Licitações suspeitas feitas por consórcios intermunicipais em Minas Gerais têm ocupado boa parte da rotina diária de órgãos de controle, como o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). O tema ganhou espaço diante de indícios de irregularidades em contratos de alto valor nos últimos meses.
O caso mais recente — e que chamou muita atenção — envolve um pregão de R$ 204 milhões para compra de livros didáticos, suspenso na semana passada após suspeitas de direcionamento, restrição à concorrência e falhas na elaboração do edital.
O processo foi conduzido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Alto do Rio Grande. Segundo a representação encaminhada ao TCE-MG, o edital foi estruturado sem estudo técnico que justificasse a contratação, sem levantamento do número de alunos atendidos e sem pesquisa de preços baseada em critérios verificáveis.
A denúncia também aponta indícios de direcionamento da licitação para uma editora específica, de pouca presença no mercado e sem site institucional ativo. O edital indicava obras e editoras previamente definidas, inclusive para títulos em domínio público, o que pode restringir a participação de concorrentes.
Parte relevante da contratação previa a aquisição, em larga escala, de livros atribuídos a uma única autora, com tiragens que chegavam a 100 mil ou 130 mil exemplares por título. As obras abrangiam temas diversos, como cidadania, meio ambiente, saúde, educação financeira e combate às drogas, todas vinculadas à mesma editora. Há ainda suspeitas levantadas na denúncia de que os conteúdos possam ter sido produzidos com uso de inteligência artificial, sem comprovação de processo editorial compatível com o volume contratado.
O processo também apresentou falhas formais. De acordo com a denúncia, uma única pessoa concentrou a elaboração e assinatura de todas as etapas do edital. Empresas interessadas apresentaram impugnações dentro do prazo legal, mas não houve resposta por parte da administração. Apesar disso, o edital foi alterado poucos dias antes da sessão, sem republicação oficial.
A principal alteração foi a unificação do objeto em um único lote, no valor total estimado em R$ 204.014.533,33, o que, segundo o TCE, pode comprometer a competitividade e dificultar a análise das propostas. Mesmo diante dos questionamentos, uma empresa foi declarada vencedora provisória após alterar seu objeto social dias antes da licitação e apresentar atestados técnicos considerados incompatíveis com o porte do contrato.
Na decisão cautelar, o conselheiro Alencar da Silveira Júnior, relator do caso, apontou indícios de irregularidades graves, especialmente a alteração do edital sem reabertura de prazo. Também foram considerados a ausência de resposta às impugnações e a publicação de errata sem a devida formalização.
O relator destacou ainda que a adjudicação, homologação e convocação da empresa vencedora ocorreram no mesmo dia, ampliando o risco de dano ao interesse público. Diante disso, o TCE-MG determinou a suspensão imediata da ata de registro de preços até análise definitiva do caso.