Ex-prefeito de cidade de Minas terá que devolver dinheiro por obra de esgoto incompleta, decide TCU

Ressarcimento foi fixado em R$ 173,5 mil a valores da época, com atualização monetária determinada pelo Tribunal
Foto mostra esgoto a céu aberto
Cerca de 80% das obras não saíram do papel. Foto: Arquivo Agencia Brasil

O ex-prefeito de Carbonita, no Vale do Jequitinhonha, José Adair Machado, terá que pagar R$ 173,5 mil, em valores de 2006, com correção monetária, por irregularidades na execução de um convênio para implantação de um sistema de esgoto que não foi concluído.

A decisão foi tomada pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) em 8 de abril. A Corte negou recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito e encerrou a tramitação do caso. O julgamento ocorreu sob relatoria do ministro Bruno Dantas.

José Adair Machado administrou Carbonita entre 2005 e 2008, período em que a prefeitura firmou convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para executar parte do sistema de coleta e tratamento de esgoto da cidade. O acordo previa investimento de R$ 380,8 mil, sendo R$ 377 mil de origem federal.

Do total, R$ 250,2 mil foram repassados ao município. Segundo auditoria, no entanto, apenas R$ 76,7 mil foram efetivamente convertidos em obras. Na prática, cerca de 20% do projeto foi executado.

O que saiu do papel não foi suficiente para colocar o sistema em funcionamento. Parte das estruturas da estação de tratamento foi construída, mas itens essenciais, como trechos da rede de esgoto e componentes da elevatória, ficaram incompletos.

A apuração também apontou que os pagamentos feitos à empresa contratada para executar o projeto superaram o volume de serviços executados, gerando o prejuízo de R$ 173,5 mil agora cobrado pelo tribunal.

Durante o processo, a defesa alegou falhas na análise técnica e sustentou que parte das obras teria sido aproveitada posteriormente. Também questionou o prazo para punição. Os argumentos foram rejeitados.

“A insuficiência de documentos foi mencionada pelo embargante no recurso de revisão, mas não foi demonstrada nos autos de forma a justificar o cabimento do recurso. Assim, não há falar em omissão, pois a questão foi devidamente enfrentada e decidida”, escreveu Bruno Dantas.

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