O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a suspensão, por seis meses, da ação que discute a renegociação da dívida de Minas Gerais com a União no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão, publicada nesta quarta-feira (11), atendeu a um pedido feito pelo governo estadual no último mês.
“Diante das sucessivas manifestações indicativas do cumprimento das obrigações pactuadas, do interesse do Estado de Minas Gerais na adesão ao Propag e da comprovação da adoção de medidas tendentes ao adimplemento dos requisitos para adesão ao programa, defiro o pedido de suspensão do processo por 180 (cento e oitenta) dias corridos”, decidiu o relator.
Como mostrou O Fator, a solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi apresentada em 16 de janeiro pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e teve como fundamento a assinatura, em 31 de dezembro de 2025, do primeiro termo aditivo relativo à adesão do estado ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).
Na petição, a pasta informou que a gestão do governador Romeu Zema (Novo) aguarda a aplicação das condições previstas na nova legislação para o pagamento da dívida com a União, estimada em R$ 179,3 bilhões. Acrescentou que a efetivação dessas medidas depende da análise e da aceitação, por parte do governo federal, dos bens e ativos apresentados pelo Executivo estadual.
O governo mineiro indicou um conjunto de ativos avaliado em R$ 35,8 bilhões, que reúne participações societárias em estatais, créditos tributários e imóveis. “Considerando que tal ainda demandará atos administrativos posteriores da União ao longo do exercício de 2026, requer a suspensão do presente processo pelo prazo de 180 dias”, argumentou a AGE na época.
No âmbito do Propag, o estado repassou à União em janeiro a primeira parcela, no valor de R$ 102 milhões. O acordo prevê o pagamento de outras 359 prestações mensais, em um prazo total de 30 anos. Antes dessa renegociação, no âmbito do RRF conduzido no Supremo, a gestão estadual quitou R$ 5,9 bilhões do passivo junto ao governo federal. A última parcela foi paga em dezembro.
Lista de ativos
Os ativos apresentados pelo estado à União somam R$ 35,8 bilhões, o equivalente a 20% da dívida estadual. Pelas regras do Propag, quando 20% do débito é trocado pela federalização de bens, é possível reduzir o indexador dos valores, que passam a ser corrigidos apenas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem juros reais.
Entre os bens listados estão R$ 30,3 bilhões em recebíveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Reforma Tributária (FNDR) e R$ 1,8 bilhão em imóveis. O Tesouro Nacional ainda analisará os bens, mas autorizou a aplicação imediata da regra que reduz os encargos da dívida.
Regras do Propag
No primeiro ano de adesão ao Propag, o estado desembolsará apenas 20% do valor que, pelas regras originais, deveria ser pago mensalmente. Já em 2027, esse percentual sobe para 40% do montante integral das parcelas.
O valor das prestações crescerá de forma escalonada, com aumento de 20 pontos percentuais a cada exercício, até alcançar 100% no quinto ano de participação no programa.