 60 segundos.
Não bastasse a aprovação relâmpago do aumento dos próprios salários, a medida permaneceu “secreta” até ser publicada no Diário Oficial do município. Mesmo com a publicação do ato, o conteúdo da emenda de ficou dias sem aparecer no histórico de tramitação do projeto no Legislativo.
Com o aumento, o salário vereadores saltou de R$ 12 mil para R$19 mil.
Menos de seis meses depois, em maio, eles aprovaram um novo aumento de 9,42% dos próprios salários. Com o segundo reajuste, os vencimentos dos vereadores receberam um acréscimo total de R$ 1,8 mil ao montante pago.
O segundo aumento dos próprios salários seguiu o mesmo esquema: uma emenda de liderança incluída em um projeto discutia a recomposição salarial dos servidores da Câmara Municipal de Contagem, cujo teor não era conhecido quando da votação.
