O ‘novo’ entendimento do governo federal sobre o teto de gastos do Propag

Ideia do Tesouro de impor uma trava no Orçamento antes da adesão ao programa não consta no contrato assinado por MG
A sede do Ministério da Fazenda, em Brasília
Ministério da Fazenda representa a União nas tratativas do Propag. Foto: Washington Costa/MF

O governo federal mudou de entendimento quanto ao prazo para a instituição do teto de gastos do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). Durante o ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) fez chegar, ao poder Executivo de Minas Gerais, a avaliação de que a sanção de uma lei impondo travas ao crescimento do orçamento era condição para a assinatura do contrato de refinanciamento. O termo de adesão de Minas ao Propag, contudo, dá 12 meses ao estado para a implantação da regra.

Os 12 meses começaram a ser contados a partir de 31 de dezembro, data de celebração do contrato entre Minas e a União. A despeito da recomendação anterior da STN para que o estado apressasse a implantação do teto, a ideia de garantir um ano de transição consta no decreto de regulamentação do Propag.

Embora seja considerado mais flexível que o teto do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a regra orçamentária do Propag diz que os limites de crescimento das despesas precisam ser individualizados para cada um dos Poderes e órgãos autônomos do estado.

Em linhas gerais, o teto do Propag limita o aumento dos gastos à variação da inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Há, entretanto, gatilhos que permitem desembolsos adicionais conforme o tamanho da arrecadação pública.

Em caso de superávit arrecadatório, 70% da variação positiva da receita poderá ser usada para aumentar as despesas. Se houver resultado primário nulo ou negativo, será possível utilizar 50% da variação positiva dos ganhos

Ficam fora do teto aportes em saúde e educação, além de pagamentos custeados por indenizações judiciais e transferências orçamentárias a prefeituras.

Pé no freio

A orientação inicial do STN sobre a necessidade de apresentação do teto de gastos no ato de assinatura do contrato do Propag fez com que, em dezembro passado, deputados agilizassem a análise, na Assembleia, do projeto de lei complementar (PLC) que institui o teto de gastos. 

O ano legislativo terminou com a proposta a um passo de chegar ao plenário, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). 

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