STJ nega recurso de réu em ação sobre incêndio que matou três em canavial em MG

Acidente, ocorrido em 2021, deixou diversos trabalhadores feridos; acusado alegava quebra da cadeia probatória
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A sede do STJ em Brasília. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nessa terça-feira (16), recurso ordinário em habeas corpus interposto por um dos réus em uma ação sobre as responsabilidades por um incêndio em um canavial de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. O caso, ocorrido em agosto de 2021, causou a morte de três trabalhadores de uma usina de bioenergia da cidade.

A apelação foi protocolada pela defesa de Luciano Alberto Melo, citado nos autos como supervisor da usina da BP Bunge. Ele alegava violação à cadeia de custódia dos materiais apreendidos durante a investigação, comprometendo a confiabilidade das provas. A decisão rejeitando o habeas corpus é assinada pelo ministro Ribeiro Dantas.

O incêndio atingiu um ônibus que transportava trabalhadores da usina. As chamas começaram quando o veículo passava pelo canavial. Segundo a defesa de Melo, celulares, notebooks e documentos físicos foram guardados e manuseados de forma indevida. A peça relata rompimento de lacres, problemas para visualizar o conteúdo armazenado em um HD com provas digitais e ausência de acesso integral da banca às evidências.

Na decisão, Ribeiro Dantas pontuou que as instâncias anteriores — inclusive o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já haviam rechaçado a argumentação da defesa. De acordo com o magistrado, houve a conclusão de que “os registros existentes permitiam a reconstrução da trajetória dos vestígios e a identificação dos responsáveis pelas sucessivas etapas de custódia”. 

“Desse modo, a pretensão recursal pressupõe que esta Corte reexamine a suficiência e a confiabilidade dos registros documentais valorados pelas instâncias ordinárias para concluir, em sentido diverso do adotado pelo Juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de origem, que tais elementos não seriam aptos a assegurar a integridade e a rastreabilidade dos vestígios arrecadados”, constatou.

Ainda conforme Dantas, o recurso pedia, na prática, o reexame de questões relacionadas à fase de coleta de provas. Trata-se, na interpretação do ministro, de “providência incompatível com os limites cognitivos do habeas corpus”.

O caso

O incêndio que atingiu o ônibus fez uma morte imediata, além de ter deixado o motorista do coletivo e 15 funcionários da usina feridos. 

Posteriormente, dois integrantes do grupo levado a hospitais por causa do incidente também faleceram.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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