Governo antecipa R$ 122 milhões do abono salarial para trabalhadores de três cidades de Minas

O valor pode chegar a R$ 1.621, o equivalente a um salário mínimo em 2026; saiba quem pode receber
Impactos da chuva em Juiz de Fora
Segundo a prefeitura de Juiz de Fora, há cerca de 4,2 mil desabrigados e desalojados. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O governo federal vai antecipar R$ 122,3 milhões do abono salarial para mais de 96 mil trabalhadores de três cidades de Minas Gerais atingidas por fortes chuvas. O pagamento, que ocorreria entre abril e agosto, será feito em 16 de março para beneficiários de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, na Zona da Mata.

A medida foi autorizada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) por meio da Resolução nº 1.037, publicada na quarta-feira (4) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Do total de trabalhadores contemplados, 76.240 estão em Juiz de Fora, 2.404 em Matias Barbosa e 17.433 em Ubá.

O pagamento será feito de acordo com o tipo de empregador. Trabalhadores vinculados a órgãos públicos receberão pelo Banco do Brasil. Já empregados de empresas privadas terão o benefício pago pela Caixa Econômica Federal. Quem possui conta nesses bancos terá o valor depositado automaticamente.

O abono salarial é um benefício anual previsto no artigo 239 da Constituição Federal e pago a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-PASEP).

O valor pode chegar a R$ 1.621, equivalente a um salário mínimo em 2026, e é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base.

Quem pode receber

No calendário de 2026, têm direito ao benefício os trabalhadores que receberam, em 2024, remuneração média de até R$ 2.766 por mês. Para garantir o pagamento, os empregadores precisam informar os dados dos vínculos por meio do sistema eSocial.

O calendário nacional do abono salarial de 2026 foi definido pela Resolução nº 1.032 do Codefat e segue o mês de nascimento do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até 30 de dezembro de 2026. A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal do governo federal.

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