A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (16), rejeitar dois habeas corpus apresentados por réus que buscavam o trancamento da ação penal relativa ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, em janeiro de 2019.
Um dos recursos foi protocolado pelos advogados do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha. O outro foi impetrado em favor dos engenheiros da TÜV Sud: André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior. Caso fossem acolhidos, os demais 13 acusados poderiam requerer a extensão dos efeitos.
O entendimento do relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, foi seguido pelos outros quatro integrantes da Sexta Turma. Segundo ele, a denúncia atende aos requisitos legais e descreve de forma suficiente as condutas atribuídas aos acusados.
Para o ministro, o trancamento da ação penal não se justifica porque as controvérsias levantadas pelas defesas, especialmente sobre a responsabilização dos acusados, dependem de uma análise aprofundada das provas produzidas ao longo da instrução criminal.
“(…) os recorrentes não estão presos nem em iminência de serem, de modo que não vejo razão para que este tribunal tranque o andamento da ação, cuja instrução está em curso avançado. Sua anulação implicaria retrocesso injustificado, afronta à razoável duração do processo e à economicidade, além do risco de alcance imprevisível decorrente de uma decisão tomada sem acesso integral ao quadro fático e a todo o contexto envolvido”, afirmou o ministro.
A mesma turma já havia negado, no início do mês, o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman e manteve o executivo no banco de réus na ação criminal que julga os responsáveis pela tragédia. Ele responde a duas ações penais: uma por crimes ambientais e outra por homicídio qualificado, que segue o rito do Tribunal do Júri.
Assim como Schvartsman, os réus que tiveram os recursos analisados nesta terça-feira (12) respondem por 272 homicídios e por crimes ambientais. As acusações contra as pessoas físicas incluem ainda crimes contra a fauna, a flora e por poluição. A Vale e a empresa alemã TÜV SÜD, por sua vez, respondem pelos delitos ambientais.
Alegações das defesas
De modo geral, os advogados sustentaram que a denúncia perdeu consistência após a divulgação, em 2021, de um laudo da Polícia Federal (PF) que atribuiu o “evento-gatilho” do rompimento a uma perfuração de sondagem feita pela empresa Fugro. Segundo a perícia, a intervenção injetou água na barragem, gerou pressão e desencadeou o colapso.
Durante sustentação oral no STJ, as defesas queixaram-se do fato de que essa conclusão não constava da acusação original do Ministério Público (MPMG), apresentada antes do laudo, e nem foi incorporada posteriormente, apesar de o Ministério Público Federal (MPF) reconhecer a existência dos novos documentos.
Para os advogados, a “contradição” do próprio acusador tornaria o processo insustentável, uma vez que os réus estariam sendo julgados por uma versão dos fatos que a procuradoria já não “considera verdadeira”. A alegação foi de que, sem essa atualização, os engenheiros não sabem ao certo do que se defender e, posteriormente, a ação pode ser anulada por omissão.
O advogado dos engenheiros da TÜV SÜD, Augusto de Arruda Botelho Neto, defendeu que o MPF apresente uma nova denúncia, uma vez que a acusação atual “apresenta inconsistências que comprometem o exercício da defesa”. O pedido de HC apresentado por ele já havia sido rejeitado de forma monocrática pelo relator em abril deste ano.
“Ainda dá tempo de reconhecer que essa denúncia não pode subsistir, para que o Ministério Público, mesmo tendo tido todo o tempo do mundo para fazer isso e não o tendo feito, reanalise o caso e apresente, se quiser, uma nova denúncia. Esta denúncia, fazendo um exercício de futurologia, mas lógico, é um caso fadado a ser anulado em algum momento. E a gravidade da tragédia não permite que isso aconteça”, disse o advogado.
Pareceres distintos do MPF
As defesas também mencionaram os pareceres divergentes apresentados pelo MPF durante o caso. Em maio, O Fator mostrou que um procurador da República chegou a defender o trancamento da ação penal contra o engenheiro da Vale, mas mudou de posição menos de 48 horas depois e passou a pedir a rejeição do HC.
O episódio foi citado pelas defesas como demonstração de divergências dentro do próprio órgão acusador federal. Ainda segundo os advogados, a existência de pareceres com conclusões opostas reforça as dúvidas sobre a consistência da denúncia e justifica uma reavaliação da continuidade da ação penal.
