Relatório da CONIB revela estabilização do ódio em níveis históricos, enquanto projeto de lei no Congresso busca dar ao Estado instrumentos para enfrentar o problema sem restringir o debate público
O Brasil atravessa uma transformação no padrão do antissemitismo. O que antes era percebido como episódico, marginal ou residual passou a se consolidar como um fenômeno estrutural, persistente e socialmente difundido.
Essa constatação não é retórica. Ela é empírica.
O Relatório Anual sobre Antissemitismo no Brasil 2025, divulgado pela Confederação Israelita do Brasil (CONIB) ontem (30 de março) oferece o diagnóstico mais abrangente já produzido no país sobre o tema. Ao integrar denúncias formais, monitoramento digital e pesquisas de percepção — tanto dentro quanto fora da comunidade judaica — o documento revela que o antissemitismo deixou de ser um “pico” para se tornar um patamar. Um novo normal.
Os números são eloquentes. Ainda que 2025 tenha registrado 989 denúncias válidas — número inferior ao pico de 2024 —, isso não representa melhora real. Pelo contrário: trata-se da consolidação de um nível estrutural de hostilidade que permanece 149% superior ao observado em 2022. Esse dado revela que esse aumento vertiginoso veio na esteira do atentado do Hamas em outubro de 2023 e vem se mantendo estável desde então.
Esse novo normal tem características próprias — e profundamente inquietantes. A primeira delas é a digitalização do ódio. Mais de 80% das ocorrências registradas ocorreram em ambiente online, com destaque para plataformas como Instagram, X (Twitter) e Facebook . O antissemitismo deixou de depender de espaços físicos: ele hoje se propaga em escala, com velocidade e com alcance potencial de dezenas de milhões de pessoas.
Não se trata apenas de volume, mas de natureza. A maioria das ocorrências está relacionada à incitação ao ódio e à desinformação — categorias que, somadas, representam a essência do fenômeno contemporâneo. O discurso antissemita opera como uma narrativa estruturada, que recicla estereótipos históricos — conspiração, dominação global, ganância — e os adapta ao vocabulário político atual.
É nesse ponto que surge uma das conclusões mais relevantes do relatório: o antissionismo, em larga medida, tornou-se a linguagem contemporânea do antissemitismo. Em 70,8% dos casos registrados, o ódio aparece disfarçado de crítica ao Estado de Israel . Não se trata de negar a legitimidade de críticas políticas — que são, por definição, parte do debate democrático —, mas de reconhecer que, frequentemente, essas críticas incorporam e reproduzem padrões clássicos de hostilidade contra judeus enquanto grupo.
O resultado é um deslocamento simbólico: o judeu deixa de ser atacado diretamente e passa a ser responsabilizado coletivamente por ações atribuídas a Israel. O vocabulário muda, mas a estrutura do preconceito permanece intacta.
Se esse quadro já seria suficientemente grave, há um elemento adicional que o torna ainda mais preocupante: a fragilidade educacional.
Os dados sobre conhecimento histórico são alarmantes. Apenas 53,2% dos brasileiros conseguem definir corretamente o Holocausto, enquanto 87,3% nunca participaram de qualquer atividade educativa sobre o tema. Em outras palavras: metade da população não compreende adequadamente o maior genocídio da história moderna — e a esmagadora maioria nunca teve contato estruturado com esse conteúdo.
Esse déficit cognitivo não é neutro. Ele cria um ambiente propício para o negacionismo, para analogias distorcidas e para a circulação de teorias conspiratórias. Quando o passado é desconhecido, o presente pode ser reinterpretado sem limites — e, muitas vezes, sem responsabilidade.
Os efeitos desse cenário já são concretos. O antissemitismo deixou de ser um fenômeno abstrato e passou a impactar diretamente a vida cotidiana. Judeus brasileiros relatam autocensura, ocultação de identidade, constrangimentos no ambiente de trabalho e insegurança em espaços acadêmicos. Apenas cerca de um terço dos episódios é formalmente reportado, o que revela uma subnotificação estrutural alimentada pelo medo.
Diante desse quadro, a pergunta que se impõe é inevitável: qual deve ser a resposta institucional?
É exatamente nesse contexto que surge o Projeto de Lei nº 1424/2026, de autoria da Deputada Federal Tábata Amaral e de parlamentares de diferentes correntes ideológicas. Longe de representar qualquer forma de censura ou restrição indevida ao debate público, o projeto cumpre uma função essencial: oferecer clareza conceitual e diretrizes para a formulação de políticas públicas.
O texto do projeto é explícito ao afirmar que seu objetivo é definir o antissemitismo com base nos parâmetros da IHRA (Aliança Internacional para a Memória do Holocausto), justamente para orientar ações estatais em educação, prevenção e monitoramento. A IHRA (International Holocaust Remembrance Alliance) é uma organização criada em 1998, que reúne dezenas de países comprometidos com a preservação da memória do Holocausto, a educação histórica e o combate ao antissemitismo. Sua principal contribuição contemporânea é a formulação de uma definição de antissemitismo amplamente adotada por governos e instituições ao redor do mundo, que serve como parâmetro técnico para identificar, compreender e enfrentar manifestações de ódio contra judeus, sem restringir o debate legítimo no campo político ou acadêmico. O governo do Estado de Minas Gerais aderiu expressamente à definição da IHRA em 08/07/2024.
Ao contrário do que vem sendo veiculado, o projeto de lei afasta, de forma categórica, qualquer tentativa de criminalização indevida do discurso. Ele estabelece que críticas a Israel, quando equivalentes às dirigidas a qualquer outro país, não são antissemitas e deixa claro que não cria tipos penais.
Essa distinção é fundamental. O projeto não pretende limitar a liberdade de expressão; pretende qualificar o debate. Não pretende criminalizar opiniões; pretende oferecer parâmetros para identificar quando o discurso deixa de ser crítica política e passa a ser manifestação de ódio. Não pretende inovar no direito penal; pretende orientar políticas públicas com base em critérios internacionalmente reconhecidos. Em outras palavras: o PL não é um instrumento de repressão. É um instrumento de compreensão.
E essa compreensão é precisamente o que falta — como demonstram os dados sobre letramento histórico e a confusão conceitual generalizada.
Sem definição, não há política pública eficaz. Sem critérios, não há distinção entre crítica legítima e discriminação. Sem clareza, o Estado permanece inerte — ou atua de forma errática.
O relatório da CONIB é claro ao afirmar que o enfrentamento ao antissemitismo não pode ser responsabilidade exclusiva da comunidade judaica. Trata-se de um problema democrático. Sempre que uma minoria é desumanizada, o tecido institucional como um todo se fragiliza.
O Brasil, hoje, enfrenta exatamente esse risco. O antissemitismo não está mais à margem. Ele está nas redes sociais, nas universidades, nas empresas e no debate público. Está normalizado, relativizado e, muitas vezes, legitimado sob novas roupagens.
Ignorá-lo não é neutralidade. É conivência.
Diante disso, iniciativas como o PL nº 1424/2026 não apenas se justificam — elas se tornam indispensáveis. Não como resposta isolada, mas como parte de uma estratégia mais ampla que envolva educação, responsabilização, monitoramento e compromisso institucional.
O relatório de 2025 não é apenas um diagnóstico. É um alerta. E alertas, quando ignorados, tendem a se transformar em tragédias.