A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) informou nesta segunda-feira (16) que o processo de privatização da empresa só poderá avançar após “a prestação de esclarecimentos solicitados por órgãos de controle”. O Fator apurou que o comunicado, enviado ao mercado via fato relevante, se refere a ofícios remetidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).
Na sexta-feira (13), o conselheiro Agostinho Patrus recomendou, em ofício, que a Copasa apresentasse informações adicionais sobre diferentes aspectos financeiros e operacionais, incluindo dados de valuation e documentos internos relacionados ao processo de desestatização. Em um dos ofícios enviados à empresa, o conselheiro sugeriu a suspensão do andamento das etapas rumo à privatização até que as dúvidas do tribunal sejam sanadas.
O pedido do TCE-MG ocorre em meio à fase preparatória para a venda da participação do governo de Minas na companhia. Em assembleia realizada no dia 23 de fevereiro, os acionistas aprovaram reforma no estatuto social da empresa para permitir a negociação de parte dos 50,03% atualmente detidos pelo estado.
Com a aprovação, o processo passou a aguardar a publicação do edital que definirá as regras da operação. A expectativa é que o documento seja divulgado até o mês que vem, abrindo caminho para a chamada oferta secundária de ações — modelo em que os recursos levantados vão diretamente para o acionista vendedor, no caso, o governo estadual.
O plano do Palácio Tiradentes prevê que uma parcela dos valores arrecadados com a privatização seja usada em projetos como contrapartida às exigências da União no âmbito do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). O cenário prioritário para a gestão do governador Romeu Zema (Novo) tem a entrada de um investidor de referência na gestão da companhia.
No comunicado desta segunda-feira, a estatal de saneamento ainda atrela a privatização à “obtenção das aprovações aplicáveis (inclusive societárias e de credores)”. A companhia também cita, como questões essenciais para o processo, “condições macroeconômicas e de mercado, celebração dos contratos definitivos e cumprimento dos procedimentos previstos na regulamentação vigente”.