A ideia de Cleitinho para tentar reverter decisão de Gilmar sobre impeachment de ministros do STF

Senador tenta emplacar PEC para ‘anular’ determinação que limitou à PGR prerrogativa de apresentação de denúncias
O senador Cleitinho
Após decisão de Gilmar, Cleitinho tenta emplacar PEC sobre impeachment de ministros. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A equipe de Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) encaminhou, aos gabinetes do Senado Federal, pedido de apoio a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para restaurar a possibilidade, por parte de qualquer cidadão, de apresentação de denúncias de crime de responsabilidade contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O texto, apresentado por Cleitinho aos parlamentares nesta quarta-feira (2), é uma reação à decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, para limitar à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar denúncias contra integrantes da Corte. A determinação de Gilmar, cabe ressaltar, é provisória e ainda tem de ser apreciada pelo plenário virtual.

A PEC do mineiro, contudo, só começará a tramitar caso 27 senadores assinem o texto. Segundo o escopo da proposta, a ideia é “estabelecer expressamente a legitimidade cidadã” e inserir, na Constituição, regra apontando que a admissibilidade de um pedido de afastamento de ministro do STF será aceita em caso de aval da maioria simples dos 81 senadores.

“Embora a Constituição de 1988 tenha atribuído ao Senado Federal a competência privativa para processar e julgar Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade (art. 52, II), não indicou expressamente quem poderia provocar o Senado, o que historicamente permitiu a apresentação de denúncias por cidadãos, em harmonia com o princípio da soberania popular (art. 1º, parágrafo único)”, lê-se em trecho da PEC, obtida por O Fator.

A proposta não cita Gilmar nominalmente, mas faz menção à decisão monocrática do ministro. Segundo o texto, a determinação que limita a apresentação de denúncias à PGR, apesar de “juridicamente possível”, “reduziu a participação democrática e resultou em dependência de entendimentos judiciais, em matéria que deveria ser definida pelo Poder Constituinte derivado”. 

Suspensão de lei de 1950

A decisão de Gilmar Mendes suspendeu trechos de uma lei editada em 1950. Por isso, a ideia de Cleitinho é levar o tema para a Constituição Federal.

A sessão virtual que analisará a determinação monocrática está prevista para começar em 12 de dezembro. Ao justificar o despacho, Gilmar afirmou que o impeachment constitui “ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”. 

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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