O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter decisões que livraram o ex-prefeito de Montes Claros, Ruy Muniz, de acusações de improbidade administrativa relacionadas a falhas no Portal da Transparência do município durante a gestão entre 2013 e 2016.
Na ação civil pública, ajuizada em outubro de 2018, a Procuradoria relatou que o site oficial do Executivo municipal não disponibilizava as informações exigidas pela Lei de Acesso à Informação (LAI). Para o Ministério Público, essa omissão caracterizaria ato de improbidade administrativa por afronta aos princípios da publicidade e da moralidade.
O órgão afirmou ter comunicado ao então prefeito a necessidade de atualizar o Portal da Transparência. Mas, segundo o texto, Muniz permaneceu “inerte nos mais de três anos de exercício de mandato de que dispôs para assim proceder”. O MPMG acrescentou que recebeu diversas denúncias sobre o descumprimento da LAI.
Ainda segundo a petição, os problemas relacionados à ausência ou à desatualização de informações foram solucionados em menos de um ano após o órgão alertar a gestão seguinte sobre a situação. Também defendeu o entendimento de que o ex-prefeito privou a população do acesso a informações sobre a aplicação dos recursos públicos municipais.
“Eis aí a prova cabal de que a situação apenas não foi resolvida na gestão do ex-prefeito requerido, ao longo dos cerca de três anos de exercício no cargo de prefeito de que dispôs desde haver sido alertado para a mesma em maio de 2013, porque o requerido não quis cumprir a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal”, argumentou.
Em sua defesa, Ruy Muniz afirmou que não houve conduta dolosa capaz de justificar a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa e atribuiu os problemas do Portal da Transparência a falhas na prestação do serviço por empresa contratada para a gestão dos dados municipais.
Caso na Justiça mineira
Nas instâncias inferiores, porém, o Judiciário mineiro concluiu que, embora tenha havido falha na divulgação dos dados, não ficou demonstrado que o ex-prefeito agiu de forma dolosa, ou seja, com intenção clara de praticar irregularidade ou alcançar resultado ilícito.
O juiz rejeitou expressamente a tese de transferir a responsabilidade para a empresa contratada, mas mesmo assim absolveu o ex-prefeito por entender que o Ministério Público não comprovou o dolo específico nem a obtenção de benefício indevido.
A decisão da 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros acabou confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Ao negar o recurso do MPMG, o colegiado do tribunal mineiro reconheceu que houve descumprimento da obrigação de disponibilizar informações no Portal da Transparência, mas ressaltou que, após as mudanças promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa, a condenação passou a exigir a comprovação de uma vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito, o que não teria ficado demonstrado no caso.
Em Brasília
O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de recurso especial. Na Corte, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente à pretensão do órgão estadual e, em parecer, afirmou que o entendimento do STF sobre a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade alcança apenas atos culposos, não situações que envolvem conduta dolosa.
“Entendimento contrário, vale dizer, causará uma verdadeira desproteção do bem jurídico e um inegável retrocesso no combate à corrupção. Se a própria Constituição Federal, no art. 37, §4º, menciona a proteção aos Princípios da Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, a lei ordinária não poderia oferecer menor proteção ao bem público do que o previsto na Carta Magna”, afirmou.
Os argumentos, contudo, foram negados em março deste ano pelo relator do caso no STJ, ministro Sérgio Kukina. Na decisão, ele citou que para analisar se houve dolo específico na conduta de Ruy Muniz, teria que fazer o reexame das provas, o que é vedado por uma das súmulas do tribunal. O caso chegou ao STF e agora será distribuído a um relator.