“Apresentou um parecer e, depois, apresentou outro em sentido contrário, alegando unidade e harmonia institucional. É uma pena porque acabou se abraçando ao erro. O que se vê aqui é uma pressão insensata, que está levando a mais um erro terrível nesse processo. Esse processo já foi atrasado em dois anos por uma escolha equivocada de foro”, disse o advogado Frederico Gomes de Almeida Horta, que representou o engenheiro da Vale.
Na época, ao justificar a mudança de posição, o procurador federal afirmou que a nova manifestação não decorreu de um erro, mas sim de uma reavaliação jurídica do caso e da necessidade de observar entendimentos recentes da Sexta Turma do STJ sobre os limites do habeas corpus para discutir provas e a própria acusação.
MPF rebate críticas no STJ
Em manifestação durante o julgamento, o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá defendeu a manutenção da ação penal e afirmou que a discussão sobre qual foi o chamado “evento-gatilho” do rompimento deve ser resolvida durante a análise das provas no processo.
Nessa esteira, ele disse ainda que o laudo da PF de 2021 não invalida a acusação, mas apenas acrescenta elementos técnicos que deverão ser examinados ao longo da instrução criminal. “A defesa não pode querer impor que o Ministério Público escolha um gatilho para satisfazer a defesa e empurrar uma imputação tão grave para o vão da impunidade”.
Callou também defendeu que divergências em pareceres apresentados por integrantes do MPF ao longo da tramitação não comprometem a validade da acusação. “Era juridicamente possível a mudança de posição? Sim. Então, a crítica não invalida a manifestação do Ministério Público, e a escolha sobre qual é a posição correta caberá ao Poder Judiciário”.
‘Laudo posterior não torna a denúncia inepta’, diz relator
Ao ler seu voto pela rejeição dos recursos, Sebastião Reis Júnior rebateu o argumento de que o laudo da Polícia Federal produzido após o oferecimento da denúncia teria tornado a acusação inconsistente. Segundo ele, a perícia apenas acrescentou elementos técnicos à discussão e não compromete a validade da ação.
“O laudo não torna a denúncia inepta por acrescentar elemento técnico à cadeia causal já narrada. A divergência técnica sobre o mecanismo final de ruptura deve ser resolvida na instrução”, afirmou. Ele também rejeitou a tese de que haveria indefinição sobre os fatos imputados aos acusados.
O ministro destacou que a denúncia descreve de forma clara as condutas atribuídas aos réus e permite o exercício da ampla defesa. Sobre a existência de dois pareceres do MPF com conclusões divergentes, afirmou que “quem quiser ler, tire suas próprias conclusões acerca do caso”. Para ele, contudo, a divergência não altera o resultado do julgamento.
Os réus
Rocha trabalhava na equipe da Vale responsável pela gestão dos riscos das barragens. Segundo a denúncia, ele sabia desde 2017 que a estrutura operava com risco de colapso, mas não tomou as medidas para evitar o desastre. A acusação afirma ainda que ele participou de um esquema para forjar documentos que atestavam uma estabilidade que a barragem não possuía.
A denúncia também alega que o consultor técnico André Jum Yassuda, o coordenador Makoto Namba e o especialista técnico Marlísio Oliveira Cecílio Júnior, todos da área de engenharia da TÜV SÜD, tinham conhecimento de problemas de segurança na barragem. A empresa alemã era responsável pela emissão da declaração de condição de estabilidade da estrutura.
Segundo a acusação, mesmo cientes dos riscos, eles contribuíram para a emissão de documentos que atestavam a segurança da barragem. Namba e Yassuda assinaram, em 2018, um laudo favorável à estrutura. Documentos internos citados no processo indicariam que eles sabiam que o fator de segurança da barragem poderia estar abaixo do mínimo recomendado.
Decisão em Minas
Antes de chegar ao STJ, os habeas corpus já haviam sido negados pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). Os desembargadores seguiram o entendimento do relator, Flávio Boson Gambogi, de que a denúncia original é válida e atende às exigências legais.
Para o colegiado, o laudo posterior da PF não invalida a acusação, mas sim acrescenta elementos técnicos que devem ser debatidos durante a instrução criminal – momento de produção de provas perante o Judiciário. A ação penal está na fase de audiências de instrução no tribunal regional mineiro. Até o momento, foram ouvidas cerca de 40 pessoas.
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