‘Máfia das Próteses’: uma década após operação, STF nega trancamento de ação penal em Montes Claros

Ministra Cármen Lúcia rejeitou pedido da defesa e manteve processo que apura pagamento de mais de R$ 355 mil em propinas a médico
A ministra Cármen Lúcia durante sessão do STF
A ministra Cármen Lúcia é relatora do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (13) seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa de dois ex-representantes comerciais da multinacional Biotronik, por envolvimento em um esquema de desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais. O caso foi descoberto em 2015 e ficou conhecido como Máfia das Próteses.

A decisão mantém o curso da ação penal que apura crimes de corrupção ativa e organização criminosa. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), funcionários da empresa alemã teriam pago mais de R$ 355 mil em propinas a médicos para que eles utilizassem preferencialmente stents e outros materiais cardiológicos da marca, no intuito de maximizar vendas e lucros da empresa.

O caso que chegou ao STF envolve Edilson Feliciano Fonseca Ferreira e Warley da Silva Gusmão, que atuaram como representantes comerciais da Biotronik na região. O MPF aponta que eles participaram de um esquema que pagava “bonificações” ao médico hemodinamicista Gustavo Oliveira de Albuquerque em troca da utilização preferencial de stents e outros materiais cardiológicos fornecidos pela empresa. 

A denúncia descreve que cerca de 80% dos procedimentos realizados pelo hemodinamicista no período no Hospital Dilson Godinho, em Montes Claros, eram custeados pelo SUS. Os pagamentos, segundo o órgão, foram realizados entre agosto de 2012 e fevereiro de 2015 e totalizaram mais de R$ 355 mil, repassados por meio de notas fiscais fraudulentas de uma empresa de consultoria do próprio médico.

O caminho até o STF

A defesa dos ex-representantes tentou, em diversas instâncias, trancar a ação penal sob o argumento de que a denúncia seria inepta, ou seja, que não descreveria de forma suficiente a conduta individual de cada réu. A tese ganhou fôlego quando o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu o pedido e determinou o trancamento do processo.

O MPF recorreu da decisão. Em outubro de 2025, na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o relator votou pelo improvimento, seguido por dois ministros. O ministro Og Fernandes, no entanto, pediu destaque e levou o caso para o plenário presencial. Na nova sessão, dois ministros mudaram de posição, formaram maioria e determinaram a retomada da ação penal.

A defesa questionou a mudança de votos sem fundamentação expressa e apontou ainda uma contradição: a mesma Sexta Turma manteve o trancamento da ação penal em relação à corré Simone Renata Spitzner, que era gerente regional de vendas da Biotronik e, segundo a própria acusação, ocupava posição hierarquicamente superior aos dois representantes comerciais. 

Os advogados sustentaram que seria ilógico manter a persecução penal contra subordinados quando a ação foi trancada para quem comandava o esquema. “Resta claro, portanto, que a guinada no entendimento da Sexta Turma do STJ acerca desses fatos, ao dar provimento ao agravo regimental do Ministério Público Federal, representa verdadeiro constrangimento ilegal, sobretudo porque não foi externada a fundamentação que motivou a mudança repentina dos votos dos ministros”, argumentou.

A decisão de Cármen Lúcia

Ao analisar o caso, a ministra, no entanto, rejeitou os argumentos. Na decisão de 29 páginas, Cármen Lúcia reproduziu longos trechos da denúncia para demonstrar que a peça acusatória descreveu com detalhes o suposto esquema, o papel de cada envolvido e os elementos de prova reunidos pelo MPF, incluindo a colaboração premiada do próprio médico, notas fiscais, planilhas de pagamentos e autorizações de internação hospitalar.

Para a ministra, a denúncia atendeu os requisitos legais ao narrar as condutas imputadas, o período dos fatos, os valores envolvidos e a forma como os pagamentos eram operacionalizados. Cármen Lúcia considerou que trancar a ação penal neste momento seria prematuro, já que a análise mais aprofundada sobre o nexo entre os pagamentos e os procedimentos do SUS deve ocorrer durante a instrução processual.

A relatora também apontou falha técnica, pois a defesa não juntou a íntegra do acórdão do STJ, apenas ementas. O STF entende que cabe ao impetrante apresentar todas as peças necessárias. Sobre a mudança de voto, Cármen Lúcia afirmou que, em julgamentos colegiados, a adesão à divergência sem fundamentação autônoma é prática ordinária, presumindo-se que o julgador incorporou os fundamentos do voto que acompanhou.

A máfia das próteses

O caso foi um desdobramento da Operação Desiderato, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2015, que investigou a atuação de empresas de material cardiológico no pagamento de propinas a médicos em Montes Claros. A Biotronik, multinacional com sede na Alemanha, foi condenada em 2024 a pagar R$ 15 milhões de indenização por dano moral coletivo em ação por violação à Lei Anticorrupção. 

O MPF apurou que, somente entre 2010 e 2015, a empresa pagou cerca de R$ 2,5 milhões em bonificações a quatro médicos hemodinamicistas na cidade, que atuavam predominantemente pelo SUS. Em uma ação penal anterior sobre os mesmos fatos, mas envolvendo outros médicos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) havia reconhecido a inépcia da denúncia e determinado o trancamento parcial do processo. 

E agora?

A nova denúncia, porém, foi considerada pelas instâncias ordinárias como distinta e mais detalhada, uma vez que foca especificamente na relação com o médico Gustavo Albuquerque. Com a decisão de Cármen Lúcia, a ação penal prossegue na 1ª Vara Federal de Montes Claros. A defesa já havia sido intimada para apresentar alegações finais.

Na petição enviada ao STF, os advogados argumentaram ainda que havia um “perigo na demora” (periculum in mora). Eles sustentaram que se o processo em Montes Claros seguisse para julgamento antes de uma decisão da Corte, os réus estariam sob ameaça iminente de condenação. Ainda cabe agravo regimental da decisão da ministra para a Primeira Turma do STF.

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